segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Forúm de Comunicação de Brasilia, elege 12 prioridades e GDF se compromete



Os projetos locais para a comunicação tiveram espaço de debate garantido durante o 1º Seminário de Comunicação Pública do Distrito Federal, o #ComunicaDF. A discussão girou em torno de experiências concretas de comunicação pública na Capital. Na abertura, o governador Agnelo Queiroz se comprometeu a dar atenção à área e a criar o Conselho Distrital de Comunicação do DF, que aliás, foi a proposta mais defendida durante o seminário e a mais votada na plenária final. 

Na plenária final foi a vez do secretário da Casa Civil do GDF, Sweddenberger Barbosa, se comprometer a se empenhar para a implantação das 12 propostas prioritárias para a política de comunicação pública aprovadas no seminário. Swedenberger destacou o debate democrático do Seminário e ressaltou a importância de discutir a comunicação pública em acordo com o interesse público. “As propostas só têm sentido para a sociedade se tiverem efetividade, se puderem tornar-se políticas públicas para a população”, afirmou. 
T
odas as 24 propostas formuladas pelos Grupos de Trabalho foram aprovadas e serão entregues ao GDF, sendo que 12 delas foram eleitas como prioritárias. 

Sociedade Civil - Ao contrário do que Câmara em Pauta chegou a acreditar, a sociedade civil teve espaço e nós damos publicamente a mão à palmatória e reconhecemos o espaço dado e importância do evento. Para Daniela Luciana, da Comissão de Jornalistas pela Igualdade Racial (Cojira-DF) o evento possibilitou um diálogo democrático. “É preciso que haja continuidade nesse diálogo. E pretendemos continuar trabalhando para que as propostas sejam implementadas” ressaltou. 

Logo na sexta (18), o espaço do painel foi usado para as reivindicações da sociedade, que debateu demandas como a criação do Conselho Distrital de Comunicação, de uma TV pública distrital, o apoio a rádios comunitárias, e a promoção de concursos públicos para a área da comunicação foram levantadas. 

Demandas - Cecília Bizerra, do Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social destacou a importância da criação de um Observatório Distrital de Comunicação, “que monitore e acompanhe os conteúdos veiculados nos meios de comunicações locais, para que haja o enfretamento aos abusos, desrespeitos e violações de direitos humanos” e acrescentou que tanto o Conselho quanto o Observatório devem servir como espaços de participação da população da comunicação pública. 

O professor de comunicação da Universidade de Brasília (UnB), Fernando Paulino, falou dos projetos de comunicação pública da Faculdade de Comunicação, com destaque para a disciplina e projeto de extensão de Comunicação Comunitária. A disciplina procura trabalhar a comunicação para a cidadania, procurando dialogar e trocar experiências com as comunidades parcerias do projeto. Paulino aproveitou o debate para enfatizar que o Conselho Distrital de Comunicação, anunciado pelo governador Agnelo Queiroz, deve ter espaço para a academia. “E precisamos desenvolver conferências e discussões parecidas com essas, de forma mais constante, para que as políticas aqui discutidas possam ser implantadas”, finalizou. 
Por seu turno, o GDF apresentou as ações de comunicação que têm sido desenvolvidas em diversas secretarias, como a Rádio Cultura e os projetos de inclusão digital. “Queremos ainda instituir o Prêmio de Mídia Cidadã, e o projeto de Comunicadores Populares, para aprimorar a comunicação popular e construirmos uma comunicação cada vez mais cidadã e transformadora”, complementou a secretária adjunta de Comunicação do DF, Ana Paixão.
Com informações da assessoria do #ComunicaDF.

Conselho Estadual de Comunicação de Rio Grande do Sul



RS abrirá projeto do Conselho Estadual de Comunicação para consulta popular

O governo do Estado vai abrir para consulta popular o projeto de lei que cria o Conselho Estadual de Comunicação Social no Rio Grande do Sul. Durante um mês, de 10 de agosto a 10 de setembro, a população poderá opinar sobre o projeto, deixar críticas ou sugestões e indicar entidades para participar do Conselho. Em entrevista coletiva a blogueiros, o governador Tarso Genro anunciou que o projeto deverá ser enviado à Assembleia Legislativa em outubro.

Porto Alegre - O governo do Estado vai abrir para consulta popular o projeto de lei que cria o Conselho Estadual de Comunicação Social (CECS) no Rio Grande do Sul. Durante um mês, de 10 de agosto a 10 de setembro, a população poderá opinar sobre o projeto e deixar críticas ou sugestões na página do Gabinete Digital. A ideia é ampliar o máximo possível esse debate junto à sociedade. O anúncio foi feito pelo governador Tarso Genro na manhã desta sexta-feira, no Palácio Piratini, durante entrevista coletiva concedida a blogueiros do Estado. Ao lado da secretária estadual de Comunicação e Inclusão Digital, Vera Spolidoro, Tarso apresentou as linhas gerais do projeto, que deverá ser encaminhado à Assembleia Legislativa em outubro, e respondeu a perguntas dos blogueiros. “A meta é enviar em outubro. Mas se a discussão esquentar, poderemos estender um pouco mais esse prazo”, disse Tarso.

A proposta de criação de um Conselho Estadual de Comunicação Social foi inicialmente debatida e aprovada no pleno do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES), que recomendou a elaboração de um projeto de lei. A partir daí, a Câmara Temática da Cultura e Comunicação do CDES instituiu um grupo de trabalho que formulou o projeto de lei para a criação do Conselho, entregue ao governador Tarso Genro no dia 9 de julho. “Tivemos o cuidado de fazer esse debate no CDES para tirar qualquer dúvida a respeito de supostas ameaças à liberdade de imprensa. Agora vamos colocar esse projeto em discussão na sociedade. Queremos fazer um debate amplo e plural que possa servir de exemplo e inspiração para o país. Queremos o máximo de participação da sociedade civil antes de enviar o projeto à Assembleia que, por sua vez, também fará esse debate”, assinalou Tarso.

Na avaliação do governador gaúcho, o debate sobre a comunicação é um ingrediente essencial hoje para fazer a democracia avançar. “As relações dos governos com os meios de comunicação pecam hoje pela falta de transparência. Queremos tornar essa relação transparente. A sociedade precisa discutir também como é produzida hoje a opinião pública. As nossas democracias, hoje, já não são tensionadas pelos clássicos golpes militares, mas sim pela produção de opinião e pelos monopólios de circulação da opinião. Esse é o debate central do projeto democrático: como se forma a opinião pública livre? Um governo como o nosso não pode evitar esse debate”.

A consulta popular que será aberta a partir do dia 10 de setembro não receberá apenas opiniões sobre o projeto, mas também sugestões de nomes de entidades da sociedade civil para compor o Conselho de Comunicação. Segundo o texto do projeto aprovado no CDES, participarão do conselho representantes do poder público, entidades de classe dos profissionais da comunicação social, empresas de comunicação e instituições representativas do setor, sociedade civil e movimentos sociais, entidades ligadas à comunicação comunitária, representantes de ensino e pesquisa da área da comunicação e dois conselheiros indicados pelo pleno do Conselho de Comunicação Social.

O Conselho será um órgão consultivo, de assessoramento e de aconselhamento do Poder Executivo. Os conselheiros terão atuação voluntária e não remunerada. Os quatro objetivos centrais do Conselho Estadual de Comunicação serão: a) zelar pela observância do regime jurídico institucional referente à comunicação social; b) promover a democratização da comunicação e a plena liberdade de informação no Estado do Rio Grande do Sul; c) contribuir para a definição da política de comunicação a ser implementada pela administração estadual; e d) promover o debate permanente na sociedade sobre os temas relacionados à comunicação social.

A respeito da composição do Conselho, Tarso Genro defende que o Estado deve ser minoria absoluta no mesmo. “Se for uma posição majoritária da sociedade civil que o Estado não tenha poder de voto no Conselho, também não vejo problema algum”, assegurou.

Questionado sobre a posição e a participação das empresas de comunicação do Rio Grande do Sul neste debate, Tarso disse que o debate com esse setor está sendo “infinitamente superior aquele travado há algum tempo atrás na esfera do governo federal. Não há até esse momento nenhuma posição sectária de parte a parte. Há algumas contrariedades que partem de um juízo equivocado sobre o papel do Conselho. Acredito que podemos avançar nesse debate, sem sectarismos, e servir inclusive de exemplo para o Brasil”, concluiu o governador gaúcho.


Governo do Distrito Federal anuncia criação de Conselho de Comunicação


O governador do Distrito Federal Agnelo Queiroz anunciou, durante Seminário de Comunicação Pública, que o governo já está realizando estudo para viabilizar a proposta de criação e regulamentação do Conselho Distrital de Comunicação. Além do Conselho e da TV pública distrital, outras demandas da sociedade civil foram apresentadas no seminário, como a criação de um Fundo de Comunicação para viabilizar iniciativas em comunicação pública e popular.

Na abertura do #ComunicaDF, Seminário de Comunicação Pública do Distrito Federal que acontece na Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), em Brasília, até este sábado (18), o governador do Distrito Federal Agnelo Queiroz anunciou que a equipe jurídica do governo já está realizando estudo para viabilizar a proposta de criação e regulamentação do Conselho Distrital de Comunicação, como está previsto na Lei Orgânica do Distrito Federal. As propostas para o Conselho discutidas no #ComunicaDF serão analisadas para formar a proposta final que será enviada à Câmara Legislativa. Queiroz também anunciou a intenção de criar uma televisão pública no DF.

Por se tratar de uma reinvindicação antiga da sociedade civil e dos movimentos sociais organizados que debatem comunicação no Distrito Federal, o anúncio do governador sobre a criação do Conselho de Comunicação do Distrito Federal repercutiu bastante no segundo dia de seminário, sobretudo nos debates referentes ao primeiro painel, que abordou o tema “O Estado e as políticas públicas de comunicação”.

A principal preocupação apresentada foi quanto ao formato do Conselho e ao seu caráter. “É fundamental que seja criado um Conselho de Comunicação, mas esse conselho tem que ser consultivo e deliberativo e precisa ter uma composição que contemple todos os segmentos da sociedade ligados à comunicação”, declara Chico Pereira, diretor do Sindicato dos Radialistas do Distrito Federal (Sinrad-DF). Ele também defende que o Conselho seja criado por iniciativa do poder Executivo, “para que não tenhamos que buscar reaver a proposta que hoje corre no Legislativo”, lembra Pereira.

O secretário-geral do Sindicato dos Jornalistas, Jonas Valente, defendeu a necessidade de implantação de um sistema de comunicação pública distrital. “Precisamos criar uma TV Pública Distrital gerida com forte participação da sociedade e com fontes de financiamento que garantam o seu funcionamento, incluindo um fundo público formado por receitas equivalentes a 20% do que é gasto com em publicidade com os meios comerciais”, argumenta Valente. 

Propostas da sociedade
Além do Conselho e da TV pública distrital, outras demandas da sociedade civil foram apresentadas durante o segundo dia de seminário, entre elas a criação de um Fundo de Comunicação para viabilizar iniciativas em comunicação pública e popular no DF; a criação de um Observatório distrital de comunicação; a implantação de atividades e disciplinas sobre educação para a mídia e educomunicação nas escolas do Distrito Federal e a promoção da diversidade na mídia e enfrentamento da discriminação nos meios de comunicação.

“Para que as novas gerações tenham possibilidade de fazer uma leitura crítica da mídia, é preciso garantir projeto de educomunicação, que possibilite não só a reflexão sobre o papel da mídia na nossa sociedade, mas a experiência de produzir comunicação,seja na forma de peças teatrais, jornal mural, boletins, rádio escola, vídeos”, afirma Taís Ladeira, representante da Associação Mundial de Rádios Comunitárias (Amarc).

A representante da sociedade também defende o fortalecimento da Rádio Cultura, como rádio pública do DF, e não como rádio estatal. “É preciso que governo e sociedade do DF fortaleçam a Rádio Cultura, como a rádio pública de Brasília, com uma história de 25 anos na cidade. Caso o GDF queira ter um veículo estatal, ele deve ser criado, e é legítimo que o governo queira. Mas esta rádio – estatal – não é a Rádio Cultura”, argumenta Taís Ladeira, representante da Amarc.

Políticas públicas de comunicação como legado
O governador Agnelo Queiroz destacou que a realização deste seminário é um marco no Distrito Federal para estreitar os canais de diálogo com os setores organizados da sociedade. “A intenção é dialogar com a população, trocar ideias com diversas entidades do setor, mídias e membros da sociedade civil. Assim, poderemos construir uma política de comunicação pública comprometida com a verdade e fortalecer a democracia”, disse o governador.

A secretária de Comunicação do Governo Distrito Federal, Samanta Sallum, acrescentou que “há um compromisso nesta gestão em construir uma comunicação pública que fique como legado, independentemente de quem esteja no Palácio do Buriti. E a participação social é que vai garantir essa autonomia e o atendimento às demandas da sociedade”, afirmou Sallum.

O representante do Coletivo Intervozes, Gésio Passos, lembra que este espaço de discussão de políticas locais de comunicação surgiu a partir de uma demanda da sociedade e reivindica que as políticas de comunicação que estão sendo construídas no #ComunicaDF,, em conjunto com a sociedade, se efetivem para que outros governos prossigam com elas. "Para que a comunicação seja cada vez mais pública, mais social, para toda a população do DF", pontua Passos.

O seminário continua acontecendo durante todo este sábado (18) com a realização de Grupos de Trabalho que discutem as propostas de políticas de comunicação para o DF. As propostas apresentadas nos GTs serão votadas em plenária no final do dia e, em seguida, serão encaminhadas ao Governo do Distrito Federal para análise e possível implementação.


quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Criado Conselho Consultivo do Rádio Digital


PORTARIA Nº 365, DE 14 DE AGOSTO DE 2012
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
GABINETE DO MINISTRO
DOU de 15/08/2012 (nº 158, Seção 1, pág. 41)
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, resolve:
Art. 2º - O Conselho Consultivo do Rádio Digital será composto por representantes:
I - dos seguintes órgãos e entidades públicas federais:
a) Ministério das Comunicações;
b) Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
c) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
d) Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
e) Agência Nacional de Telecomunicações;
f) Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados; e
g) Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado Federal;
II - das seguintes entidades do setor de radiodifusão:
a) Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT);
b) Associação Brasileira de Radiodifusão, Tecnologia e Telecomunicações (ABRATEL);
c) Associação Brasileira de Radiodifusores (ABRA);
d) Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária (ABRAÇO);
e) Associação Mundial de Rádios Comunitárias (AMARC);
f) Associação das Rádios Públicas do Brasil (ARPUB); e
g) Associação Brasileira de TVs e Rádios Legislativas (ASTRAL);
III - das seguintes entidades representativas do setor industrial:
a) Associação Nacional de Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos (ELETROS);
b) Associação Brasileira da Indústria da Radiodifusão (ABIRD); e
c) Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (ABINEE).
§ 1º - Cada entidade ou órgão referido nos incisos I, II e III deste artigo indicará um conselheiro titular e um suplente para compor o Conselho Consultivo do Rádio Digital, salvo quanto ao Ministério das Comunicações, que será representado pelos seguintes servidores:
I - Secretário de Serviços de Comunicação Eletrônica;
II - Diretor do Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Outorgas da Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica; e
III - Diretor do Departamento de Indústria, Ciência e Tecnologia da Secretaria de Telecomunicações.
§ 2º - Os membros do Conselho Consultivo do Rádio Digital serão indicados pelos titulares dos órgãos e responsáveis legais pelas entidades referidas neste artigo e designados pelo Secretário de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações.
§ 3º - Os órgãos e entidades referidos neste artigo deverão apresentar suas indicações no Protocolo Geral do Ministério das Comunicações no prazo de trinta dias contados da publicação desta Portaria.
§ 4º - A não indicação de representante no prazo estabelecido no § 2º implicará a desistência de participação por parte do órgão ou entidade.
§ 5º - O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Consultivo do Rádio Digital serão, respectivamente, o Secretário de Serviços de Comunicação Eletrônica e o Diretor do Departamento de Acompanhamento e Avaliação da Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações.
Art. 5º - As recomendações do Conselho serão apresentadas ao Ministro de Estado das Comunicações, na forma de relatório final.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO DA SILVA


quarta-feira, 15 de agosto de 2012

AVISO DE HABILITAÇÃO P/ RÁDIOS COMUNITÁRIA EM 60 MUNICIPIOS


GABINETE DO MINISTRO

AVISO DE HABILITAÇÃO Nº 8/2012
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 13 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, RESOLVE tornar público o presente Aviso de Habilitação para inscrição das entidades interessadas em executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária nas localidades e canais constantes do Anexo 1, conforme a seguir especificado:

a) Prazo: o prazo para inscrição e apresentação da documentação instrutória é de 60 (sessenta) dias;

b) Taxa de cadastramento: o pagamento da taxa no valor de R$ 20,00 (vinte reais), relativa às despesas de cadastramento, deverá ser efetuado em qualquer agência do Banco do Brasil S.A, mediante preenchimento de Guia de Recolhimento da União - Depósito Identificado (código): 4100030000118822- 0, tendo como favorecido CGRL/MC, podendo ser realizado, conforme segue:

b.1) No guichê de caixa, em dinheiro.

b.2) Nos terminais de auto-atendimento - TAA (clientes do Banco do Brasil), usando as seguintes opções: - Transferência;- Tela de Instruções; - Outras Transferências e Conta corrente para Conta Única do Tesouro. Informar na identificação 1, o código identificador da GRU DEP., e na identificação 2, o CPF/CNPJ.

b.3) Na internet (Clientes do Banco do Brasil). No site www.bb.com.br, efetuando a transferência do valor a ser pago de sua conta para a Conta Única do Tesouro. Informar o valor, o código identificador de 17 algarismos da GRU e CPF/CNPJ.

c) Inscrição: a inscrição deverá ser feita mediante a utilização do formulário constante do Anexo 2, que se encontra disponível na página do Ministério das Comunicações no endereço eletrônico www.mc.gov.br e no Departamento de Outorga de Serviços de Comunicação Eletrônica da Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, nos endereços abaixo mencionados;

d) Locais de inscrição: a inscrição poderá ser feita via postal, endereçado à Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, situada na Esplanada dos Ministérios, Bloco R - Anexo-B, Sala - 300, CEP 70044-900 - Brasília-DF; 2 - diretamente no protocolo central do Ministério das Comunicações em Brasília, DF, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco R - Edifício Sede, Térreo.

e) Documentação instrutória: a documentação instrutória constante do Anexo 3, necessária à efetivação da inscrição, deverá ser encaminhada, via postal, à Secretaria de Serviço de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações ou entregue diretamente no protocolo central do Ministério das Comunicações, nos endereços acima mencionados, no prazo fixado neste Aviso. Qualquer documento postado e apresentado, de forma voluntária, pela entidade, após o esgotamento do prazo, não será passível de análise, sendo considerado intempestivo. A apresentação da referida documentação é obrigatória, acarretando a não apresentação, no prazo estabelecido, no indeferimento do pedido de inscrição.

PAULO BERNARDO SILVA

ANEXO 1

Estado - Município - Canal*

AL Boca da Mata 285
AL Murici 200
AM Itacoatiara 285
BA Araci 285
BA Campo Formoso 285
BA Canudos 200
BA Caraíbas 200
BA Cocos 285
BA Guanambi 285
BA Itatim 200
BA Itororó 290
BA Manoel Vitorino 285
CE Camocim 254
ES Anchieta 253
GO São Miguel do Araguaia 285
GO Aparecida de Goiânia 200
GO São Simão 285
MG Centralina 285
MG Senhora dos Remédios 254
MG Visconde do Rio Branco 285
MG Luz 200
MG Pitangui 200
MG Santa Juliana 200
MS Amambaí 290
MT Juara 200
MT Juina 200
PA São Sebastião da Boa Vista 285
PB Pianco 200
PE Brejão 200
PE Cabo de Santo Agostinho 253
PE Gravata 253
PE Itapetim 285
PE Vicencia 253
PR Laranjeiras do Sul 200
PR Cambe 200
PR Cornélio Procópio 200
RJ São Pedro da Aldeia 200
RN Patú 200
RS Cachoeira do Sul 285
RS Cachoeirinha 200
RS Casca 200
SC Garopaba 252
SC Irineópolis 200
SC Indaial 252
SC Lages 200
SP Águas de Santa Barbara 200
SP Areiópolis 200
SP Cajamar 198
SP Cajurú 200
SP Campo Limpo Paulista 254
SP Casa Branca 200
SP Conchal 200
SP Fartura 200
SP Franco da Rocha 198
SP Guapiaçú 285
SP Guaraçaí 200
SP Itupeva 200
SP Jau 200
SP Lorena 300
SP Mirante do Paranapanema 285
SP São Roque 198
SP Lins 254
SP Nova Campina 200
SP Orlândia 290
TO Paraíso do Tocantins 285

* Os canais designados para os municípios poderão ser alterados em decorrência de atos futuros da Anatel, motivados por diversos fatores, inclusive por eventuais solicitações formuladas pelo Ministério das Comunicações, no intuito de viabilizar o maior número possível de estações.

ANEXO 2

REQUERIMENTO PARA AUTORIZAÇÃO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA

Exmo Sr. Ministro de Estado das Comunicações,
A____________________________________________,
(denominação da requerente), inscrita no CNPJ sob o no _________________/_____-___, com sede
_________________________________, na cidade de ____________________________, Estado
___________________________, CEP _______________-_____, Telefone 0XX(_____)
______________________, correio eletrônico______________________________________________________,
entidade sem fins lucrativos, legalmente
constituída e devidamente registrada no órgão competente, vem, respeitosamente à presença de Va. Exa., em atendimento ao Aviso n° ________, apresentar a documentação de que trata o item 8 da Norma nº 1/2011, aprovada pela Portaria MC nº 462, de 14 de Outubro de 2011, publicada no Diário Oficial da União no dia 18 de outubro do mesmo ano.
___________________________, _____ de de 20___.
(local e data)
______________________________________________
(assinatura do representante legal da entidade)
Nome do representante da entidade:__________________
CPF: _________________________________________

I - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS APRESENTADOS

1 - Cópia de comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF.
Sim Não

2 - Estatuto Social e Ata de Constituição da entidade devidamente registrados no Livro 'A" do Registro de Pessoas Jurídicas.
Sim Não

3 - Ata de eleição da diretoria em exercício, devidamente registrada no livro "A" do Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Sim Não

4 - Relação contendo o nome de todos os associados pessoas naturais, com o número do CPF, número do documento de identidade e órgão expedidor e endereço de residência ou domicílio, bem como de todos os associados pessoas jurídicas, com o número do CNPJ e endereço da sede.
Sim Não

5 - Prova de que seus diretores são brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos e maiores de dezoito anos ou emancipados.
Sim Não

6 - Declaração, assinada pelo representante legal da entidade, indicando que todos os seus dirigentes residem na área da comunidade para a qual pretendem executar o serviço acompanhado do comprovante de residência, conforme Parágrafo único do Art. 7 da Lei 9612 de 19 de fevereiro de 1998.
Sim Não

7 - Declaração, assinada por todos os diretores, comprometendo-se ao fiel cumprimento das normas estabelecidas para o Serviço.
Sim Não

8 - Declaração, assinada pelo representante legal, de que a entidade não é executante de qualquer modalidade de serviço de radiodifusão, inclusive comunitária, ou de qualquer serviço de distribuição de sinais de televisão por assinatura, bem como de que a entidade não tem como integrante de seu quadro diretivo ou de associados pessoas que, nessas condições, participem de outra
entidade detentora de outorga para execução de qualquer dos serviços mencionados. Sim Não

9 - Declaração, assinada pelo representante legal, constando a denominação de fantasia da emissora, se houver.
Sim Não

10 - Declaração assinada pelo representante legal da entidade, especificando o endereço completo do sistema irradiante, bem como as coordenadas geográficas do mesmo. As coordenadas geográficas deverão ser apresentadas na padronização GPS WGS84, na forma GGº MM' SS", com apenas 02 (dois) dígitos inteiros, em que tanto os segundos (SS") da latitude quanto os da.
Sim Não

longitude não deverão ultrapassar o limite máximo de 59", bem como o endereço proposto para instalação do mesmo
Sim Não

11 - Declaração assinada pelo representante legal da entidade, especificando o endereço completo da sede da entidade, a qual deverá estar situada na área de execução do serviço, bem como as coordenadas geográficas da mesma. As coordenadas geográficas deverão ser apresentadas na padronização GPS WGS84, na forma GGº MM' SS", com apenas 02 (dois) dígitos inteiros, em
que tanto os segundos (SS") da latitude quanto os da longitude não deverão ultrapassar o limite máximo de 59".
Sim Não

12 - Declaração, assinada pelo representante legal, de que a entidade apresentará Projeto Técnico, de acordo com as disposições desta Norma, e com os dados indicados em seu requerimento, caso lhe seja solicitado.
Sim Não

13 - Comprovante de recolhimento da taxa relativa às despesas de cadastramento; e
Sim Não

14 - Declaração assinada pelo representante legal da entidade atestando que a Associação não mantém vínculos que a subordinem ou a sujeitem à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciais.
Sim Não

II - MANIFESTAÇÕES DE APOIO

1 - Manifestação de apoio individual contendo o nome, o número da identidade ou CPF, o endereço do domicílio necessariamente localizado na área pretendida para execução do serviçoe a assinatura do declarante;
Sim Não

1.1 - Soma das manifestações individuais apresentadas.

2 - Manifestação de apoio apresentada por entidades associativas e comunitárias, legalmente constituídas a menos de 2 (dois) e sediadas na área pretendida para a execução do Serviço, contendo a denominação da entidade apoiadora, o endereço da sede e assinatura do representante legal, acompanhadas de cópia do comprovante de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas e
da cópia autenticada da ata de eleição ou do termo de posse do declarante. Sim Não

2.1 - Soma das manifestações de apoio das entidades associativas e comunitárias apresentadas

3 - Manifestação de apoio apresentada por entidades associativas e comunitárias, legalmente constituídas a mais de 2 (dois) e sediadas na área pretendida para a execução do Serviço, contendo a denominação da entidade apoiadora, o endereço da sede e assinatura do representante legal, acompanhadas de cópia do comprovante de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas e

da copia autenticada da ata de eleição ou do termo de posse do declarante. 3.1 - Soma das manifestações de apoio das entidades associativas e comunitárias apresentadas
Sim Não

III - ACORDO PARA ASSOCIAÇÃO DAS ENTIDADES

Caso exista mais de uma entidade concorrente na mesma área de serviço, a requerente declara que concorda em associar-se às demais entidades.
Sim Não

Declaro, sob as penas da lei, como representante legal da entidade requerente, para fins de instrução do processo relativo à solicitação de autorização para execução do Serviço de Radiodifusão Comunitária, junto ao Ministério das Comunicações, que toda a documentação descrita neste formulário está sendo apresentada no original ou em cópia autenticada e em conformidade com o item 8 da Norma nº 1/2011, aprovada pela Portaria MC nº 462, de 14 de Outubro de 2011, bem como as afirmações feitas são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade.
_________________________________________
(assinatura do representante legal da entidade)
Indicar abaixo o endereço para correspondência.
Endereço para correspondência :_______________________, na cidade de
___________________________________, Estado ___________________, CEP
____________________,
Telefone para contato: 0XX-____-_______________________;
Correio eletrônico (e-mail)________________________,

ANEXO 3

DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA

A entidade interessada em obter autorização para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária deverá apresentar a seguinte documentação, em original ou em cópia autenticada:

a) cópia de comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;

b) Estatuto Social e Ata de Constituição da entidade devidamente registrados no Livro "A" do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos do art. 116, I, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973;

c) Ata de Eleição da diretoria em exercício, devidamente registrada na forma disposta na alínea "b";

d) relação contendo o nome de todos os associados pessoas físicas, como número do CPF, o número de documento de identidade e órgão expedidor e endereço de residência ou domicílio, bem como de todos os associados pessoas jurídicas, com o número do CNPJ e endereço da sede;

e) prova de que seus diretores são brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos e maiores de dezoito anos ou emancipados;

f) declaração, assinada pelo representante legal da entidade, conforme modelo constante do Anexo 3 da Norma nº 1/2011, indicando:

f.1) que todos os seus dirigentes residem na área na qual pretendem executar o serviço, conforme parágrafo único do art. 7º da Lei 9.612 de 19 de fevereiro de 1998;

f.2) que a entidade não é executante de qualquer modalidade de serviço de radiodifusão, inclusive comunitária, ou de qualquer serviço de distribuição de sinais de televisão por assinatura, bem como não tem como integrante de seu quadro diretivo ou de associados pessoas que, nessas condições, participem de outra entidade detentora de outorga para execução de qualquer dos serviços mencionados;

f.3) a denominação de fantasia da emissora, se houver;

f.4) o endereço completo proposto para a instalação do sistema irradiante, bem como as coordenadas geográficas do mesmo. As coordenadas geográficas deverão ser apresentadas na padronização GPS WGS84, na forma GGº MM' SS", com apenas 02 (dois) dígitos inteiros, em que os minutos (MM') e os segundos (SS") da latitude e da longitude não deverão ultrapassar o limite máximo de 59;

f.5) o endereço completo da sede da entidade, a qual deverá estar situada na área de execução do serviço, bem como as coordenadas geográficas da mesma. As coordenadas geográficas deverão ser apresentadas na padronização GPS WGS84, na forma GGº MM' SS", com apenas 02 (dois) dígitos inteiros, em que os minutos (MM') e os segundos (SS") da latitude e da longitude não deverão ultrapassar o limite máximo de 59;

f.6) que a entidade apresentará Projeto Técnico, de acordo com as disposições da Norma nº 1/2011 e com os dados indicados em seu requerimento, caso lhe seja solicitado; e

f.7) que a entidade não mantém vínculos que a subordinem ou a sujeitem à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciais;

g) declaração, assinada por todos os dirigentes, comprometendo-se ao fiel cumprimento das normas estabelecidas para o Serviço, conforme Anexo 4 da Norma 1/2011;

h) manifestações de apoio à iniciativa, formuladas e assinadas por entidades associativas ou comunitárias, por outras pessoas jurídicas e físicas sediadas ou residentes na área pretendida para a execução do serviço, conforme Anexos 5, 6 e 7 da Norma 1/2011;

i) comprovante de recolhimento da taxa relativa às despesas de cadastramento; j) cópia do CPF de todos os seus dirigentes;

k) comprovante de residência de todos os seus dirigentes; e

l) declaração assinada pelo representante legal atestando se a entidade aceitaria ou não associarse a entidades concorrentes para a execução conjunta do serviço, conforme Anexo 8 da Norma 1/ 2011;

sábado, 11 de agosto de 2012

Fiscalização da radiodifusão será precedida de sorteio


Todas as emissoras de rádio e TV dos municípios escolhidos serão averiguadas






Sexta, 10 Agosto 2012 10:13
Escrito por Lúcia Berbert

A Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações passará a sortear os municípios em que todas as emissoras de rádio e TV serão fiscalizadas a cada dois meses. O objetivo é racionalizar e dar mais transparência ao cumprimento das metas dispostas no Plano Plurianual (PPA) de 2012 a 2015, que prevê a fiscalização de todas as entidades que prestam serviços de radiodifusão.



O sorteio será feito na presença de três funcionários do MiniCom e um representante da Controladoria Geral da União (CGU). Em cada sorteio será selecionado, no mínimo, um município por macrorregião geográfica. A lista contendo os municípios sorteados, as entidades a serem fiscalizadas e os números dos processos instaurados serão disponibilizados no site do ministério, depois que todas as entidades forem devidamente notificadas.

O total de municípios por sorteio será definido pelo diretor do Departamento de Acompanhamento e Avaliação, sempre respeitando a proporcionalidade entre todas as macrorregiões geográficas. Os municípios sorteados não serão incluídos nos sorteios seguintes, sem prejuízo de ações de fiscalização específicas de entidades executantes de serviço de radiodifusão ali localizadas.

Serão exigidos das emissoras sorteadas, entre outras coisas, mídia, preferencialmente CD-ROM, contendo toda a programação irradiada no dia imediatamente anterior à data do recebimento do ofício e certidão simplificada emitida pela Junta Comercial do estado ou do cartório competente pelos registros da entidade, salvo para as rádios comunitárias, emitida após o recebimento do ofício ou nos noventa dias anteriores. Para as rádios comunitárias, serão solicitadas a composição da diretoria em exercício, acompanhada da ata registrada de assembleia de eleição e a composição do conselho comunitário e documento da sua criação.
portaria com a instituição dos sorteios para fiscalização da radiodifusão foi publicada na edição desta sexta-feira (10) do Diário Oficial da União. A fiscalização será feita pela Anatel.




O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições que lhe confere consoante o disposto no inciso XVIII do art. 71, Capítulo IV, Anexo IV, Regimento Interno da Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, aprovado pela Portaria n° 143, de 9 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 12 de março de 2012:

Considerando a necessidade de acompanhar e fiscalizar as entidades executantes de serviços de radiodifusão;
Considerando a meta de fiscalização de todas as entidades executantes de serviços de radiodifusão, disposta no Plano Plurianual - PPA 2012-15, resolve:
Art. 1º Criar os Sorteios para o Acompanhamento da Radiodifusão - SAR para definir os municípios nos quais todas as entidades executantes de serviços de radiodifusão, licenciadas ou autorizadas a funcionar em caráter provisório, nos termos da Portaria nº 86, de 15 de fevereiro de 2012, serão fiscalizadas.
Art. 2º Os sorteios serão realizados em períodos não superiores a dois meses, no Ministério das Comunicações, na presença de, no mínimo, 3 (três) servidores públicos federais.
Parágrafo Único. O servidor da CGU lotado no Ministério das Comunicações será convidado para participar dos sorteios.
Art. 3º Divulgar-se-á no sítio eletrônico do Ministério das Comunicações a lista contendo os municípios sorteados, as entidades a serem fiscalizadas e os números dos processos instaurados, depois que todas as entidades forem devidamente notificadas.
Art. 4º Em cada sorteio será selecionado, no mínimo, um município por macrorregião geográfica.
§1º O total de municípios por sorteio será definido pelo Diretor do Departamento de Acompanhamento e Avaliação, sempre respeitando a proporcionalidade entre todas as macrorregiões geográficas.
§2º Na hipótese de seleção superior à previsão disposta no caput, não serão contemplados, em um mesmo sorteio, dois ou mais municípios integrantes de uma mesma unidade da federação.
§3º Serão excluídas dos sorteios todas as capitais das unidades da federação, cuja ordem de fiscalização seguirá procedimento específico.
§4º Os municípios sorteados não serão incluídos nos sorteios seguintes, sem prejuízo de ações de fiscalização específicas de entidades executantes de serviço de radiodifusão ali localizadas.
Art. 5º Às entidades sorteadas será encaminhado ofício de exigência requisitando a seguinte documentação, dentre outras:
I) mídia, preferencialmente CD-ROM, contendo toda a programação irradiada no dia imediatamente anterior à data do recebimento do ofício;
II) certidão simplificada emitida pela Junta Comercial do respectivo estado ou do cartório competente pelos registros da entidade, salvo para as entidades executantes do serviço de radiodifusão comunitária, emitida após o recebimento do ofício ou nos noventa dias anteriores;
III) no caso de entidade executante do serviço de radiodifusão comunitária, composição da diretoria em exercício, acompanhada da ata registrada de assembleia de eleição; e
IV) no caso de entidade executante do serviço de radiodifusão comunitária, composição do conselho comunitário e documento da sua criação.
Parágrafo único. Será solicitado o documento mencionado na alínea "a" de entidades detentoras de outorga para a execução do serviço de retransmissão de TV, licenciadas ou autorizadas a funcionar em caráter provisório, nos termos do Decreto nº 7.776/12, de 24 de julho de 2012, e autorizadas a inserir programação local, nos termos da regulamentação.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO

http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=46&data=10/08/2012

sexta-feira, 10 de agosto de 2012

CPT publica diagnóstico sobre as situações de ameaças de morte contra trabalhadores e trabalhadoras rurais do sul e sudeste do Pará


Nessa semana, a Comissão Pastoral da Terra está tornando público um diagnóstico sobre a situação de lideranças e trabalhadores (as) rurais ameaçados (as) de morte na região sul e sudeste do Pará. O levantamento foi realizado durante o período de janeiro a junho de 2012 e constatou a existência de 38 pessoas ameaçadas nas duas regiões. Já foram protocalados cópias do diagnóstico no Ministério Público Federal, Delegacia de Conflitos Agrários, IBAMA, Ministério Público do Trabalho, Justiça do Trabalho entre outras instituições.
No documento, a CPT além de refletir sobre alguns elementos da conjuntura atual da reforma agrária, fez, em cada caso de ameaça, uma breve descrição do conflito e das medidas que estão sendo tomadas ou não pelas autoridades competentes. Além disso, o relatório aponta a situação em que se encontra cada pessoa ameaçada.

Clique na capa para ler o documento na íntegra
O desmonte da reforma agrária, impunidade, ineficiência na defesa do meio ambiente são umas das questões apresentadas no documento, como sendo as causas estruturais das ameaças. No final a CPT elenca uma série de recomendações às principais instituições públicas envolvidas direta e indiretamente, na proteção dos trabalhadores (as), do meio ambiente e da garantia do estado de direito, como DECA, INCRA, MPF, MPT, JT, MPE, IBAMA, entre outros.
Entre as lideranças que aparecem no diagnóstico estão trabalhadores (as) rurais, lideranças comunitárias, assentados, extrativistas e acampados, ligados ao MST, FETRAF e FETAGRI, como é o caso de Laísa e Zé Rondon (Nova Ipixuna), Joacir Fran (Conceição do Araguaia), José Rodrigues de Souza (São Félix do Xingu) e Domingos Alves da Silva (Breu Branco).
A dura realidade do sul e sudeste do Pará
Nessa parte da Amazônia, diversas ameaças de morte feitas por grandes proprietários de terras, madeireiros e carvoeiros foram cumpridas. O documento cita algumas das mortes anunciadas, como as de José Dutra da Costa, o Dezinho, Pedro Laurindo, José Pinheiro Lima, José Claudio Ribeiro da Silva e Maria do Espírito Santo da Silva. Todos já haviam informado às autoridades as ameaças que sofriam.
Só no estado do Pará, entre 1996 e 2010, segundo os dados da CPT, 799 trabalhadores rurais foram presos, 809 foram ameaçados de morte e 231 assassinados. Nesse mesmo período um total de 31.519 famílias foram despejadas ou expulsas de 459 áreas que eram reivindicadas para assentamentos da reforma agrária. Em 2011, 39 trabalhadores rurais foram presos nesse estado, 133 foram agredidos, 78 foram ameaçados de morte e 06 sofreram tentativas de assassinato. Nesse mesmo ano, 12 trabalhadores rurais foram assassinados, sendo que 10 destes moravam e desenvolviam as suas atividades agrícolas e sociais no sul e sudeste paraense.
Hoje, nessa região do estado, existem cerca de 130 fazendas ocupadas por, aproximadamente, 25 mil famílias de trabalhadores rurais sem terras, abrangendo uma área superior a um milhão de hectares. Estas famílias esperam, desde meados dos anos de 1990, para serem assentadas em lotes da reforma agrária. Nos últimos anos, milhares de migrantes continuam chegando à região em busca de trabalho e de melhores condições de vida, atraídos pelas propagandas governamentais e do setor de mineração. Na medida em que não conseguem ser absorvidos pelo mercado de trabalho, estes são “empurrados” para novas ocupações urbanas ou rurais, submetidos a situações de grande exclusão e violência. Assim, na medida em que os conflitos pela terra persistirem, a tendência é a continuidade da violência contra os trabalhadores rurais. Onde os conflitos não são resolvidos pelos poderes públicos e a impunidade permanece, os trabalhadores rurais e lideranças de áreas de ocupações e de acampamentos continuam vivendo em situação de vulnerabilidade e correndo sérios riscos.
As informações apresentadas no documento são resultado do levantamento que as equipes da CPT do sul e sudeste do Pará conseguiram reunir a partir de seu trabalho junto aos trabalhadores rurais e suas lideranças ameaçadas de morte ou em situação de risco, de diversos acampamentos de famílias sem terra e de Projetos de Assentamento da Reforma Agrária.
Situação dos principais processos que apuram assassinatos no campo na região sudeste do Pará:
NOME DA/S VÍTIMA/S
ANO DO CRIME
Nº MORTOS
ACUSADOS DOS ASSASSINATOS
SITUAÇÃO DO PROCESSO
TEMPO
01) – Chacina da Ubá – Trabalhadores1985
08
Executores:Sebastião P. Dias, Valdir P. de Araújo e Raimundo Nonato Sousa.Mandante: José Edmundo Ortiz Virgolino.Apenas o mandante foi julgado e condenado, mas, cumpre pena em prisão domiciliar. O julgamento dos demais acusados não foi ainda marcado.Comarca de São João do Araguaia.27 anos
02) – Chacina da Faz. Princesa – Trabalhadores1985
05
Marlon Lopes Pidde, José Gomes de Sousa, Lourival Santos da Rocha.O processo está no STJ aguardando julgamento de Recurso Especial em relação à decisão do TJPA que desaforou o processo para a comarca de Belém. Os dois acusados aguardam julgamento em liberdade.27 anos
04) – Chacina de Goianésia-  trabalhadores e uma crianças de 5 anos1987
03
 Mandantes: Joaquim Pereira Balanço e Hermínio P. balanço.O processo está no STJ aguardando julgamento de recuso contra decisão do TJPA que manteve a sentença de pronúncia. O acusado aguarda em liberdade.25 anos
05) Chacina Faz. Pastoriza- Trabalhadores1995
03
Executores: Antônio Paulo R. Oliveira “Doutor”, Genésio Sousa Terrão, Expedito A. Santos e Reginaldo Gomes Cardoso.Comarca de São João do Araguaia. Processo parado. Alguns dos acusados tiveram suas prisões preventivas decretadas e estão foragidos.17 anos
06) Onalício Araújo Barros  e Valentim Serra. Líderes do MST.1998
02
Executor:José Marques Ferreira “Donizete”.Mandantes: Carlos Antônio da Costa “Carlinhos” e outros.Processo na Comarca de Parauapebas.Está parado na fase de instrução e sem nenhuma previsão de conclusão. Todos os fazendeiros acusados encontram-se em liberdade.14 anos
07) José Dutra da Costa “Dezinho” – Sindicalista.2000
01
Executor:Wellington de Jesus.Intermediários:Ygoismar Mariano e Rogério Oliveira.Mandante: Décio José Barroso Nunes e Lourival de Sousa Costa. Comarca de Rondon do Pará. O pistoleiro foi condenado mas fugiu da penitenciáriaem Belém. Estáforagido. Em relação aos mandantes o processo foi dividido. O processo do acusado Lourival foi desaforado para Belém e aguarda data de julgamento. O processo do acusado Delsão aguarda julgamento pela TJPA do pedido de desaforamento feito pelo MP e assistente. Os acusados aguardam em liberdade o julgamento.12 anos
08) José Pinheiro Lima (sindicalista), Cleonice C. Lima (esposa) Samuel C. Lima (filho).2001
03
Executor:Ademir RamosIntermediário:Domingos Bibiano.Mandantes: João David de Melo e “Marruquinho”.Réus pronunciados. Defesa ingressou com Recurso em Sentido Estrito mas o TJPA indeferiu. Todos os acusados estão em liberdade.11 anos
09) Soares da Costa Filho – Sindicalista.200501Executores: Valdir Vieira da Silva, Antonio da Conceição Araújo.Intermediário: Francisco Sideaux.Mandante:Valdemar Rodrigues do Vale.Comarca de Parauapebas. Processo com pedido de desaforamento para a comarca da capital.07 anos
Fonte: CPT – Comissão Pastoral da Terra