sexta-feira, 5 de maio de 2017

Ouvimos as mulheres que tiveram a vida inundada pela Hidrelétrica de Tucuruí

Projeto da ditadura militar no sudeste do Pará expulsou mais de 20 mil pessoas de suas casas; até janeiro último, as famílias ainda estavam recebendo indenizações pelo estrago

Apenas em janeiro deste ano, a Eletronorte, Centrais Elétricas do Norte do Brasil, terminou enfim de pagar indenizações para milhares de famílias deslocadas compulsoriamente de suas casas por causa de uma mega-hidrelétrica na Amazônia. Não, não se trata de Belo Monte, mas de uma história que, mais de 30 anos depois, ainda não acabou para aquelas pessoas: a construção da Hidrelétrica de Tucuruí pelo regime militar.
Entre setembro de 2016 e janeiro de 2017, a empresa de energia pagou R$ 5.088,00 a 2.343 famílias removidas à época da construção da barragem no rio Tocantins. A indenização refere-se a um programa social compensatório que deveria gerar renda através de cooperativas em cada município que faz parte da região do lago de Tucuruí, no sudeste do Pará, o Proset. Não deu certo. “O rastro dessa barragem nos trouxe muito prejuízo”, conta o morador da zona rural do município de Breu Branco, Carlito Nascimento: “Muito prejuízo e muito sofrimento pra todo mundo”, resume a aposentada Olgarina Araújo.
Assim como eles, todos os primeiros moradores do município foram parar lá contra a vontade. O Novo Breu, como é chamado pelos mais antigos, só nasceu por causa da vila de Breu Branco, um dos territórios inundados pelo lago artificial formado pela hidrelétrica. Com 2875 km² de área, o lago formou 1.660 ilhas e levou para o fundo todos os territórios que ficavam entre os municípios de Tucuruí e Jatobal, interligados pela Estrada de Ferro Tocantins, além de terras dos municípios de Jacundá e Itupiranga. Um processo que desde o levantamento inicial, feito por técnicos do governo militar em 1978, até a remoção nos primeiros anos da década de 1980 expulsou mais de 23 mil pessoas de suas casas.
1980: Novo Breu nasceu da vila de Breu Branco, um dos territórios inundados pelo lago da hidrelétrica de Tucuruí (Foto: Arquivo Pessoal)
“Quando chegou o tempo da mudança, eles chegaram com o caminhão, botou a mudança em cima, já tinha as casinha aqui pronta, casa de madeira, com telha Brasilit, e aí nós recebemos as casas. Até fiquemo alegre, porque eu não tinha uma casinha como aquela, com banheiro dentro de casa. Só que nós fomos colocados dentro de uma casa, com a mulher e os filhos, sem apoio nenhum”, conta Carlito Nascimento.
Após 32 anos desde a conclusão da primeira fase da obra, as memórias permanecem vivas. Construída entre 1975 e 1985 pela empreiteira Camargo Corrêa e operada pela Eletronorte, a hidrelétrica chegou à vida dessas pessoas acompanhada da promessa de progresso e desenvolvimento para a região. O objetivo era gerar energia a baixo custo para projetos de extração mineral como a Alumínio Brasileiro AS (Albrás) e a Alumina do Norte do Brasil S.A. (Alunorte), no Pará, e o Consórcio de Alumínio do Maranhão (Alumar).
Um dos relatórios da Comissão da Verdade (CNV) destaca que tanto a Usina Hidrelétrica quanto a Estrada de Ferro Carajás foram construídas para apoiar a exploração do minério no Pará e impactaram diretamente não apenas camponeses, como também vários povos indígenas da região. “Os Parakanã, por exemplo, contatados e removidos para possibilitar a estrada Transamazônica, seriam removidos novamente para dar lugar ao lago de Tucuruí. Seriam deslocados cinco vezes entre 1971 e 1977”, afirma a CNV.
Apenas a primeira fase da obra custou US$ 7,5 bilhões, e até hoje existem controvérsias quanto ao valor total, já que o regime era pouco transparente sobre os gastos e a imprensa, censurada. Hoje, Tucuruí gera mais de 8.000 megawatts e abastece parte do Pará, Maranhão, alguns estados do Nordeste e, complementarmente, do Sudeste e Sul do Brasil.
Um relatório da Comissão Mundial de Barragens sobre a usina publicado em 2000 expressa que “a existência de setores até hoje insatisfeitos com as políticas de indenização e ressarcimento indica as consequências da postura existente à época da implantação do empreendimento de negar a existência de conflitos de interesse em relação ao projeto, em nome de um ‘interesse geral’ definido por ‘instâncias superiores’. A indefinição de uma política setorial para o trato das questões sociais determinou que os critérios de indenização e ressarcimento dos segmentos sociais afetados pelo empreendimento fossem sendo estabelecidos em paralelo aos processos de deslocamento e reassentamento, pressionados pelos movimentos sociais organizados”.

Deslocamento e memória

Jorge Mercês, antropólogo do Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Antropologia da Universidade Federal do Pará, argumenta que o deslocamento compulsório causado pela barragem gerou efeitos além dos que podem ser compensados com indenizações: “O que a gente tem como narrativa central dessas pessoas é a ideia de que eles não estão no lugar deles. É a ideia do não pertencimento, do não fazer parte daqueles espaços onde estão. E como manifestam isso? Visivelmente através da incessante reforma nas casas. Há 32 anos os moradores vêm reformando as casas deles”.
A moradora Osmarina Carvalho concorda: “Se não tivesse barragem, a gente não saía, não. De jeito nenhum. Porque a gente vivia bem, né?”. Carlito Nascimento lembra-se de cada detalhe do lugar afogado: “Era uma vila pequena, tinha umas 400 casas, mais ou menos. Mas era muito boa de se morar. Pra ser sincero, eu ainda não morei num lugar melhor do que lá. Fartura, tinha de tudo. Se a gente fazia uma rocinha pra ajudar, aí pronto, não precisava mais de nada. Porque tinha castanha à vontade. Peixe sobrava, caça também… Eu tinha uma vida boa, que a gente não consegue esquecer”.
A vila que hoje existe apenas na memória fazia parte de uma região onde 14 povoados se constituíram à margem da Estrada de Ferro Tocantins, cuja construção foi iniciada em 1893 e concluída só em meados do século seguinte. À beira da ferrovia de 117 km, famílias, igrejas, escolas, pequenos comércios e comunidades se formaram. O transporte era um meio para as trocas comerciais, em especial o escoamento da castanha-do-pará, abundante na região. O tráfego de trem começou a ser interrompido em 1967 e foi desativado em 1973.
Tucuruí gera mais de 8.000 megawatts: parte do Pará e Maranhão dependem da hidrelétrica (Foto: Divulgação)
Localizada a sete horas de distância de Belém e a 15 minutos da Vila Permanente de Tucuruí, a atual cidade de Breu Branco, ou Novo Breu, para os moradores, tem uma população estimada em 62.737 habitantes, segundo o IBGE. O comércio e a prestação de serviços são importantes atividades econômicas, já que a desconexão com o rio Tocantins não permite o desenvolvimento da agricultura, pecuária e extrativismo de forma expressiva. O setor industrial é o maior responsável pelo Produto Interno Bruto da cidade, embora seja a segunda atividade que mais gera empregos, ficando atrás dos serviços. A principal atividade é a extração de madeira.
Por meio da Gerência de Implantação de Ações Socioambientais, a Eletronorte afirma que “onde existiu alegação de que a Eletronorte impactou, ela esteve no local, fez o levantamento com técnicos especializados e avaliou em função de valores de mercado, levando em consideração o social – a parte sentimental inclusive –, e ressarciu. Aqueles que não concordassem com o resultado dessa análise tinham a liberdade de ir à Justiça”, explica o engenheiro Francisco Assis Fernandes.
Segundo ele, foram abertos 5.700 processos exigindo indenização pelas casas e roças inundadas por causa da formação do lago à época da construção da barragem – todos os casos, diz o engenheiro, foram pagos.
No entanto, para muitas famílias, o valor recebido não foi o suficiente para compensar as perdas, o que gerou sentimento de injustiça. São homens e mulheres que mesmo após as décadas transcorridas ainda sentem as consequências da desterritorialização – e não se conformam com o afogamento de suas histórias. A Pública ouviu o relato de três mulheres, hoje idosas, sobre a vida inundada por Tucuruí.
Por conta de um escorregão, Olgarina lembra que o joelho doía e latejava, impedindo-a de ir muito longe da rede onde deitava todas as noites. Uma chuva forte alagara o pedaço de terra na Vila Permanente, onde os deslocados pela Usina Hidrelétrica de Tucuruí montaram acampamento em 2004. Mas Olgarina sabia que precisava estar ali cozinhando carcaça de peixe, resto de carne ou algum alimento doado num fogão improvisado, aquecido com a lenha descartada na feira. “Pra ir atrás dos meus direitos. Se hoje em dia eu tenho é porque corri atrás.”
A razão que levou Olgarina a passar um ano e 20 dias “debaixo do plástico”, como ela descreve o único episódio de sua vida cuja duração quantifica com tanta exatidão, foi o afogamento de sua história anterior. Todos os lugares onde viveu antes de ser levada para Breu Branco submergiram no lago imponente de Tucuruí.
Nascida no povoado chamado Km 52, nome do trecho em que se localizava à beira da Estrada de Ferro Tocantins, Olgarina construiu a maior parte de sua vida nessa região do médio Tocantins. Depois se mudou para a “Funaia”, território indígena da Funai, e de lá seguiu para “Remansão do Centro”, onde se casou pela primeira vez e teve três filhos, e onde o marido –cujo nome prefere não mencionar – a abandonou. “Nunca tive tempo pra gozar a vida e brincar, porque era desse jeito as coisas. Mas também nunca dei nenhum filho meu, criei tudinho”, orgulha-se. Do Remansão, foi para o Breu Velho, onde casou pela segunda vez. “Lá no Breu tudo era mais fácil. Lá era a melhor praia do mundo que tinha. Era só peixe bom. Naquele tempo era muito bom, menina! Até as festa era boa. Agora não presta mais”, diz.
Foi em um dia comum no Breu que a notícia da construção da barragem chegou. Ela conta que precisou assinar, mesmo sem saber ler, diversos documentos, como o Termo de Desistência, em 10 de maio de 1980. Ali declarou, contra a sua vontade, ter “ciência” de que a área ocupada passava a integrar patrimônio da Eletronorte e que nada mais lhe pertencia. Quando chegou ao Novo Breu, não havia água encanada. Todos usavam um banheiro que ficava na rua, coletivo. “Nós sofremos demais nesse Breu”, diz. Para sobreviver, ela contou com os alimentos que ainda sobraram da antiga casa. “Tudo era mato. Tinha um alojamento da Camargo Corrêa e na hora do almoço as crianças iam pedir marmita pra eles. A merenda do colégio também salvou.”
O terreno que a empresa concedeu aos moradores para a roça era longe das casas, e não havia transporte para chegar até lá. O remédio foi arranjar um emprego em uma das mais de 200 serrarias que se instalaram na região, “carregando farrapo pra jogar dentro do fogo”. Depois, ela passou mais quatro anos como empregada doméstica, trabalhando na cozinha, cuidando da casa, lavando roupa à mão. “Foi no tempo que eu tava cansada, não tava aguentando tanta canseira.”
Quando as 23 comportas da usina foram abertas pela primeira vez, despejando mais de 5 mil metros cúbicos de água por segundo na região da jusante do rio Tocantins, o nível do lago baixou consideravelmente. Os deslocados organizaram uma viagem de barco pelo lago e Olgarina participou, mas já não se lembra ao certo do ano. Conseguiram passar dois dias acampados nos seus antigos lugares e puderam rever os restos do que tinha ficado submerso. Algumas pessoas tentaram tirar do antigo cemitério os corpos dos seus familiares mortos para levar ao cemitério do Novo Breu. Não conseguiram. “Esses morreram duas vezes”, comenta ela.
Com o dinheiro da indenização pelo Proset, recebido em outubro de 2016, Olgarina planeja concluir a reforma da casa em que vive até hoje. A casa ainda não tem cores, mas já possui uma porta de vidro, janelas novas, móveis, dois quartos e a televisão em que assiste às novelas baseadas em histórias bíblicas. No quintal, ela cria patos, galinhas, cachorros e gatos e cuida de várias plantas. Frequenta o culto da Igreja Mundial e costuma sentar-se na frente do portão para conversar com os vizinhos e pegar um vento. Costuma ir a Parauapebas para visitar a filha. Seguiu a vida.
Imagens das personagens: Vitória Mendes/Agência Pública 

quarta-feira, 21 de setembro de 2016

Ação do ISA e MPF obriga banco a abrir caixa preta de Belo Monte

Depois de três anos, sociedade civil vence batalha pela divulgação dos relatórios de auditoria independente realizada pelo BNDES na maior obra do país

No ISA
Um acordo extrajudicial entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Ministério Público Federal e Norte Energia, empresa responsável pela construção da hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, colocou um ponto final na batalha para que a sociedade acompanhe como são destinados os R$ 3,5 bilhões para obras socioambientais da usina. O pacto é resultado de três anos de luta do ISA.
O financiamento do BNDES para a implantação da hidrelétrica chega a R$ 25,4 bilhões, 78% do total de recursos nela investidos e o maior empréstimo já feito pelo banco. Trata-se também da maior obra do país.
“É uma vitória inédita da sociedade civil para a fiscalização de obras financiadas pelo BNDES”, comemora Biviany Rojas, advogada do ISA
Firmado no início do mês, o acordo obriga a Norte Energia a publicar os relatórios de auditorias sobre o cumprimento das obrigações socioambientais definidas no licenciamento da usina. Os documentos já foram disponibilizados no site da empresa.
Em 2013, o ISA teve acesso ao contrato entre a Norte Energia e o BNDES e constatou que, pela primeira vez na história do banco, fora incluída a obrigação do beneficiário do empréstimo de contratar auditorias independentes para monitorar o cumprimento das condicionantes socioambientais. A parti daí, passou a reivindicar a publicidade dos documentos e pediu sua disponibilização por meio da Lei de Acesso à Informação (saiba mais).
O BNDES negou os dados, por três anos, sob a alegação de que eles eram protegidos por sigilo bancário e cláusulas de confidencialidade (leia mais). O ISA precisou recorrer à Controladoria-Geral da União (CGU), argumentando que era impossível estender o sigilo bancário sobre informação de natureza e interesse públicos, como a que trata do cumprimento das condicionantes. Depois de mais de um ano de analises sobre o conteúdo da informação solicitada, a CGU decidiu que os relatórios deveriam ser publicados. Em resposta, o banco enviou apenas um breve extrato do relatório, ininteligível e incompleto. Isso levou a uma nova e extensa discussão entre o BNDES, Norte Energia e o ISA sobre a forma e o mérito em que devia ser atendida a decisão da CGU.
Diante das negativas reiteradas do banco, o Ministério Público Federal (MPF) decidiu intervir e solicitar judicialmente a disponibilização dos relatórios ao ISA e o público em geral, o que culminou com o acordo extrajudicial, que garante a publicação periódica dos relatórios no site oficial da Norte Energia.

Informações falsas

Desde o início da relação entre o BNDES e Norte Energia, o ISA alertava o banco sobre a importância de usar mecanismos de monitoramento adicionais ao licenciamento para acompanhar a gestão ambiental da obra, por exemplo, por meio da contratação de auditorias socioambientais independentes, sem influência do empreendedor.
Em 2013, o ISA alertou o BNDES de que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) havia constatado informações falsas em relatórios da Norte Energia, questionando a efetividade e confiabilidade do monitoramento oficial. Segundo o próprio Ibama, em 2011 a empresa tinha construído uma linha de transmissão que levava energia da subestação da cidade de Altamira aos canteiros de obra. O órgão não tinha autorizado sua construção e alguns de seus funcionários acharam o ramal pronto e em operação por acaso, enquanto realizavam uma vistoria em outras obras.
A Norte Energia foi autuada por omissão de informação relevante no licenciamento, o que também caracterizaria crime ambiental. A multa ainda é objeto de contestação pela empresa (saiba mais).
Na mais recente multa imposta pelo Ibama à empresa, em abril, consta o envio de novas informações falsas ao órgão sobre a quantidade de funcionários contratados para realizar o resgate de fauna durante o enchimento dos reservatórios.
Em operação desde novembro de 2015, Belo Monte tornou-se símbolo de inadimplência no cumprimento das condicionantes socioambientais do licenciamento no país.
Na semana passada, a licença chegou a ser novamente suspensa pelo descumprimento de uma dessas condicionantes. A obrigação de implantar o saneamento básico na cidade de Altamira estava prevista desde a licença prévia, concedida em 2010. Na licença de operação, o Ibama deu prazo até setembro de 2016 para que ela fosse cumprida. Não foi. Uma ação judicial apresentada pelo governo dias depois derrubou a decisão.

http://racismoambiental.net.br/?p=226414

terça-feira, 20 de setembro de 2016

Dezessete madeireiros tentam ser eleitos nos 52 municípios que mais desmatam no país

Levantamento mostra que candidatos à prefeitura já estiveram envolvidos em algumas das principais investigações já feitas sobre extração ilegal de madeira


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Dono de um patrimônio de R$ 24 milhões (R$ 5 milhões em dinheiro), o candidato à reeleição na prefeitura de Marcelândia (MT), Arnóbio Vieira de Andrade (PSD), declarou à Justiça Eleitoral uma empresa chamada Ava Desmatamento e Pecuária. O nome não é à toa: as atividades estão bem interligadas na Amazônia Legal. Pecuarista, ele registrou também na Justiça Eleitoral a propriedade de duas motosserras à gasolina, profissionais, modelo 381 – destinada a corte de árvores de médio porte.
Mas sejamos justos: não encontramos nenhuma denúncia de crime ambiental contra o prefeito. O mesmo não se pode dizer de outros candidatos no Arco do Desmatamento. Várias operações – mais ou menos famosas – de combate à exploração ilegal de madeira na Amazônia tiveram a presença de políticos candidatos em 2016. Entre 52 dos municípios que mais desmatam no Brasil, 18 madeireiros tentam ser prefeitos. E a maior parte deles já esteve envolvida em alguma denúncia relativa à extração proibida ou outro tipo de crime ambiental relacionado à madeira.
É o caso do candidato à reeleição em Feliz Natal (MT), Toni Dubiella. Ele já presidiu o Sindicato das Madeireiras do município. Declarou R$ 14,8 milhões em bens este ano (bem mais que os R$ 3,7 milhões de 2012), entre eles a Madeireira Vinícius Ltda, onde trabalham 120 pessoas. O próprio site da prefeitura traz um Dubiella sorridente, se promovendo, e contando que, quando jovem, deixou a pequena empresa de seu pai em busca de seus sonhos: “tornar-se um empresário madeireiro”.
O Ibama de Sinop registrou em 2013 um auto de infração contra a empresa. Em 2015, teve a pena prescrita por um crime ambiental denunciado em 2008: a venda de 68 mil metros quadrados de madeira serrada sem licença. Não foi um caso isolado. Segundo o Ministério Público, ele dificultou a ação dos fiscais do Ibama durante uma inspeção em 2010. Estavam armazenados sem licença pedaços serrados de madeira itaúba, champagne, cupiúba, cambará, cedrinho, sucupira preta, angelim e cambará-rosa. Todos apreendidos. O Tribunal de Justiça do Mato Grosso acolheu no ano passado a denúncia.
Outro caso emblemático é o de Eudes Aguiar (DEM), prefeito de Brasnorte (MT) candidato à reeleição em uma coligação chamada É Pra Frente que se Anda – com PP, PT e PMDB, entre outros. Dono da madeireira Imperatriz, ele foi preso em 2005 numa das maiores operações já feitas contra o desmatamento, a Curupira. A ofensiva da Polícia Federal e do Ministério Público Federal ocorreu em 16 municípios de oito Unidades da Federação. Com 95 acusados de integrar o que foi chamado, então, de “maior quadrilha” a praticar crimes ambientais no país. A madeira retirada ilegalmente encheria 66 mil caminhões.
Em 2010, Aguiar foi flagrado em Jaraguari (MS) transportando galos de rinha em uma caminhonete. Mas é mesmo pela madeira que ele costuma ser investigado. Ele e a madeireira são réus em ação civil pública movida pelo Ministério Público mato-grossense. E a punição em relação à Operação Curupira ainda se arrasta, mais de dez anos depois: ele e mais cinco pessoas são acusados pelo Ministério Público Federal em pedido de prisão temporária. E tudo isto em relação a um esquema que mobilizou 450 policiais, em 2005, e teria rendido R$ 890 milhões à quadrilha – nos valores da época.
Outros se lembrarão da Operação Arco de Fogo – mais um nome pelo qual é conhecido o Arco do Desmatamento. Em Rondônia, em 2008, um dos que estiveram na mira da Polícia Federal foi o prefeito de Nova Mamoré (RO), Laerte Queiroz (PMDB), candidato à reeleição em coligação que inclui o PT, o PPS e o PV. A declaração de bens de 2012 registra a participação na empresa S.F. Madeiras, ao lado de Salete Queiroz. Ambos foram denunciados em 2014 por “fraude para legalizar madeira clandestina”, em 2007 e 2008, segundo o Ministério Público do Estado de Rondônia. As guias florestais tinham informações falsas. OTJ-RO aceitou este ano a denúncia por falsidade ideológica.

A LISTA DOS MADEIREIROS
Entre 308 candidatos em 52 dos municípios que mais desmatam no Brasil, são 17 os madeireiros. Fora os simpatizantes. E a maioria não quer ser vice, não. Apenas três deles tentam ser vice-prefeitos. Os demais tentam a reeleição, como Andrade, ou chegar pela primeira vez à prefeitura, comandando secretarias como a da Agricultura e Pecuária ou a do Meio Ambiente. O levantamento foi feito nas últimas semanas pelo De Olho nos Ruralistas, na reportagem especial Eleições 2016 – O Arco Político do Desmatamento. PSDB e PMDB são os partidos com mais candidatos madeireiros:


A lista acima exclui candidatos que não declararam nenhuma empresa do setor, mas são diretamente ligados a madeireiros. Caso da ex-deputada estadual Luciane Bezerra (PSB), candidata em Luara (MT). Ela é nora do madeireiro Orivaldo Bezerra, investigado pela Polícia Federal por retirada de madeira de terras indígenas. Ou do prefeito de Lábrea (AM), Gean Barros (PMDB), genro de Oscar Gadelha, dono de uma micro empresa destinada à “extração de madeira em florestas plantadas”. Barros e Gadelha foram flagrados utilizando trabalho escravo em propriedade reivindicada pelo prefeito, em plena Reserva Extrativista do Médio Purus, na beira do Rio Umari.
Candidato à reeleição, Gean Barros tentou impedir fiscalizações de crimes ambientais nas reservas, no sul do Amazonas. Ao lado do deputado estadual Adjuto Afonso (PDT) e do ex-diretor-presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Graco Fregapani, ele mobilizou a população para expulsar fiscais do Instituto Chico Mendes (ICMBio) do município. Eles tinham ido checar a denúncia de que a unidade de conservação estava sendo utilizada para a extração de madeira. O nome de Gadelha aparece desde os anos 90 em denúncias de venda ilegal de toras.
Outro candidato à reeleição, Antonio Rufatto (PSDB), já presidiu o Sindicato dos Madeireiros de Paranaíta, no Mato Grosso. Em 2016, não declarou nenhuma madeireira, só fazendas. Seu irmão, Lir Rufatto, também filiado ao PSDB de Paranaíta, é madeireiro no Mato Grosso e no sul do Amazonas. Está na lista suja do trabalho escravo, por exploração no km 180 da Rodovia Transamazônica, no distrito de Santo Antônio do Matupi, em Manicoré (AM). É um local – que deveria ser um assentamento do Incra – conhecido como o “180”, pivô dos conflitos com os Tenharim, da terra indígena vizinha.
Lir Rufatto – conhecido na família como Moreira – responde a vários processos criminais pelo país. Pertence a uma família de madeireiros: uma das empresas está no nome de sua mulher, Vitória. Antonio Rufatto, o irmão candidato à reeleição, já foi absolvido num processo que apontava sua madeireira, a Perimetral, como beneficiária do furto de autorizações do Ibama para transporte de madeira. O caso ocorreu em 2005 e foi arquivado em maio deste ano. Segundo o desembargador que relatou o caso, o juiz não deveria ter acolhido a denúncia, pois Rufatto já era prefeito.
João Rogério de Souza, candidato em Nova Bandeirantes (MT)


TUCANOS E MADEIREIROS
Poucas madeireiras foram declaradas pelos candidatos por valores acima de R$ 100 mil. Uma exceção é a empresa do tucano João Rogério de Souza, que tenta voltar à prefeitura de Nova Bandeirantes (MT). Ela vale R$ 500 mil. Pouco em relação ao total de bens do político, R$ 7,6 milhões – sete vezes mais que em 2008. A madeireira J.R. de Souza, ou União, já foi alvo de auto de infração do Ibama em outro município do Mato Grosso, Sinop, em 2008. Com apreensão de madeira.
A madeireira do candidato Milton Amorim (PSDB) em Colniza (MT), a Santa Clara, foi declarada por apenas R$ 25 mil. O município ficou conhecido em 2015 como “o município que mais desmata no Brasil”. Entre agosto e dezembro, respondeu por 19% de todo o desmatamento no Mato Grosso. O pecuarista Miltinho, presidente do Sindicato Rural do município, assinou no ano passado um termo de ajustamento proposto pelo Ministério Público do Estado por causa dos danos ambientais causados pelos resíduos de sua serraria, “casca, cavaco, costaneira, pó de serra, maravalha e aparas”.
Outro tucano que assinou um Termo de Ajustamento de Conduta foi Altamir Kurten, candidato em Cláudia (MT) e dono da Kurten Madeiras do Norte. A promotora Luane Rodrigues Bonfim determinou em julho que ele não corte a mata nativa ou área de proteção permanente de sua propriedade, bem como não utilize “fogo para a limpeza de área”. Sob pena de levar uma multa diária de R$ 5 mil. A Kurten Madeiras foi declarada por R$ 95 mil apenas, mas o candidato registrou na Justiça Eleitoral um empréstimo de R$ 911 mil à madeireira.

DEFESA DO SETOR
A madeireira mais valiosa entre as declaradas pelos candidatos no Arco do Desmatamento é a 3F Madeiras, do prefeito de Aripuanã (MT), Ednilson Faitta (PMDB). Ele declarou cotas no total de R$ 1,44 milhão, metade do capital da empresa. Ele preside desde 1999 a Associação das Indústrias Madeireiras de Aripuanã, mas abriu a serraria 3F em 2010. Seu vice, Junior Dalpiaz (PDT), já assinou documento cobrando do governo valorização do que chama de “setor florestal” – a exploração de madeira é a principal atividade econômica do município – e defendendo o manejo em terras indígenas.
Nem sempre é fácil localizar a madeireira do candidato. No caso de Valdinei Correa Pereira, o Valdinei do Posto (PMN), candidato a vice-prefeito em Pimenta Bueno (RO), localizamos uma de suas duas empresas, a Rondo Madeiras, esta de Espigão D’Oeste (RO), pelo CPF. A outra, a Madbel Madeiras, já estava mencionada em uma condenaçãofeita pelo Tribunal de Justiça em 2015. Em 2009, Valdinei foi flagrado pela Polícia Rodoviária Federal transportando um reboque furtado. Em 2012, ele era procurado, como sócio da Rondo Madeiras, mas estava em “lugar incerto e não sabido”.



MEMÓRIA
Em alguns casos, o político vai reconstruindo seu perfil rumo a algo mais amigável – e as notícias sobre exploração de madeira vão ficando distantes. O prefeito de São Félix do Xingu (PA), João Cleber de Sousa Torres (PMDB), era mencionado pelo Ministério Público Federal em 2003 como um dos principais mandantes de uma “máfia da grilagem” na região. Candidato à reeleição em município que ainda lidera o ranking de homicídios na Amazônia, ele era descrito pelos procuradores como dono das madeireiras Impanguaçu e Maginga. Em 2016, João Cleber declarou possuir um total de R$ 20 milhões em bens, oriundos principalmente de 15 mil cabeças de gado.
Quem também andou se beneficiando do esquecimento foi o ex-deputado estadual Paulo Jasper, o Macarrão (DEM), candidato em Tailândia (PA). Em 2008, era apontado como integrante de umaquadrilha da madeira que lucrava R$ 90 milhões com fraudes, segundo promotores paraenses. O município chegou a ser ocupado por tropa da Força Nacional. Áreas devastadas havia mais de 15 anos eram “esquentadas” a partir de papéis fraudulentos: duas fazendas existiam apenas em cartório, para justificarem o desmatamento. Quem denunciou o esquema foi um antigo sócio de Macarrão.
E tem mais. O tucano Paulo Pombo Tocantins, candidato à reeleição em Paragominas (PA), é dono do único cartório no município. Vejamos esta notícia de 2003, do Greenpeace: “Madeireiros destroem castanhais dentro da área proposta para a criação de reserva em Porto de Moz”. Os ativistas percorreram a estrada que ligava o plano de manejo, pertencente a Paulo Tocantins, e encontraram toras abandonadas, tocos e trilhas de arraste de toras por tratores. Segundo a organização, ele fornecia madeira para várias indústrias madeireiras: Eidai do Brasil, Intelnave e Tropical. Em 2004, o Greenpeace atualizou o caso: a madeira apreendida pelo Ibama tinha sumido.


Por Alceu Castilho, no De Olho nos Ruralistas     revistaforum.com.br
Coletada na FAOR List

sábado, 21 de dezembro de 2013

DEZ MANDAMENTOS PARA A COMUNICAÇÃO REVOLUCIONÁRIA

            



 DEZ MANDAMENTOS PARA A COMUNICAÇÃO REVOLUCIONÁRIA

Luis Britto García

1.- Revolução é inovação: um meio revolucionário inova no fundo e na forma
Exemplo: O cinema soviético, o muralismo mexicano, a trova cubana.

2.-A comunicação revolucionária é o sistema educativo de toda a sociedade
Exemplo: Bem como o aparelho de comunicação privada sustenta o capitalismo, promovendo falsidades, vícios, cobiça, consumismo, globalização e superstição, o revolucionário promoverá o socialismo, transmitindo conhecimento, valores, solidariedade, produtividade, identidade e ciência.

3.-Não repetiremos nos meios revolucionários calúnias e mentiras da direita
Exemplo: Ao comentar esse preceito, não mencionamos nenhuma das falsidades da oposição.

4.-Não ressaltaremos e nem faremos ressonância a figuras insignificantes, polemizando com elas, nem mencionando-as de forma saturada
Exemplo: No boxe, o campeão briga com o contendor, não outra pessoa. A propaganda da Coca-Cola não diz: "Não beba Sevenseven”, mas "Beba Coca-Cola”. Algumas publicações culturais são Panteão de Dentes Quebrados das Reputações Consagradas e das Nulidades Vaidosas da direita. Eduardo Galeano me afirma que os companheiros cubanos converteram uma anódina dissidente em figura mundial por mencioná-la em seus meios bloqueados.

5.- Um sistema de comunicação revolucionária deve ser fonte de dados concretos, objetivos, oportunos e atualizados sobre a realidade
Exemplo: Quatro dias depois das eleições do 8 de dezembro, todavia a página web do CNE não incluiu o segundo boletim, se é que houve, nem totalizações em âmbito nacional. Um ano após o arranque da Guerra Econômica, ainda não sabemos o nome de empresas e de empresários que obtiveram 60 bilhões de dólares preferenciais para importações que jamais realizaram. Quatro anos após 2009, ainda não temos cifras reais do verdadeiro número de homicídios na Venezuela, mas uma absurda pesquisa de Percepção de Insegurança, que "percebe” que nesse ano 21.132 homicídios geraram 19.113 vítimas! Inconcebível disparate graças ao qual nos "percebem” como o segundo país mais inseguro do mundo!

6.-Não copiaremos os piores traços dos meios de comunicação da ultradireita
Exemplo: A interrupção repetida, a cunha insistente e sem imaginação; o aumento do volume do áudio ao passar a propaganda; a autossabotagem de encher a tela de logos, letreiros, janelas... que impedem saber o que está sendo transmitido; a interrupção da interrupção da interrupção. Não se pode transmitir uma mensagem distinta dos meios comerciais utilizando seus próprios códigos.

7.-Não deixaremos que a programação seja sabotada por uma competição de figurões pugnando por aparecer incluídos nos programas de maior audiência
Exemplos: Sobram.

8.-Não imitaremos a direita na crença de que a figuração midiática substitui o trabalho político
Exemplos: Sobram.

9.-Comunicação revolucionária deve ser sinônimo de excelência
Exemplo: A esquerda dispõe da mais deslumbrante maioria de poetas, narradores, dramaturgos, roteiristas, atores, cineastas, diretores, documentalistas, músicos, ensaístas, pintores, muralistas, escultores, arquitetos e analistas críticos do país. Por que não utilizá-los?

10. -Usaremos plenamente os meios de que dispomos
Exemplo: Em 2002, o povo desprovido de meios improvisou em questão de minutos uma rede de notícias verbais e a partir de celulares que, em horas, conseguiu ocasionar o fracasso do golpe de Estado. O sistema de meios públicos deve articular em semanas uma estreita cooperação e colaboração com o de meio0s alternativos e comunitários. O bolivarianismo poderia usar os satélites de que dispõe para articular em meses uma rede nacional, latino-americana, mundial de conteúdos progressistas.

http://site.adital.com.br/site/noticia.php?lang=PT&cod=79114

terça-feira, 19 de novembro de 2013

AVISO DE HABILITAÇÃO Nº 14/2013




RÁDIO COMUNITÁRIA



______________GABINETE DO MINISTRO_______________

........................AVISO DE HABILITAÇÃO Nº 14/2013............................

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 13 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, RESOLVE tornar público o presente Aviso de Habilitação para inscrição das entidades interessadas em executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária nas localidades e canais constantes do Anexo 1, conforme a seguir especificado:

a) Prazo: o prazo para inscrição e apresentação da documentação instrutória é de 60 (sessenta) dias;

b) Taxa de cadastramento: o pagamento da taxa no valor de R$ 20,00 (vinte reais), relativa às despesas de cadastramento, deverá ser efetuado em qualquer agência do Banco do Brasil S.A, mediante preenchimento de Guia de Recolhimento da União - Depósito Identificado (código): 4100030000118822- 0, tendo como favorecido CGRL/MC, podendo ser realizado, conforme segue:

b.1) No guichê de caixa, em dinheiro.

b.2) Nos terminais de auto-atendimento - TAA (clientes do Banco do Brasil), usando as seguintes opções: - Transferência;- Tela de Instruções; - Outras Transferências e Conta corrente para Conta Única do Tesouro. Informar na identificação 1, o código identificador da GRU DEP., e na identificação 2, o CPF/CNPJ.

b.3) Na internet (Clientes do Banco do Brasil). No site www.bb.com.br, efetuando a transferência do valor a ser pago de sua conta para a Conta Única do Tesouro. Informar o valor, o código identificador de 17 algarismos da GRU e CPF/CNPJ.

b.4) Nos terminais de auto-atendimento - TAA (sem conta no Banco do Brasil), seguindo o passo a passo: Acesse o sítio da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, no endereço www.tesouro.fazenda.gov.br/gru, e clique na opção "Impressão GRU"; Preencha o formulário com os seguintes dados: Unidade Gestora (UG): 410003; Gestão: 00001 - Tesouro Nacional; Código de Recolhimento: 18822-0 - STN Outras Receitas; Clique em "Avançar"; Preencha os campos obrigatórios (sinalizados com um *); CNPJ ou CPF; Nome do contribuinte: (entidade ou pessoa física); Valor principal: 20,00; Valor total: 20,00; Clique em "Emitir GRU"; Imprima o boleto e faça o pagamento em qualquer agência do Banco do Brasil.

c) Inscrição: a inscrição deverá ser feita mediante a utilização do formulário constante do Anexo 2, que se encontra disponível na página do Ministério das Comunicações no endereço eletrônico www.mc.gov.br e no Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Serviços de Comunicação Eletrônica da Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, nos endereços abaixo mencionados;

d) Locais de inscrição: a inscrição poderá ser feita: 1 - via postal, endereçado à Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, situada na Esplanada dos Ministérios, Bloco R - Anexo-B, Sala - 300, CEP 70044-900 - Brasília-DF; 2 - diretamente no protocolo central do Ministério das Comunicações em Brasília, DF, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco R - Edifício Sede, Térreo.

e) Documentação instrutória: a documentação instrutória constante do Anexo 3, necessária à efetivação da inscrição, deverá ser encaminhada, via postal, à Secretaria de Serviço de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações ou entregue diretamente no protocolo central do Ministério das Comunicações, nos endereços acima mencionados, no prazo fixado neste Aviso. Qualquer documento postado e apresentado, de forma voluntária, pela entidade, após o esgotamento do prazo ou protocolado em endereço diverso do mencionado neste Aviso, não será passível de análise. A apresentação da referida documentação é obrigatória, acarretando a não apresentação, no prazo estabelecido ou em endereço diverso do mencionado, no indeferimento do pedido de inscrição.

Brasília-DF, 14 de novembro de 2013.
PAULO BERNARDO SILVA

Anexo 1

UF MUNICÍPIO CANAL
AL Maceió 200
AM Manaus 200
CE Fortaleza 200
DF Distrito Federal 251
GO Goiânia 200
MA São Luís 292
MG Belo Horizonte 200
MS Campo Grande 292
PA Belém 285
RR Boa Vista 290
RS Porto Alegre 200
SC Florianópolis 252
SE Aracaju 290
TO Palmas 200

* Os canais designados para os municípios poderão ser alterados em decorrência de atos futuros da Anatel, motivados por diversos fatores, inclusive por eventuais solicitações formuladas pelo Ministério das Comunicações, no intuito de viabilizar o maior número possível de estações.

Anexo 2

REQUERIMENTO PARA AUTORIZAÇÃO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA

Exmo Sr. Ministro de Estado das Comunicações,
A____________________________________________, (denominação da requerente), inscrita no CNPJ sob o no _________________/_____-___, com sede _________________________________, na cidade de ____________________________, Estado ___________________________, CEP _______________-_____, Telefone 0XX(_____) ______________________, correio eletrônico______________________________________________________,
entidade sem fins lucrativos, legalmente constituída e devidamente registrada no órgão competente, vem, respeitosamente à presença de Va. Exa., em atendimento ao Aviso n° ________, apresentar a documentação de que trata o item 8 da Norma nº 1/2011, aprovada pela Portaria MC nº 462, de 14 de Outubro de 2011, publicada no Diário Oficial da União no dia 18 de outubro do mesmo ano.

___________________________, _____ de de 20___.
(local e data)

______________________________________________
(assinatura do representante legal da entidade)

Nome do representante da entidade:__________________

CPF: _________________________________________

I - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS APRESENTADOS

1 - Cópia de comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF.
Sim Não

2 - Estatuto Social e Ata de Constituição da entidade devidamente registrados no Livro 'A" do Registro de Pessoas Jurídicas.
Sim Não

3 - Ata de eleição da diretoria em exercício, devidamente registrada no livro "A" do Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Sim Não

4 - Relação contendo o nome de todos os associados pessoas naturais, com o número do CPF, número do documento de identidade e órgão expedidor e endereço de residência ou domicílio, bem como de todos os associados pessoas jurídicas, com o número do CNPJ e endereço da sede.
Sim Não

5 - Prova de que seus diretores são brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos e maiores de dezoito anos ou emancipados.
Sim Não

6 - Declaração, assinada pelo representante legal da entidade, indicando que todos os seus dirigentes residem na área da comunidade para a qual pretendem executar o serviço acompanhado do comprovante de residência, conforme Parágrafo único do Art. 7 da Lei 9612 de 19 de fevereiro de 1998.
Sim Não

7 - Declaração, assinada por todos os diretores, comprometendo-se ao fiel cumprimento das normas estabelecidas para o Serviço.
Sim Não

8 - Declaração, assinada pelo representante legal, de que a entidade não é executante de qualquer modalidade de serviço de radiodifusão, inclusive comunitária, ou de qualquer serviço de distribuição de sinais de televisão por assinatura, bem como de que a entidade não tem como integrante de seu quadro diretivo ou de associados pessoas que, nessas condições, participem de outra
entidade detentora de outorga para execução de qualquer dos serviços mencionados.
Sim Não

9 - Declaração, assinada pelo representante legal, constando a denominação de fantasia da emissora, se houver.
Sim Não

10 - Declaração assinada pelo representante legal da entidade, especificando o endereço completo do sistema irradiante, bem como as coordenadas geográficas do mesmo. As coordenadas geográficas deverão ser apresentadas na padronização GPS WGS84, na forma GGº MM' SS", com apenas 02 (dois) dígitos inteiros, em que tanto os segundos (SS") da latitude quanto os da.
longitude não deverão ultrapassar o limite máximo de 59", bem como o endereço proposto para instalação do mesmo
Sim Não

11 - Declaração assinada pelo representante legal da entidade, especificando o endereço completo da sede da entidade, a qual deverá estar situada na área de execução do serviço, bem como as coordenadas geográficas da mesma. As coordenadas geográficas deverão ser apresentadas na padronização GPS WGS84, na forma GGº MM' SS", com apenas 02 (dois) dígitos inteiros, em
que tanto os segundos (SS") da latitude quanto os da longitude não deverão ultrapassar o limite máximo de 59".
Sim Não

12 - Declaração, assinada pelo representante legal, de que a entidade apresentará Projeto Técnico, de acordo com as disposições desta Norma, e com os dados indicados em seu requerimento, caso lhe seja solicitado.
Sim Não

13 - Comprovante de recolhimento da taxa relativa às despesas de cadastramento;
Sim Não

e

14 - Declaração assinada pelo representante legal da entidade atestando que a Associação não mantém vínculos que a subordinem ou a sujeitem à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciais.
Sim Não

II - MANIFESTAÇÕES DE APOIO

1 - Manifestação de apoio individual contendo o nome, o número da identidade ou CPF, o endereço do domicílio necessariamente localizado na área pretendida para execução do serviçoe a assinatura do declarante;
Sim Não

1.1 - Soma das manifestações individuais apresentadas.

2 - Manifestação de apoio apresentada por entidades associativas e comunitárias, legalmente constituídas a menos de 2 (dois) e sediadas na área pretendida para a execução do Serviço, contendo a denominação da entidade apoiadora, o endereço da sede e assinatura do representante legal, acompanhadas de cópia do comprovante de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas e
da cópia autenticada da ata de eleição ou do termo de posse do declarante.
Sim Não

2.1 - Soma das manifestações de apoio das entidades associativas e comunitárias apresentadas

3 - Manifestação de apoio apresentada por entidades associativas e comunitárias, legalmente constituídas a mais de 2 (dois) e sediadas na área pretendida para a execução do Serviço, contendo a denominação da entidade apoiadora, o endereço da sede e assinatura do representante legal, acompanhadas de cópia do comprovante de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas e
da copia autenticada da ata de eleição ou do termo de posse do declarante.
Sim Não

3.1 - Soma das manifestações de apoio das entidades associativas e comunitárias apresentadas

III - ACORDO PARA ASSOCIAÇÃO DAS ENTIDADES


Caso exista mais de uma entidade concorrente na mesma área de serviço, a requerente declara que concorda em associar-se às demais entidades.
Sim Não

Declaro, sob as penas da lei, como representante legal da entidade requerente, para fins de instrução do processo relativo à solicitação de autorização para execução do Serviço de Radiodifusão Comunitária, junto ao Ministério das Comunicações, que toda a documentação descrita neste formulário está sendo apresentada no original ou em cópia autenticada e em conformidade com o item 8 da Norma nº 1/2011, aprovada pela Portaria MC nº 462, de 14 de Outubro de 2011, bem como as afirmações feitas são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade.

_________________________________________
(assinatura do representante legal da entidade)

Indicar abaixo o endereço para correspondência. Endereço para correspondência :_______________________, na cidade de ___________________________________, Estado ___________________, CEP ____________________, Telefone para contato: 0XX-____-_______________________;
Correio eletrônico (e-mail)______________________________,

Anexo 3

DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA

A entidade interessada em obter autorização para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária deverá apresentar a seguinte documentação, em original ou em cópia autenticada:

a) cópia de comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;

b) Estatuto Social e Ata de Constituição da entidade devidamente registrados no Livro "A" do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos do art. 116, I, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973;

c) Ata de Eleição da diretoria em exercício, devidamente registrada na forma disposta na alínea "b";

d) relação contendo o nome de todos os associados pessoas físicas, como número do CPF, o número de documento de identidade e órgão expedidor e endereço de residência ou domicílio, bem como de todos os associados pessoas jurídicas, com o número do CNPJ e endereço da sede;

e) prova de que seus diretores são brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos e maiores de dezoito anos ou emancipados;

f) declaração, assinada pelo representante legal da entidade, conforme modelo constante do Anexo 3 da Norma nº 1/2011, indicando:

f.1) que todos os seus dirigentes residem na área na qual pretendem executar o serviço, conforme parágrafo único do art. 7º da Lei 9.612 de 19 de fevereiro de 1998;

f.2) que a entidade não é executante de qualquer modalidade de serviço de radiodifusão, inclusive comunitária, ou de qualquer serviço de distribuição de sinais de televisão por assinatura, bem como não tem como integrante de seu quadro diretivo ou de associados pessoas que, nessas condições, participem de outra entidade detentora de outorga para execução de qualquer dos serviços mencionados;

f.3) a denominação de fantasia da emissora, se houver;

f.4) o endereço completo proposto para a instalação do sistema irradiante, bem como as coordenadas geográficas do mesmo. As coordenadas geográficas deverão ser apresentadas na padronização GPS WGS84, na forma GGº MM' SS", com apenas 02 (dois) dígitos inteiros, em que os minutos (MM') e os segundos (SS") da latitude e da longitude não deverão ultrapassar o limite máximo de 59;

f.5) o endereço completo da sede da entidade, a qual deverá estar situada na área de execução do serviço, bem como as coordenadas geográficas da mesma. As coordenadas geográficas deverão ser apresentadas na padronização GPS WGS84, na forma GGº MM' SS", com apenas 02 (dois) dígitos inteiros, em que os minutos (MM') e os segundos (SS") da latitude e da longitude não deverão ultrapassar o limite máximo de 59;

f.6) que a entidade apresentará Projeto Técnico, de acordo com as disposições da Norma nº 1/2011 e com os dados indicados em seu requerimento, caso lhe seja solicitado; e

f.7) que a entidade não mantém vínculos que a subordinem ou a sujeitem à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciais;

g) declaração, assinada por todos os dirigentes, comprometendo-se ao fiel cumprimento das normas estabelecidas para o Serviço, conforme Anexo 4 da Norma 1/2011;

h) manifestações de apoio à iniciativa, formuladas e assinadas por entidades associativas ou comunitárias, por outras pessoas jurídicas e físicas sediadas ou residentes na área pretendida para a execução do serviço, conforme Anexos 5, 6 e 7 da Norma 1/2011;

i) comprovante de recolhimento da taxa relativa às despesas de cadastramento;

j) cópia do CPF de todos os seus dirigentes;

k) comprovante de residência de todos os seus dirigentes; e

l) declaração assinada pelo representante legal atestando se a entidade aceitaria ou não associar-se a entidades concorrentes para a execução conjunta do serviço, conforme Anexo 8 da Norma 1/2011;

http://www.sulradio.com.br/web/noticias/destaques/avisoradcom14_13.asp

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.11.2013.