sábado, 30 de outubro de 2021

Fenômeno raro na Amazônia, tornado gera pânico e destruição: veja o víde

  VER-O-FATO | por Emanuel Maciel | 30/10/2021

 
 
 
 

Vídeos que circulam pela redes sociais mostram os momentos de medo e tensão dos moradores de Porto Velho, capital de Rondônia, após um tornado causar muita destruição na cidade. A forte ventania durou apenas alguns minutos, mas foi o bastante para ocasionar muitos estragos em residências.

Nas imagens gravadas por quem presenciou o fenômeno da natureza, é possível notar o temor dos populares que observam o tornado destruindo estruturas.

Segundo o Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia, o fenômeno é raro mas atingiu a categoria zero na Escala Fujita, que vai de 0 a 5 na intenção de medir a intensidade de tornados. Ou seja, as imagens que você vê a seguir são de tornado considerado fraco.

 

https://ver-o-fato.com.br/fenomeno-raro-na-amazonia-tornado-gera-panico-e-destruicao-veja-o-video/


 

Documentário sobre paralisação da reforma agrária recebe menção honrosa no prêmio Vladimir Herzog

 

FINALISTA DO PRÊMIO VLADIMIR HERZOG: Parou por quê? A reforma agrária no governo Bolsonaro

 

 Confira a íntegra do documentário "Parou por quê? A reforma agrária no governo Bolsonaro", que recebeu menção honrosa no Prêmio Vladimir Herzog 2021. Pelo segundo ano consecutivo, a Repórter Brasil tem seu trabalho destacado na premiação mais importante do jornalismo brasileiro.  Em 2020, o especial Ameaças, milícia e morte: A nova cara do Velho Chico venceu a categoria multimídia. 


 

 

sexta-feira, 29 de outubro de 2021

EXÉRCITO USA SISTEMA DE CONTROLE DE MUNIÇÃO DE EMPRESA PRIVADA. ESPECIALISTAS APONTAM RISCOS

ARMAMENTO

C | 28.10.2021 07:56 | 1 REPORTAGEM Em 

CBC detém os registros e direitos relacionados ao banco de dados do Sicovem. Foto: CBC
 

Uma das bases de dados utilizadas na fiscalização de produtos controlados do Exército Brasileiro, o Sistema de Controle de Venda e Estoque de Munições (Sicovem), é de propriedade da Companhia Brasileira de Cartuchos (CBC), uma companhia privada, que detém os registros e direitos relacionados ao banco de dados.

Apesar de uma reforma recente, a base de dados ainda é usada pelo Exército, o que é visto com receio por especialistas em segurança pública e em tecnologia da informação. Em 2016, uma auditoria realizada em parte pelo próprio Exército ao Tribunal de Contas da União citou a possibilidade de invasão de hackers ao sistema e vazamento de informações, além de outros problemas.

 Criado através de uma colaboração da CBC com uma empresa parceira no Recife, o site do Sicovem está registrado na internet desde o fim de 2006 e até hoje está em nome da companhia, vencendo apenas em 2025. Os dados do domínio foram registrados no NIC.br, associação responsável pela execução dos cadastros de nomes de domínio e alocação de endereços de rede no Brasil.


A CBC, atualmente uma sociedade anônima fechada e subsidiária da empresa de participações (holding) americana chamada CBC Ammo LLC  , monopoliza a venda de munições para uso não-militar, além de ser a controladora indireta da Taurus Armas, a maior vendedora de armamentos curtos do país.

O Sicovem, por sua vez, foi criado para atender às exigências trazidas pela Lei 10.826/2003, que criou o Sistema Nacional de Armas (Sinarm). Delineado na Portaria Normativa nº 581/2006, a base de dados foi inicialmente pensada como um controle eletrônico e informatizado de vendas do fabricante (CBC) para os estabelecimentos comerciais e destes para o mercado civil..

Além desse há outros, como o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), o Sistema de Controle Fabril de Armas (Sicofa) o Sistema de Guia de Tráfego Eletrônica (SGTE) e o Sistema de Controle e Registro de Carros Blindados (Siscab).

 

Todos integram conjuntamente o Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados (SisFPC), que é gerenciado pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), organização militar subordinada ao Comando Logístico do Exército (Colog), órgão de direção setorial (ODS) do Comando do Exército.

O Sicovem é, dentro desse contexto, um produto de uso restrito
à DFPC, sem integração ou conexão com os demais atores ou sistemas envolvidos nas atividades de fiscalização de produtos controlados.

Uma publicação do Exército Brasileiro, a revista Verde-Oliva n°199, de 2008, explicita a relação com a CBC na gênese do sistema. Em uma nota sobre fiscalização de produtos controlados, o Sicovem é apresentado como estando “em desenvolvimento pela Companhia Brasileira de Cartuchos (CBC), que permitirá o controle de 100% das munições comercializadas no país”.

Três anos depois, em 28 de abril de 2011, durante a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime, na Câmara dos Deputados, o então representante da CBC e hoje presidente da Taurus, Salésio Nuhs, confirmou que a indústria realmente criou três sistemas de fiscalização relacionados a munição, doando-os ao Exército.

“O sistema de rastreamento de munições foi desenvolvido pela CBC, foi custeado pela CBC e feito pelo Exército Brasileiro”, declarou na ocasião, explicando que, há época, não foi previsto orçamento para que o Exército desenvolvesse tais bases de dados. “A indústria os desenvolveu e os doou para o Exército. Os sistemas de controle e domínio do Exército quem desenvolveu foi a indústria, que pagou pelo desenvolvimento, porque a indústria não fabrica sistema, fabrica munição e arma”.

A diretora de Programas do Instituto Igarapé, Melina Risso, estava nessa audiência e lembra bem a situação. “O representante da CBC queria passar uma imagem de que a indústria era a favor do controle de armas e munições e apresentou os sistemas quase como uma benesse que a indústria oferecia ao Estado”

A Companhia Brasileira de Cartuchos não explicitou ao Congresso em Foco quanto custou o desenvolvimento de tais sistemas. Em nota, disse que a reportagem deveria consultar a diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) do Exército Brasileiro.

A reportagem pediu o registro do termo de doação do Sicovem e dos outros sistemas da CBC para o Exército. Os militares confirmaram a posse do banco de dados pela empresa, pontuando que essas bases de dados foram imediatamente disponibilizadas ao Exército Brasileiro desde o início de sua implantação, a partir de 2005.

Entretanto, segundo eles, o Sicovem não era passível de termo de doação, mas sim de acesso irrestrito às informações necessárias da empresa em questão.
“O Sicovem foi gerado e é alimentado a partir de sistemas produtivos de munição. A empresa CBC, atualmente única fabricante de munições registrada no Exército Brasileiro, realizou adaptações nesses sistemas, para atender às exigências estabelecidas pela legislação”.

A nota diz que os sistemas contam com algumas funcionalidades que foram desenvolvidas para atender a demandas exclusivas da CBC. O Exército esclareceu também  que todas as ferramentas de controle da fabricação e comercialização de munições, desenvolvidas pela companhia foram imediatamente oferecidas ao Exército Brasileiro desde o início de sua implantação.

“O nível de gerenciamento do Comando do Exército é compatível à sua atribuição, de autorização, fiscalização e controle de toda a produção e o comércio de munições e cartuchos”. A resposta pontuou ainda que as inovações e soluções tecnológicas realizadas pela CBC são de propriedade da empresa, que é detentora dos respectivos registros e direitos.

O que foi respondido, porém, não agradou aos especialistas em segurança pública ouvidos pela reportagem. Para Bruno Langeani, gerente do Instituto Sou da Paz, isso implica falta de transparência. “Quem recebe ‘nível de gerenciamento’ não controla o sistema. Tudo indica que a CBC segue sendo responsável pelo controle do Sicovem, o que para nós é uma questão de grave conflito de interesse”.

A jornalista Cecília Oliveira, diretora do Instituto Fogo Cruzado, entidade que faz um compêndio de dados sobre violência armada urbana no Brasil, comparou a situação a imaginar que uma empresa de telefonia tivesse desenvolvido um sistema com dados do setor para a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que tem como uma das funções justamente fiscalizar a área.

“É imoral, irresponsável e perigoso que uma empresa privada seja a detentora de um sistema que agregue dados de um agente fiscalizador e que são sensíveis para a segurança nacional”.

Um especialista em segurança da informação ouvido pela reportagem e que preferiu o anonimato avaliou que a utilização por terceiro de um sistema desenvolvido e cedido por parte interessada, e que possa vir a exercer algum tipo de controle sobre as ações dela própria poderá, eventualmente, caracterizar algum tipo de conflito de interesse. “Quem cria um projeto conhece este a fundo”.

Outros grupos especializados no assunto vêm há anos chamando atenção sobre esse ponto específico que, por ser muito técnico, acaba muitas vezes passando ao largo das cobertura sobre o tema.

A situação fica ainda mais nebulosa dada às recentes medidas de relaxamento sobre armamentos editadas pelo presidente Jair Bolsonaro, algumas das quais facilitam o acesso a munições, consideradas por quem cobre a área como imprescindível, especialmente no rastreamento desta.

Mesmo que o Supremo Tribunal Federal tenha suspendido a última portaria feita pelo presidente sobre o assunto, o número de armas registradas cresceu de 46 por dia em 2018 para 378. Um aumento de oito vezes. Ao mesmo tempo, a compra de pólvora no Brasil teve um incremento de 46,5% em 2020. Nesse contexto, uma matéria recente do jornal O Globo expôs que o Exército fiscalizou apenas 2,3% do armamento privado.

“Ao mesmo tempo em que ele flexibiliza as regras para aquisição de armas e munições, facilitando o aumento de armas em circulação; ele mina a autoridade do Estado com relação ao uso da força e debilita sua capacidade de fiscalização” examina Melina Risso, observando que diversos decretos reduziram a competência e o escopo das instituições fiscalizadoras.

“Um exemplo é a retirada de produtos da lista de produtos controlados do Exército ou a retirada do poder de autorização do Exército sobre quantidade de armas adquiridas por atiradores e caçadores”.

A CBC também é há anos criticada por descumprir regras que dificultam rastreamento de munições, o que cria um empecilho grave a investigações policiais. O Sicovem é parte essencial desse elo de fiscalização, e muitas reportagens recentes pedem dados do sistema.

“Se existe uma norma para exigir que lotes tenham 10 mil unidades e que as munições sejam marcadas, como temos lotes com mais de 10 milhões de unidades e munições sem marcação?”, questiona Cecília, uma das autoras de uma reportagem que catalogou 137 cápsulas recolhidas após tiroteios no Grande Rio. A maioria (94) foi produzida no Brasil e eram da CBC.

“Eu tentei, por meses, obter informação sobre o lote destas munições. Tentei pela Lei de Acesso à Informação para o Exército, Ministério da Defesa e da Segurança Pública. Recorri a todas as instâncias – e nada. Também pedi direto a CBC, que me negou as inform

ações”, lembra a jornalista, que disse ter terminado a investigação com mais perguntas que respostas. “Temos uma boa legislação e normas sobre o setor. O problema é que ele não é fiscalizado”.

Um exemplo prático dessa dificuldade veio após o assassinato da vereadora Marielle Franco. Um dos projéteis usados no crime teve como origem um lote justamente da CBC que foi vendido à Polícia Federal em 2006 e desviado de forma ainda desconhecida. Munições dessa mesma série, de mais de dois milhões de projéteis, já foram encontradas em diversas cenas de crime.

O Fórum Brasileiro de Segurança Pública, através de seu Diretor Presidente Renato Sérgio, avalia que essa situação do Sicovem ter sido criado por uma empresa privada com interesse direto na fiscalização é ambígua. O procedimento, segundo ele, não segue o que seriam boas regras de governança e independência do Poder Público em relação aos seus prestadores de serviços e fornecedores.

Renato, entretanto, aponta que a Lei de Defesa Nacional dá à CBC, pela sua condição de única indústria de munições do país, prioriza o fornecimento de materiais para as FFAA e para as polícias, não caracterizando um desvio e/ou conflito de interesse em si.

“O ideal seria que o sistema fosse doado ao Exército e que este fosse não só o proprietário como também o responsável pela sua manutenção”, afirma, pontuando que, com os novos Decretos que facilitam o acesso às armas e às munições, a situação torna-se mais questionável, pois uma empresa teria informações privilegiadas em detrimento dos demais beneficiários dos decretos.

Até especialistas defensores do armamentismo, como Fabricio Rebelo, do Centro de Pesquisa em Direito e Segurança Pública (Cepedes) compreendem a desconfiança. Apesar de não poder opinar sobre a operacionalização do Sicovem, o pesquisador avalia que esse é  um ponto que tem gerado bastante desconfianças sobre o sistema, “sobretudo porque há um óbvio desconforto pela utilização, no Exército Brasileiro, de um sistema desenvolvido por uma empresa privada, maior interessada no assunto e que tanto luta para não se instaurar uma concorrência no setor de munições no Brasil”.

de auditoria operacional na diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC). Uma das conclusões do relatório foi justamente que os bancos de dados do SisFPC deveriam ser geridos pelo Exército.

“Após a criação do documento digitalizado, é imprescindível que o arquivamento dos dados seja realizado por OM (Organização Militar) especializada, que forneça os equipamentos de armazenagem e a infraestrutura de rede para a conexão remota e o acesso aos arquivos”, diz a peça. O documento ainda deixa claro que as atividades do SisFPC não eram auditadas, seja pelo órgão central (DFPC), seja pelo Centro de Controle Interno do Exército.

Os sistemas da DFPC, incluindo aí o Sicovem, funcionavam também de forma inconstante e insegura, inclusive com possiblidade de ataques de hackers. Havia dificuldades até para identificar quem fez alterações na base de dados, o que aumentava a probabilidade de fraudes.

Já a CBC reiterou que perguntas sobre o sistema devem ser encaminhados ao Exército Brasileiro. O Exército, por sua vez, disse ao Congresso em Foco que nunca registrou eventos dessa natureza no âmbito do SisFPC.

Um dos pontos da auditoria do TCU explicita que os sistemas carecem de regras de governança de TI (Tecnologia da Informação), “a exemplo de regulação mínima para utilização pelas regiões militares, de tutoriais ou de manuais de operação disponíveis, de segurança da informação, de mecanismos que assegurem a autenticidade dos documentos (certificação digital), de disponibilidade e integridade dos dados, documentos e informações armazenados”.

Um especialista em segurança da informação consultado pelo Congresso em Foco compartilhou que, em linhas gerais é fundamental que, antes de ser colocado em produção, qualquer sistema passe por minuciosa avaliação. “Precisa ser aferido de forma confiável e transparente o grau de confidencialidade e integridade garantido à informação por este tratada”

Uma das respostas do Exército ao relatório foi iniciar o desenvolvimento o projeto SisGCorp especialmente para atender às questões apresentadas no campo da fiscalização dos produtos controlados. Segundo uma nota enviada ao Congresso em Foco, eles possuem o controle da documentação e do código-fonte do referido software. Contudo, apontaram que o Sicovem ainda está em uso e será substituído gradualmente.

“SisGCorp é um software desenvolvido especialmente para atender o Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados pelo Exército, em consonância com as normas estabelecidas pelo Departamento de Ciência e Tecnologia, e acompanhamento do Centro de Desenvolvimento de Sistemas”.

O Exército Brasileiro, questionado sobre qual a funcionalidade do Sicovem nesse atual sistema de transição, não respondeu. A Companhia Brasileira de Cartuchos, por sua vez, não disse se teve algum papel ativo no desenvolvimento do SisGCorp tal como teve no do Sicovem.

 

 

 

Exército usa sistema de controle de munição de empresa privada. Especialistas apontam riscos - Congresso em Foco (uol.com.br)

quinta-feira, 28 de outubro de 2021

Decisão judicial anula todas as certificações emitidas pela Funai baseadas na IN 09 desde abril de 2020, em MT

Justiça Federal acolheu o pedido do MPF e reafirmou os efeitos de nulidade da instrução normativa nº 9 desde a data de sua edição 


#PRACEGOVER Foto aérea da Aldeia Halataikwa, da etnia Enawene Nawe, localizada em Mato Grosso. A imagem mostra a frente a copa de alguma árvores e mais ao fundo a aldeia com suas casas tradicionais feitas de palha de palmeiras. A foto foi tirada pelo fotógrafo Christiano Antonucci, da Secretaria de Comunicação de Mato Grosso.
Foto: Christiano Antonucci Secom-MT - Aldeia Halataikwa - etnia Enawene Nawe    

A Justiça Federal de Mato Grosso (JFMT) acolheu o pedido, em embargos de declaração, feito pelo Ministério Público Federal (MPF) e determinou a nulidade de todas as certificações emitidas pela Fundação Nacional do Índio (Funai), que sobreponham terras indígenas não homologadas no Mato Grosso e que se baseiem na Instrução Normativa nº 09/2020.  

Isto porque a Justiça Federal esclareceu que, com a declaração de nulidade, a IN 09 deixou de valer desde a data de sua edição, em abril do ano passado. A normativa já havia sido declarada nula em sentença proferida pelo juiz federal da 3ª Vara Federal Cível César Augusto Bearsi em agosto deste ano, mas, de acordo com a manifestação do MPF, a decisão judicial não deixava claro a partir de quando os efeitos da nulidade da instrução se produziram. 

Em análise do pedido, o magistrado deu razão ao MPF, pois, “(...) uma vez declarado nulo o referido ato normativo, nenhum certificado/declaração emitido com base na IN/FUNAI/09/2020, em contrariedade ao quanto decidido na sentença, é válido, uma vez que expedido com base em ato normativo nulo”, ressaltou o juiz federal em sua decisão. Com isso, todas as certificações emitidas pela Funai, desde abril do ano passado, com base na instrução normativa, são nulas. 

O procurador da República, titular do Ofício de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais em Mato Grosso, Ricardo Pael Ardenghi, explicou que o MPF possui o número de todos os certificados expedidos pela Funai desde abril de 2020 e, como o Sigef é um sistema público, é possível consultá-lo para saber se estes certificados continuam ativos. “Passado um tempo após a intimação da Funai para que se cumpra a decisão, se estes registros não tiverem sido cancelados, o MPF irá pedir o cumprimento da sentença sobre pena de multa”, explicou. 

Pael explicou que o que se percebeu ao longo do ano passado foi que, entre o período de publicação da IN 09 e a intimação da Funai quanto a decisão liminar de suspensão dos efeitos da normativa, no final de junho de 2020, houve uma “explosão” no número de certificações emitidas. “Entre abril e maio, que é o dado que nós temos, foram expedidas mais certificações pelo Sigef do que durante todo o ano de 2019, o que explica a gravidade e o tamanho do dano causado pela IN 09. E, por conta desse crescimento assombroso de certificações sobrepostas a terras indígenas não homologadas, no decorrer de 2020, o MPF pediu que o efeito da liminar retroagisse, o que foi indeferido por se tratar de liminar, mas agora temos a decisão final. A grande importância dessa sentença, reconhecendo da nulidade da IN 09 desde a origem, é a nulidade de todas essas certificações expedidas desde abril de 2020”, ressaltou o procurador. 

A IN 09/2020 - A normativa representava o retrocesso na proteção socioambiental, incentivava a grilagem de terras e conflitos fundiários, além de restringir indevidamente o direito dos indígenas às suas terras. A IN 09/2020 foi publicada em abril de 2020 e, após a tentativa de anular a normativa por meio de recomendação, o MPF ajuizou uma ação civil pública contra a Funai e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em maio de 2020. O objetivo da ACP era o de assegurar a manutenção e/ou inclusão de todas as Terras Indígenas existentes em Mato Grosso tanto no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) quanto no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), mesmo que o processo de demarcação não estivesse concluído, assim como deveria ser levado em consideração, no procedimento de análise de sobreposição realizada pelos servidores do Incra credenciados no Sigef, as terras indígenas do estado de Mato Grosso em processo de demarcação, para a emissão de Declaração de Reconhecimento de Limites. 

Decisões - Em junho de 2020, a Justiça Federal aceitou o pedido do MPF e suspendeu, com liminar em tutela de urgência, os efeitos da Instrução Normativa nº 9/2020. Mas, em fevereiro deste ano, o MPF entrou com um novo pedido para que a Funai pagasse a multa de R$ 100 mil/dia por descumprir a decisão. Isso porque a decisão liminar foi oficialmente comunicada à Fundação no dia 23 de junho de 2020, mas informações trazidas aos autos pelo Incra revelaram que a Funai não estava cumprindo a ordem judicial. Assim, com base nas informações fornecidas pelo MPF no processo, o juiz federal César Augusto Bearsi decidiu por anular a Instrução Normativa nº 9/2020 da Funai em 25 de agosto de 2021. 

O juiz ainda condenou a fundação a manter ou incluir no Sigef e no Sicar, bem como considerar na emissão da Declaração de Reconhecimento de Limites (DRL), além das terras indígenas homologadas, as terras dominiais indígenas plenamente regularizadas e reservas indígenas, e todas as Tis em Mato Grosso ainda em processo de demarcação, nas seguintes situações: área formalmente reivindicada por grupos indígenas; área em estudo de identificação e delimitação; terra indígena delimitada (com os limites aprovados pela Funai); terra indígena declarada (com os limites estabelecidos pela portaria declaratória do Ministro da Justiça); e Terra indígena com portaria de restrição de uso para localização e proteção de índios isolados. 

Também condenou o Incra, a levar em consideração, no procedimento de análise de sobreposição realizada pelos servidores credenciados no Sigef, além das terras indígenas homologadas, terras dominiais indígenas plenamente regularizadas e reservas indígenas, as terras indígenas do estado de Mato Grosso em processo de demarcação. 

MPF e 10 instituições defendem investigação patrimonial nas forças de segurança pública

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EX-VICE-GOVERNADOR DE RORAIMA É CONDENADO A PAGAR R$ 200 MIL POR FOGO E DESTRUIÇÃO DE 5 ALDEIAS

 

Paulo César Justo Quartiero liderou movimento que devastou 34 casas e deixou um indígena ferido na Raposa Serra do Sol

Uma decisão inédita da Justiça de Roraima condenou, na última semana, o ex-vice-governador do estado Paulo César Justo Quartiero pela violência praticada durante a década de homologação definitiva da Terra Indígena Raposa Serra do Sol.

A condenação, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), é referente a destruição e incêndio de cinco comunidades em 23 de novembro de 2004. No episódio, Quartiero liderou o movimento que devastou 34 casas e deixou um indígena ferido. 

O ex-vice-governador não será preso, mas pagará – junto a outros agricultores e cinco associações – uma indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo aos povos Makuxi, Ingarikó, Wapixana, Taurepang e Patamona.  O valor será gerido pela Funai no estado e os réus terão até o início de novembro para recorrer da decisão judicial.

A decisão representa uma vitória para a causa indígena na região. É o que apontam lideranças ouvidas pelo Brasil de Fato.

Mas a luta também é para que Quartiero seja condenado por outros crimes que cometeu durante a onda de violência que marcou o início do século em Roraima. 

“Eu gostaria que ele pagasse. Tudo que ele fez foi um crime, é um crime que não poderia ser feito”, revela o indígena Alcides Constantino, morador da comunidade do Barro, na região do Surumu, em Roraima. 

“Sabemos que os prejuízos que os povos indígenas sofreram e continuam sofrendo vai muito além desse valor”, aponta o agente índígena de saneamento Cristovão Barbosa, que vive na mesma localidade.


Segundo a ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), Quartiero e os outros indicados orquestraram o ataque um dia antes do fatídico 23 de novembro de 2004, em reunião realizada na Comunidade do Contão.

No encontro, Quartiero e Tuxaua Genival Costa da Silva teriam insuflado os indígenas filiados às ongs a destruir comunidades alinhadas ao Conselho Indígena de Roraima (CIR), na Raposa Serra do Sol. O primeiro ataque iniciou por volta das 5h30 da manhã, na comunidade Jawari.

Após atearam fogo nas coberturas de palha e arremessarem pedaços de madeira nos telhados das casas, o próprio trator de Quartiero foi usado para derrubar as paredes de tijolo e o que sobrou da comunidade. Após a total destruição no local, o bando repetiu o modus operandi em outras duas comunidades: Brilho do Sol e Homologação. 

As palavras de Tuxaua Damasceno de Souza, da Brilho do Sol, sintetizam o drama das famílias após a violência:  “a Comunidade ficou embaixo de sol quente, sem casa, sem comida e sem roupa”. O relato foi incluído na Ação Civil Pública Cível do MPF. 

A ação criminosa só terminaria em torno das 9h da manhã, com a destruição dos Retiros Tai-tai e Insikiran. Nos dois retiros, as humilhações foram sofridas essencialmente por mulheres e crianças, já que os homenes trabalhavam nas roças.

Cooptação de indígenas

Ainda de acordo com o MPF, o juiz federal descartou a alegação de que o episódio se tratava de um conflito entre indígenas, defendida pelos réus.

Na época, os réus Genival Costa, Ronan Rogério e Paulo Pinho chegaram a afirmar que “Nenhuma pessoa foi maltratada, simplesmente foram convidados a deixarem as suas casas”.

Segundo Ivo Macuxi, assessor jurídico do CIR, a utilização das organizações faz parte de uma narrativa comum usada pela defesa dos rizicultores para afirmar que os conflitos no período envolviam apenas representantes das etnias.

“A própria organização indígena que foi condenada tem forte ligação com o atual governo, recebeu na sede deles, por diversas vezes, o próprio Bolsonaro, a ministra Damares. Até hoje os agricultores usam essa organização para tentar criar uma narrativa de que esse conflito envolve apenas indígenas”. 

“Os indígenas não tinham o poder de comprar esses equipamentos. Foram vários veículos, tratores, motosserras. Quem comprou isso tudo, foram os próprios agricultores, que financiaram esses atos”, completa o advogado indígena.

Demarcação histórica para a luta indígena

De acordo com o MPF, a ação que condenou Quartiero foi um protesto contra a vinda do então ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, à Boa Vista (RR).

A presença do ministro de Lula na capital do estado se dava em meio ao processo de demarcação da T.I, e à iminência de expulsão dos não indígenas da área. A área seria homologada pelo petista um ano mais tarde, em 2005.

Neste período, além de entrar com recursos na justiça, os rizicultores se organizaram em milícias para permanecer na área. O líder do movimento, segundo o CIR, era Quartiero, o maior produtor de arroz na região e então prefeito de Pacaraima (RR).

“Ele foi um dos invasores que mais atacou os povos indígenas, que articula os demais agricultores e os próprios indígenas para atacar o grupo que era favorável à demarcação em área contínua. Ele resistiu, com o uso de força inclusive, a desintrusão da terra indígena raposa Serra do Sol, destruiu as casas, as construções que ele tinha, e bloqueou as estradas. Então significa para os povos indígenas uma pessoa extremamente violenta”, explica Ivo Macuxi.

Em um dos casos mais violentos na região, o arrozeiro foi acusado pelo MPF de mandar abrir fogo contra indígenas Macuxi no episódio conhecido como “dez irmãos”. Esse é o número de indígenas baleados após o ataque. 

Alcides Constantino vive na comunidade do Barro e presenciou o episódio.

“Gostaria que a justiça o obrigasse a fazer qualquer coisa por esses indígenas que foram baleados.  Até hoje os indígenas tem chumbo no corpo”, desabafa. 

Na época, Quartiero chegou a ser preso, após um mandado de busca e apreensão na fazenda Depósito, solicitado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).No local, a PF encontrou explosivos, artefatos para a confecção de bombas caseiras e escudos. 

O fazendeiro, porém, foi solto oito dias depois. O caso corre hoje no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e foi aberto apenas em 2017, após denúncia do MPF.

Militares e o apoio aos ruralistas

Na época, a resistência dos arrozeiros foi apoiada publicamente pelo general Augusto Heleno, então comandante do Exército na Amazônia. 

Hoje, Ministro-Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, Heleno chegou a declarar que “não sirvo a este governo, sirvo ao Estado Brasileiro”, em claro ataque à política indigenista do governo petista. 

Quartiero só sairia das terras que ocupava ilegalmente após outra determinação do STF, em 2009, reafirmando a demarcação contínua da área e a retirada dos invasores. 

A decisão definitiva da suprema corte contrariou a última tentativa de permanência dos ruralistas na T.I. Eles defendiam a demarcação em ilhas, que preservava suas grandes áreas produtivas. 

“Ele já sabia que o nosso território já era território indígena desde 1917. Os indígenas já moravam aqui desde quando o general Rondon andou aqui por essas terras da Raposa Serra do Sol”, afirma Alcides Constantino. 

Além da destruição das comunidades em novembro de 2004 e o episódio dos “dez irmãos”, os indígenas pedem a condenação do ex-vice governador de Roraima pelo envolvimento no incêndio do Centro Indígena de Formação e Cultura Raposa Serra do Sol, a antiga Missão Surumu, em setembro de 2005, e pelo sequestro de três missionários do local, em 2004. 

Quartiero caminha sobre seus arrozais no Pará, após ser expulso da Raposa Serra do Sol / Raimundo Paccó/Amazônia Real

 

“Teria de ser fuzilado”

Após deixar a Raposa Serra do Sol, Quartiero levou o projeto de polo arrozeiro para a Ilha do Marajó (PA), onde, segundo o INCRA, teria adquirido e registrado terras públicas de forma irregular. 

Desde o ano de 2010, seus arrozais passaram a secar os mananciais do Arquipélago e impactar diretamente a vida do Quilombo Gurupá, como detalha a reportagem da Amazônia Real. 

Hoje, o arroz da marca Acostumado está no controle de Ericina de Almeida Quartiero e Larissa de Almeida Quartiero e é facilmente encontrado nos supermercados do Pará.

No mesmo período, Quartiero foi eleito deputado federal pelo DEM (2011-2015), sendo o segundo mais votado em Roraima. Quatro anos mais tarde, porém,  abandonou o mandato para assumir a vice-presidência do Estado.

Ele chegou a assumir o governo por uma semana, em 2017, durante a ausência provisória da governadora Suely Campos (PP). 

O curto período à frente do Executivo foi o suficiente para exonerar o então titular da Secretaria do Índio, Dilson Ingarikó, sob alegação de que o indígena “apoiou e apoia novas áreas indígenas em Roraima”.

Na ocasião, o fazendeiro declarou que Ingarikó “teria de ser fuzilado”, mas como “temos democracia, ele foi demitido”. 

O secretário foi reconduzido ao cargo assim que Quartiero deixou a cadeira que ocupava provisoriamente.

Em janeiro de 2018, o racha que já era público entre Quartiero e o grupo político da governadora Suely Campos (PP) levou à renúncia do rizicultor, em carta apresentada à Assembleia Legislativa de Roraima (Ale-RR).

Entre ações e inquéritos policiais, Quartiero acumula hoje 35 processos no STF. Na Justiça Federal, são outras dezenas de ações. Os ilícitos já correm risco de prescrição. 

As acusações vão de formação de quadrilha, até sequestro e homicídio qualificado. Quanto aos crimes ambientais, somadas, as multas do fazendeiro acumulam R$ 56 milhões de reais. Nenhuma delas foi paga por enquanto, conforme revelou reportagem do The Intercept.

A eleição de Bolsonaro

Desde a elição de Jair Bolsonaro Bolsonaro, a pressão de garimpeiros e arrozeiros pela revisão da demarcação da Raposa Serra do Sol voltou a se intensificar. Em 2019, o próprio presidente chegou a afirmar que “é a área mais rica do mundo” e que o Brasil precisaria explorar essa terra de forma racional.

A  T.I Raposa Serra do Sol, reconhecida pela Funai em 1993, é rica em recursos hídricos e minerais, como o ouro, estanho, diamante e nióbio. Além disso, é onde se encontra a segunda maior reserva de urânio do planeta. 

O incentivo simbólico do governo federal faz hoje da Raposa Serra do Sol um dos principais focos do garimpo ilegal na região Amazônica.  O Conselho Indígena de Roraima já estima a presença de quatro mil garimpeiros em toda a área. 

Apesar disso, as cinco etnias do território seguem mobilizadas. Estima-se que hoje a população no território é de 28 mil indígenas. 

“Vale a pena lutar, Vale a pena defender o direito sobre a nossa terra, sobre a nossa vivência. Isso não tem como se desligar da nossa história”, finaliza Cristovão Barbosa. 

Outro lado

Brasil de Fato insistiu, mas não conseguiu contato com Paulo Cesar Quantiero para comentar os assuntos levantados nesta reportagem, que também entrou em contato com a Sociedade de Defesa dos Índios Unidos de Roraima (Sodiurr), mas não obteve retorno.

Por: Pedro Stropasolas
Fonte: Brasil de Fato


Ex-vice-governador de Roraima é condenado a pagar R$ 200 mil por fogo e destruição de 5 aldeias – Amazônia Notícias e Informação (amazonia.org.br)