quarta-feira, 27 de outubro de 2021

FÓRUM DE MULHERES DA AMAZÔNIA PARAENSE DEFENDE O DIREITO AO ABORTO PARA AS VÍTIMAS DE ESTUPRO

 

O estado do Pará acatou uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF) que visa garantir o direito de vítimas de estupro de procurar o Sistema Único de Saúde (SUS) para fazer aborto. Para o Fórum de Mulheres da Amazônia Paraense é “importante que Ministério Público tenha levantado a possibilidade de amenizar a portaria cruel”. 

A entidade se refere à portaria 2.561, do Ministério da Saúde (MS), publicada no dia 24 de setembro de 2020 e que modificava a norma técnica de atendimento as vítimas de estupro no Brasil, que têm o direito de interromper a gravidez no caso da violência sexual. 

O documento, “em tese” teria a intenção de diminuir a impunidade dos crimes ao obrigar profissionais de saúde a reportarem à polícia os casos de estupro de meninas e mulheres que buscassem os serviços de saúde para a realização do aborto previsto em lei.

No entanto, na prática, segundo a avaliação da professora da Universidade Federal do Pará (UFPA), Eunice Guedes, que também é membro do Fórum de Mulheres da Amazônia Paraense e integrante da comissão de gênero do Conselho Regional de Psicologia do Pará e Amapá (CRP-10), ele é uma grave violação de direitos humanos:

“Para nós, na época, e nesse momento, isso é uma tortura. Eu não esqueço da fala de uma colega de profissão que disse ter assistido uma situação extremamente grave quando viu uma criança de onze anos, vítima de estupro, sendo embalada no colo do pai e o órgão público ao qual ela recorreu para interromper a gravidez – porque ficou grávida em decorrência do estupro – fez com que a mãe fosse obrigada a sair a deixar a filha e ir atrás de um boletim de ocorrência para poder proceder com a interrupção da gravidez”.

Na avaliação da professora, é importante que o Ministério Público tenha se atentado no intuito de amenizar os dados da portaria, no entanto, não era necessário que as mulheres estivessem passando por isso.

“Nós já temos a portaria, norma técnica, que garante o atendimento dentro do serviço de saúde às mulheres e meninas vítimas de violência sexual e estupro. Nós temos os procedimentos desde o final dos anos 90 e temos um código penal de 1940, que garante a interrupção da gravidez no caso de gravidez em decorrência do estupro”, afirma a especialista.

No entanto nesse momento que vivemos no país, cada vez mais a gente tem, tanto por parte do Congresso, quanto por parte dos órgãos que deveriam garantir a saúde e a proteção das mulheres, mais retrocesso nos direitos das mulheres. Nós estamos retroagindo a cada dia, a cada momento”, conclui.

Ainda em 2020, o governo federal editou uma nova portaria sobre o tema – um dia antes do julgamento da questão pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, a nova portaria não diferente, em termos de garantia de direitos, da portaria revogada.

Segundo a Pesquisa Nacional do Aborto 2016, feita pela Anis, somente em 2015, 417 mil mulheres realizaram aborto no Brasil urbano e, em extrapolação para todo o país, 503 mil mulheres, incluindo as mulheres que vivem foram dos centros urbanos.

De acordo com dados do Ministério da Saúde, fornecidos durante as audiências públicas realizadas no Supremo Tribunal Federal, no bojo da ADPF 442, os procedimentos inseguros de interrupção voluntária da gravidez levam à hospitalização de mais de 250 mil mulheres por ano, cerca de 15 mil complicações e 5 mil internações de muita gravidade.

Vale ressaltar, no entanto, que o aborto em caso de estupro é um direito previsto na lei brasileira. No entanto, a opinião dos brasileiros acerca do aborto é conservadora, ficando o país,na lista de quinto menos favorável à legalização total da prática, dentre os 27 analisados na edição de 2021 da Global Views on Abortion, pesquisa da Ipsos.

Apenas 31% dos brasileiros consideram que o aborto deve ser permitido sempre que a mulher desejar, e 33% acreditam em restringir a algumas circunstâncias, como é o caso do estupro, totalizando 64% de apoio parcial ou total ao aborto, um aumento em relação aos 53% de apoio em 2014.

Na mesma pesquisa, a Argentina aparece como 7ª colocada, com 79% de apoio parcial ou total. O próximo latino-americano é o Chile, com 73%, seguidos do Brasil (64%), Colômbia (62%), México (59%) e Peru (53%). 

Veja abaixo as providências recomendadas pelo MPF e acatadas pelo Estado do Pará:

  • A comunicação obrigatória a autoridades policiais sobre casos de estupro será feita apenas para elaboração de estatísticas e de políticas públicas de segurança.
     
  • As informações pessoais das vítimas não serão fornecidas a autoridades policiais, exceto, quando houver consentimento expresso das vítimas para que o crime seja apurado pela polícia, ou quando a vítima for absolutamente incapaz.
     
  • E, por fim, não será oferecida à vítima a visualização de ultrassonografia do feto ou embrião, exceto no caso de pedido expresso e espontâneo da vítima.
     

MPF questionou ainda o Estado do Pará sobre a possibilidade de adoção da telemedicina para atendimento às vítimas, uma vez que estamos no contexto da pandemia da covid-19. No entanto, a Secretaria de Estado de Saúde (Sespa) disse que não dispõe dessa modalidade de acompanhamento remoto porque o atendimento por telemedicina ainda é restrito a apenas alguns municípios paraenses.

A ideia do MPF era possibilitar que as mulheres fossem acompanhadas remotamente nas etapas de tratamento medicamentoso e acompanhamento pós-tratamento no caso de interrupção da gravidez decorrente de estupro. 

Por: Catarina Barbosa
Fonte: Brasil de Fato

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