quinta-feira, 21 de outubro de 2021

MPF recomenda ao Incra medidas para a destinação de área em Nova Ipixuna (PA) para reforma agrária

Procuradoria da República no Pará

Também foi recomendada análise quanto ao descumprimento de obrigações sobre o título do imóvel   

Fiscalização de Atos Administrativos |19 de Outubro de 2021 às 11h15
 
Foto de vários tipos de sementes juntas. Sobre a foto foi inserido o texto Reforma agrária. O texto é na cor banca sobre fundo preto semitransparente.
Foto por topntp26, via freepik.com
 
 
 O Ministério Público Federal (MPF) enviou, nesta segunda-feira (18), recomendação à superintendência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no sul do Pará para que seja avaliada a possibilidade de destinação da fazenda Tinelli, em Nova Ipixuna, para a reforma agrária.

Essa avaliação deve incluir laudo agronômico de fiscalização que considere aspectos agronômicos sobre a qualidade das terras, mercado regional, recursos hídricos, florestais e ambientais e, ainda, estudo da capacidade de geração de renda por famílias potencialmente beneficiadas, recomenda o MPF.

Os procuradores da República Sadi Flores Machado e Adriano Augusto Lanna de Oliveira também recomendam que o Incra verifique se o título do imóvel tem cláusulas que preveem o cancelamento do documento em caso de descumprimento de obrigações. Se essas condições estiverem previstas e tiverem sido desrespeitadas, o MPF recomenda que o título seja cancelado.

Imóvel é da União – Segundo informações coletadas pelo MPF em inquérito, a fazenda Tinelli está sobreposta a imóvel arrecadado e matriculado em nome da União. Em 2002 o Incra chegou a publicar portaria de criação de assentamento na área, nomeando o projeto como assentamento São Vinícius.

De acordo com informações da Comissão Pastoral da Terra (CPT) enviadas ao MPF, o assentamento foi criado porque o fazendeiro ocupante da área não tinha direito de regularizar o imóvel em seu nome, por já ter recebido título de outro imóvel da União.

A CPT também destacou que o fazendeiro ocupante se utilizou da terra pública para especulação, porque nas duas vezes que técnicos do Incra estiveram na área constataram que o imóvel estava sendo mal utilizado, era improdutivo e não cumpria com sua função social.

Além de ocupar ilegalmente terra pública, crime previsto em lei, o fazendeiro ainda vendeu, ilegalmente, 810 hectares da área, cometendo outros crimes, frisa a CPT em documento enviado ao MPF.

Incra em total inércia – Apesar de ter publicado a portaria de criação do assentamento, o Incra não tomou nenhuma medida prática para implementar o projeto, e em 2014 famílias sem-terra acamparam nas proximidades, reivindicando que o assentamento saísse do papel.

Logo em seguida, integrantes da família Tinelli pediram à Justiça Estadual do Pará o despejo das trabalhadoras e dos trabalhadores acampados. Houve decisão liminar (urgente e provisória) favorável aos Tinelli e as famílias sem-terra foram despejadas.

Depois que a CPT fez várias solicitações ao Incra para que a autarquia interviesse no processo judicial, o Incra apresentou manifestação à Justiça admitindo que o pedido de regularização da terra em nome dos Tinelli provavelmente não será concedido pela existência de conflito agrário e sobreposição de parte do imóvel sobre terras indígenas.

Mesmo assim, o Incra não requereu a retomada do imóvel ao patrimônio público, e solicitou à Justiça a participação no processo apenas para esclarecer questões dúvidas sobre o caso. 

Atualmente, cerca de 80 famílias sem-terra voltaram a ocupar e a produzir na área, aguardando providências do Incra.

 

Íntegra da recomendação

Fotos do acampamento São Vinícius

 

 

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