Foto Correio do Tocantins |
A empregadora pagou todos os direitos trabalhistas e assinou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para correção das irregularidades extrajudicialmente.
O Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), integrado pelo Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT), Auditoria Fiscal do Trabalho, Defensoria Pública da União (DPU) e Polícia Federal (PF), resgatou seis trabalhadores em condições análogas às de escravo em uma fazenda de criação de gado e extração de argila, localizada na zona rural do município de Nova Ipixuna, no sudeste paraense. Três deles eram adolescentes, com idades entre 14 e 16 anos, que trabalhavam no roço de juquira, espécie de vegetação que cresce no campo, portanto em atividade vedada pela legislação para a idade. A operação, deflagrada entre os dias 12 e 22 deste mês, foi coordenada pela Divisão de Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae), da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), órgão vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência.
Na fazenda, os fiscais encontraram o grupo vivendo em um alojamento improvisado no meio da mata, coberto com lona fixada em árvores e estacas de madeira, nas proximidades da frente de trabalho. O chão era de terra batida, com desníveis e buracos, sem proteção lateral, o que possibilitava o acesso de animais no local.
No espaço, não havia energia elétrica. Durante a noite, a única fonte de luz era uma lamparina improvisada. Eles dormiam em redes e guardavam seus pertences pessoais em mochilas e sacos pendurados nas estacas ou em um varal. O preparo da comida era feito em um fogareiro improvisado e os alimentos eram guardados em uma prateleira de madeira próxima ao teto ou simplesmente jogados no chão. A água utilizada para consumo, banho e preparo dos alimentos vinha de um pequeno lago formado pela água da chuva, proveniente da extração de barro, que também era utilizado pelos bois no pasto.
De acordo com a procuradora do MPT Silvia Silva, a atividade de roço realizada pelos menores de 18 anos está na lista TIP – Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil, instituída pelo Decreto nº 6.481 de 2008, que regulamentou os artigos 3 e 4 da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), pois são atividades que expõe os menores à radiação solar, chuva e frio, bem como a riscos de perfurações e cortes.
“É lamentável encontrar trabalhadores submetidos a condições análogas à de escravo, mas quando há menores nessas circunstâncias, a situação é ainda mais crítica. Infelizmente a extrema pobreza, situação de desemprego, baixo nível de escolaridade e vulnerabilidade socioeconômica dessas famílias levam esses trabalhadores a se submeter a condições precárias, subumanas, sem sequer se darem conta, por absoluta necessidade, pois são pessoas que vivem de sua força de trabalho, que não têm outros meios para garantir sua sobrevivência e de sua família", afirmou a procuradora Silvia Silva.
A equipe de fiscalização constatou ainda que eles foram contratados informalmente, sem qualquer vínculo empregatício, para fazer o roço da área. Não havia controle da jornada laboral ou qualquer benefício social em caso de doença ou acidente de trabalho. Não realizaram exames admissionais, nem receberam treinamento e equipamentos de proteção individual (EPI), e as ferramentas utilizadas eram dos próprios empregados, sem ressarcimento de custos.
Regularização - Após audiência e esclarecimentos acerca das consequências de eventual ajuizamento de Ação Civil Pública pelo MPT e DPU, a empregadora efetuou o pagamento integral das verbas rescisórias devidas aos empregados, assim como a indenização por dano moral individual, perante os integrantes do Grupo de Fiscalização Móvel. Também assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) se comprometendo a fazer o pagamento de dano moral coletivo, valor que será revertido à instituições sem fins lucrativos sediadas no próprio município.
Além dos pagamentos, a proprietária da fazenda também assumiu, extrajudicialmente, compromissos de ajustar a sua conduta aos ditames legais, com o registro e assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social dos seus empregados, recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e contribuições previdenciárias, dentre outros. As obrigações firmadas no TAC também contemplam o fornecimento de água potável, alojamentos e Equipamentos de Proteção Individual adequados aos riscos das atividades, dentre outros pontos.
Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas, de forma remota e sigilosa, pelo site do MPT PA-AP (www.prt8.mpt.mp.br).
Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação
https://www.prt8.mpt.mp.br/procuradorias/ptm-maraba/967-seis-trabalhadores-sao-resgatados-em-condicoes-analogas-as-de-escravo-em-nova-ipixuna-pa-entre-eles-tres-adolescentes
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