segunda-feira, 25 de outubro de 2021

Seis trabalhadores são resgatados em condições análogas às de escravo em Nova Ipixuna (PA), entre eles três adolescentes

Seis trabalhadores são resgatados em condições análogas às de escravo em Nova  Ipixuna - Correio de Carajás
Foto Correio do Tocantins

A empregadora pagou todos os direitos trabalhistas e assinou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para correção das irregularidades extrajudicialmente. 

O Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), integrado pelo Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT), Auditoria Fiscal do Trabalho, Defensoria Pública da União (DPU) e Polícia Federal (PF), resgatou seis trabalhadores em condições análogas às de escravo em uma fazenda de criação de gado e extração de argila, localizada na zona rural do município de Nova Ipixuna, no sudeste paraense. Três deles eram adolescentes, com idades entre 14 e 16 anos, que trabalhavam no roço de juquira, espécie de vegetação que cresce no campo, portanto em atividade vedada pela legislação para a idade. A operação, deflagrada entre os dias 12 e 22 deste mês, foi coordenada pela Divisão de Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae), da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), órgão vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência. 

 

Na fazenda, os fiscais encontraram o grupo vivendo em um alojamento improvisado no meio da mata, coberto com lona fixada em árvores e estacas de madeira, nas proximidades da frente de trabalho. O chão era de terra batida, com desníveis e buracos, sem proteção lateral, o que possibilitava o acesso de animais no local.

 

No espaço, não havia energia elétrica. Durante a noite, a única fonte de luz era uma lamparina improvisada. Eles dormiam em redes e guardavam seus pertences pessoais em mochilas e sacos pendurados nas estacas ou em um varal. O preparo da comida era feito em um fogareiro improvisado e os alimentos eram guardados em uma prateleira de madeira próxima ao teto ou simplesmente jogados no chão. A água utilizada para consumo, banho e preparo dos alimentos vinha de um pequeno lago formado pela água da chuva, proveniente da extração de barro, que também era utilizado pelos bois no pasto.

 

De acordo com a procuradora do MPT Silvia Silva, a atividade de roço realizada pelos menores de 18 anos está na lista TIP – Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil, instituída pelo Decreto nº 6.481 de 2008, que regulamentou os artigos 3 e 4 da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), pois são atividades que expõe os menores à radiação solar, chuva e frio, bem como a riscos de perfurações e cortes.

 

“É lamentável encontrar trabalhadores submetidos a condições análogas à de escravo, mas quando há menores nessas circunstâncias, a situação é ainda mais crítica. Infelizmente a extrema pobreza, situação de desemprego, baixo nível de escolaridade e vulnerabilidade socioeconômica dessas famílias levam esses trabalhadores a se submeter a condições precárias, subumanas, sem sequer se darem conta, por absoluta necessidade, pois são pessoas que vivem de sua força de trabalho, que não têm outros meios para garantir sua sobrevivência e de sua família", afirmou a procuradora Silvia Silva.

 

A equipe de fiscalização constatou ainda que eles foram contratados informalmente, sem qualquer vínculo empregatício, para fazer o roço da área. Não havia controle da jornada laboral ou qualquer benefício social em caso de doença ou acidente de trabalho. Não realizaram exames admissionais, nem receberam treinamento e equipamentos de proteção individual (EPI), e as ferramentas utilizadas eram dos próprios empregados, sem ressarcimento de custos.

 

Regularização - Após audiência e esclarecimentos acerca das consequências de eventual ajuizamento de Ação Civil Pública pelo MPT e DPU, a empregadora efetuou o pagamento integral das verbas rescisórias devidas aos empregados, assim como a indenização por dano moral individual, perante os integrantes do Grupo de Fiscalização Móvel. Também assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) se comprometendo a fazer o pagamento de dano moral coletivo, valor que será revertido à instituições sem fins lucrativos sediadas no próprio município. 

 

Além dos pagamentos, a proprietária da fazenda também assumiu, extrajudicialmente, compromissos de ajustar a sua conduta aos ditames legais, com o registro e  assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social dos seus empregados, recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e contribuições previdenciárias, dentre outros. As obrigações firmadas no TAC também contemplam o  fornecimento de água potável, alojamentos e Equipamentos de Proteção Individual adequados aos riscos das atividades, dentre outros pontos.

 

Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas, de forma remota e sigilosa, pelo site do MPT PA-AP (www.prt8.mpt.mp.br).

 

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

https://www.prt8.mpt.mp.br/procuradorias/ptm-maraba/967-seis-trabalhadores-sao-resgatados-em-condicoes-analogas-as-de-escravo-em-nova-ipixuna-pa-entre-eles-tres-adolescentes

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