domingo, 3 de outubro de 2021

Justiça suspende pagamento de gratificações que justificavam super salários na Câmara de Vereadores em Tucuruí

 

SUSPEITA DE SALÁRIOS IRREGULA NA CÂMARA DE TUCURUÍ

Por Floresta News | Publicado em 02 de outubro de 2021 às 15:42H

 

A decisão judicial que suspendeu o pagamento das gratificações a servidores públicos da Câmara de vereadores de Tucuruí, a qual o Sistema Floresta teve conhecimento no começo da tarde de sábado 02, foi proferida na última quarta-feira 29 de setembro, pelo juiz da 1ª Vara Cível e empresarial de Tucuruí.

A ação movida pelo Ministério Público do Estado, em face da Câmara de Vereadores de Tucuruí, com pedido de tutela antecedente de urgência, com objetivo suspender, bem como que a Câmara, deixasse de conceder, até o final julgamento, o pagamento aos servidores públicos da referida casa legislativa, empossados em cargo/função mediante quaisquer espécies de vinculo jurídico/normativo de gratificações de representação de gabinete e gratificação de representação especial em função de direção, chefia ou assessoramento que ensejam acréscimo em suas remunerações de até 100% sobre seus subsídios. Exceto as de adicional por tempo de serviço – e/ou as que extrapolem o teto do regime municipal, conforme art. 43 da Lei Orgânica Municipal.

No pedido feito à justiça, o MP argumentou que em análise da folha de pagamento da Câmara Municipal de Tucuruí, a mesma não observou qualquer critério motivador a patamares que alcançam 100% dos vencimentos do servidor, sem mesmo qualquer previsão na Lei Municipal nº 3.793/93, mostrando-se, portanto, que a concessão das gratificações fere os princípios da igualdade, moralidade, impessoalidade e legalidade.

Ao analisar o caso, o juízo destacou que “É induvidoso que tal critério permite uma margem de discricionariedade ao ordenador de pagamento de estabelecer, nos limites daquele percentual, para mais ou para menos o valor das gratificações ali previstas, possibilitando-lhe uma atuação divorciada dos princípios basilares da Administração Pública que deve ser sempre legal, moral e impessoal. Sob tal prisma, então, tais dispositivos normativos amostram-se inconstitucionais, na medida em que abrem caminho à prática de ato administrativo”, ou seja, “concessão de gratificações sem critério fixo em lei, segundo o bel-prazer do concedente”.

Em sua decisão, o magistrado deferiu a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada, determinando que a Câmara Municipal de Tucuruí suspenda, bem como se abstenha de conceder, até final julgamento, o pagamento aos servidores públicos da Câmara Municipal de Vereadores de Tucuruí-PA, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada pagamento irregular a partir da intimação desta decisão, a cargo do ordenador de despesa da requerida.

Segundo o presidente da Câmara “esta é uma ação que vem se arrastando desde 2018 e que cumprirá a decisão judicial”. A decisão cabe recurso.

 Decisão preliminar:


Documento integral neste link:  

https://drive.google.com/file/d/1uKrSnahHXXSLqUpMqyEAH0qwlV3dQWE5/view?usp=sharing


https://www.sistemafloresta.com.br/tucurui/justica-suspende-pagamento-de-gratificacoes-que-justificavam-super-salarios-na-camara-de-vereadores-em-tucurui/

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