segunda-feira, 29 de outubro de 2012

AVISO DE HABILITAÇÃO Nº 12, P/ RÁDIOS COMUNITÁRIA EM 60 MUNICÍPIOS.



AVISO DE HABILITAÇÃO Nº 12

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 13 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, RESOLVE tornar público o presente Aviso de Habilitação para inscrição das entidades interessadas em executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária nas localidades e canais constantes do Anexo 1, conforme a seguir especificado:

a) Prazo: o prazo para inscrição e apresentação da documentação instrutória é de 60 (sessenta) dias;

b) Taxa de cadastramento: o pagamento da taxa no valor de R$ 20,00 (vinte reais), relativa às despesas de cadastramento, deverá ser efetuado em qualquer agência do Banco do Brasil S.A, mediante preenchimento de Guia de Recolhimento da União - Depósito Identificado (código): 4100030000118822-0, tendo como favorecido CGRL/MC, podendo ser realizado, conforme segue:

b.1) No guichê de caixa, em dinheiro.

b.2) Nos terminais de auto-atendimento - TAA (clientes do Banco do Brasil), usando as seguintes opções: - Transferência;- Tela de Instruções; - Outras Transferências e Conta corrente para Conta Única do Tesouro. Informar na identificação 1, o código identificador da GRU DEP., e na identificação 2, o CPF/CNPJ.

b.3) Na internet (Clientes do Banco do Brasil). No site www.bb.com.br, efetuando a transferência do valor a ser pago de sua conta para a Conta Única do Tesouro. Informar o valor, o código identificador de 17 algarismos da GRU e CPF/CNPJ.

c) Inscrição: a inscrição deverá ser feita mediante a utilização do formulário constante do Anexo 2, que se encontra disponível na página do Ministério das Comunicações no endereço eletrônico www.mc.gov.br e no Departamento de Outorga de Serviços de Comunicação Eletrônica da Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, nos endereços abaixo mencionados;

d) Locais de inscrição: a inscrição poderá ser feita: 1 – via postal, endereçado à Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, situada na Esplanada dos Ministérios, Bloco R - Anexo-B, Sala - 300, CEP 70044-900 - Brasília-DF; 2 - diretamente no protocolo central do Ministério das Comunicações em Brasília, DF, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco R - Edifício Sede, Térreo.

e) Documentação instrutória: a documentação instrutória constante do Anexo 3, necessária à efetivação da inscrição, deverá ser encaminhada, via postal, à Secretaria de Serviço de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações ou entregue diretamente no protocolo central do Ministério das Comunicações, nos endereços acima mencionados, no prazo fixado neste Aviso. Qualquer documento postado e apresentado, de forma voluntária, pela entidade, após o esgotamento do prazo, não será passível de análise, sendo considerado intempestivo. A apresentação da referida documentação é obrigatória, acarretando a não apresentação, no prazo estabelecido, no indeferimento do pedido de inscrição.

Brasília-DF, 25 de outubro de 2012.


PAULO BERNARDO SILVA

A N E X O
Estado - Município - Canal
AL Jaramataia 285
BA Almadina 285
BA Barro Preto 285
BA Feira da Mata 285
BA Firmino Alves 200
BA Pedrão 285
GO Adelândia 200
GO Aparecida do Rio Doce 200
GO Buriti de GO 200
GO Córrego do Ouro 200
GO Damolândia 200
GO Ivolândia 200
GO Nova Iguaçu de GO 200
GO Pilar de GO 200
GO Santa Rosa de GO 200
GO Sítio d'Abadia 200
MA Amapá do MA 200
MA Benedito Leite 200
MA Bernardo do Mearim 200
MA Lajeado Novo 200
MA São Domingos do Azeitão 200
MA São Raimundo do Doca Bezerra 200
MA São Roberto 200
PB Caldas Brandão 198
PB Casserengue 200
PB Cuité de Mamanguape 290
PB Cuitegi 200
PB Igaracy 200
PB Pedro Régis 285
PB Pilões 200
PB Santa Cruz 200
PB São José dos Ramos 200
PE Calumbi 200
PI Betânia do PI 200
PI Bonfim do PI 285
PI Campinas do PI 200
PI Caraúbas do PI 200
PI Geminiano 252
PI Jacobina do PI 200
PI Patos do PI 200
PI Santa Cruz do PI 200
PI Santo Antônio de Lisboa 290
RN Caiçara do Norte 200
RN Equador 200
RN Japi 200
RN José da Penha 200
RN São João do Sabugi 200
RN Senador Elói de Souza 200
RN Serra de São Bento 200
RN Tenente Laurentino Cruz 200
TO Brasilândia do TO 200
TO Cachoeirinha 200
TO Centenário 200
TO Juarina 200
TO Novo Jardim 285
TO Porto Alegre do TO 252
TO Pugmil 285
TO Santa Maria do TO 200
TO Santa Rita do TO 200
TO Tu p i r a t i n s 198

* Os canais designados para os municípios poderão ser alterados em decorrência de atos futuros da Anatel, motivados por diversos fatores, inclusive por eventuais solicitações formuladas pelo Ministério das Comunicações, no intuito de viabilizar o maior número possível de estações.



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