terça-feira, 9 de outubro de 2012

AVISO DE HABILITAÇÃO Nº 11, P/ RÁDIOS COMUNITÁRIA EM 71 MUNICIPIOS


GABINETE DO MINISTRO

AVISO DE HABILITAÇÃO Nº 11, DE 4 DE OUTUBRO DE 2012

          O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 13 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, resolve tornar público o presente Aviso de Habilitação para inscrição das entidades interessadas em executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária nas localidades e canais constantes do Anexo 1, conforme a seguir especificado:
           a) Prazo: o prazo para inscrição e apresentação da documentação instrutória é de 60 (sessenta) dias;
       b) Taxa de cadastramento: o pagamento da taxa no valor de R$ 20,00 (vinte reais), relativa às despesas de cadastramento, deverá ser efetuado em qualquer agência do Banco do Brasil S.A, mediante preenchimento de Guia de Recolhimento da União - Depósito Identificado (código): 4100030000118822-0, tendo como favorecido CGRL/MC, podendo ser realizado, conforme segue:
          b.1) No guichê de caixa, em dinheiro.
       b.2) Nos terminais de auto-atendimento - TAA (clientes do Banco do Brasil), usando as seguintes opções: - Transferência;- Tela de Instruções; - Outras Transferências e Conta corrente para Conta Única do Tesouro. Informar na identificação 1, o código identificador da GRU DEP., e na identificação 2, o CPF/CNPJ.
          b.3) Na internet (Clientes do Banco do Brasil). No site www.bb.com.br, efetuando a transferência do valor a ser pago de sua conta para a Conta Única do Tesouro. Informar o valor, o código identificador de 17 algarismos da GRU e CPF/CNPJ.
        c) Inscrição: a inscrição deverá ser feita mediante a utilização do formulário constante do Anexo 2, que se encontra disponível na página do Ministério das Comunicações no endereço eletrônico www.mc.gov.br e no Departamento de Outorga de Serviços de
Comunicação Eletrônica da Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, nos endereços abaixo mencionados;
       d) Locais de inscrição: a inscrição poderá ser feita: 1 – via postal, endereçado à Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, situada na Esplanada dos Ministérios, Bloco R - Anexo-B, Sala - 300, CEP 70044-900 - Brasília-DF; 2 - diretamente no protocolo central do Ministério das Comunicações em Brasília, DF, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco R - Edifício Sede, Térreo.
    e) Documentação instrutória: a documentação instrutória constante do Anexo 3, necessária à efetivação da inscrição, deverá ser encaminhada, via postal, à Secretaria de Serviço de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações ou entregue diretamente no protocolo central do Ministério das Comunicações, nos endereços acima mencionados, no prazo fixado neste Aviso. Qualquer documento postado e apresentado, de forma voluntária, pela entidade, após o esgotamento do prazo, não será passível de análise, sendo considerado intempestivo. A apresentação da referida documentação é obrigatória, acarretando a não apresentação, no prazo estabelecido, no indeferimento do pedido de inscrição.


PAULO BERNARDO SILVA


ANEXO 1
Estado
Município
Canal
BA
Filadélfia
285
BA
Maraú
285
BA
São Sebastião do Passe
285
BA
Ta n h a c ú
285
BA
Una
285
BA
Várzea do Poço
254
CE
Alcântaras
254
CE
Granja
254
CE
Paracuru
200
CE
Senador Pompeu
200
CE
Acopiara
290
CE
Bela Cruz
254
CE
Canindé
254
CE
Limoeiro do Norte
285
CE
Pedra Branca
200
CE
Ubajara
254
ES
São José do Calcado
200
GO
Alexânia
251
GO
Bom Jesus de Goiás
200
GO
Divinópolis de Goiás
200
GO
Senador Canedo
200
GO
Valparaíso de Goiás
251
MA
Codó
200
MA
Magalhães de Almeida
292
MG
Nova Ponte
200
MG
Diamantina - Vila Sopa
285
MG
Divinopólis
254
MG
Francisco Dumont
285
MG
Santa Barbara do Leste
200
MS
Bataguassu
285
MT
Cotriguaçú
200
MT
Gaucha do Norte
200
MT
Sapezal
200
PA
São Miguel do Guama
200
PA
Alenquer
200
PB
Nova Olinda
200
PB
Queimadas
200
PB
Cajazeirinhas
200
PB
Ingá
200
PB
Jacaraú
253
PE
São Vicente Ferrer
200
PE
Amaraji
253
PE
Bonito
285
PR
Mandirituba
252
PR
Reserva
200
PR
Rolândia
200
PR
Terra Roxa
200
PR
Palmas
285
RJ
Guapimirim
254
RJ
São Francisco de Itabapoana
200
RJ
Três Rios
199
RN
Tibau do Sul
200
RN
Caraúbas
200
RO
Itapuã do Oeste
200
RS
Três de Maio
285
RS
Guaiba
200
SC
Capivari de Baixo
198
SE
Indiaroba
285
SP
Araçatuba
285
SP
Barueri
198
SP
Capão Bonito
285
SP
Ilha Comprida
200
SP
Ilha Solteira
285
SP
Itapecerica da Serra
198
SP
Pedreira
290
SP
Diadema
198
SP
Indaiatuba
290
SP
Santa Clara do Oeste
254
SP
Santana de Parnaíba
198
SP
Ti e t ê
285
SP
Va l i n h o s
290
* Os canais designados para os municípios poderão ser alterados em decorrência de atos futuros da Anatel, motivados por diversos fatores, inclusive por eventuais solicitações formuladas pelo Ministério das Comunicações, no intuito de viabilizar o maior número possível de estações


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