sexta-feira, 14 de setembro de 2012

AVISO DE HABILITAÇÃO Nº 10, P/ RÁDIOS COMUNITÁRIA EM 50 MUNICIPIOS


GABINETE DO MINISTRO

AVISO DE HABILITAÇÃO Nº 10/2012
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 13 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, RESOLVE tornar público o presente Aviso de Habilitação para inscrição das entidades interessadas em executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária nas localidades e canais constantes do Anexo 1, conforme a seguir especificado:

a) Prazo: o prazo para inscrição e apresentação da documentação instrutória é de 60 (sessenta) dias;

b) Taxa de cadastramento: o pagamento da taxa no valor de R$ 20,00 (vinte reais), relativa às despesas de cadastramento, deverá ser efetuado em qualquer agência do Banco do Brasil S.A, mediante preenchimento de Guia de Recolhimento da União - Depósito Identificado (código): 4100030000118822-0, tendo como favorecido CGRL/MC, podendo ser realizado, conforme segue:

b.1) No guichê de caixa, em dinheiro.

b.2) Nos terminais de auto-atendimento - TAA (clientes do Banco do Brasil), usando as seguintes opções: - Transferência;- Tela de Instruções; - Outras Transferências e Conta corrente para Conta Única do Tesouro. Informar na identificação 1, o código identificador da GRU DEP., e na identificação 2, o CPF/CNPJ.

b.3) Na internet (Clientes do Banco do Brasil). No site www.bb.com.br, efetuando a transferência do valor a ser pago de sua conta para a Conta Única do Tesouro. Informar o valor, o código identificador de 17 algarismos da GRU e CPF/CNPJ.

c) Inscrição: a inscrição deverá ser feita mediante a utilização do formulário constante do Anexo 2, que se encontra disponível na página do Ministério das Comunicações no endereço eletrônico www.mc.gov.br e na Delegacia Regional do Ministério das Comunicações no Estado de Minas Gerais, no endereço abaixo mencionado;

d) Locais de inscrição: a inscrição poderá ser feita via postal, endereçada à Delegacia Regional do Ministério das Comunicações em Minas Gerais, situada na Avenida Afonso Pena, nº 1270, Térreo, Centro, Belo Horizonte/MG - Cep: 30.130-900;

e) Documentação instrutória: a documentação instrutória constante do Anexo 3, necessária à efetivação da inscrição, deverá ser encaminhada, via postal, endereçada à Delegacia Regional do Ministério das Comunicações no Estado de Minas Gerais, no endereço acima mencionado, no prazo fixado neste Aviso. Qualquer documento postado e apresentado, de forma voluntária, pela entidade, após o esgotamento do prazo, não será passível de análise, sendo considerado intempestivo. A apresentação da referida documentação é obrigatória, acarretando a não apresentação, no prazo estabelecido, no indeferimento do pedido de inscrição.

Brasília-DF, 12 de setembro de 2012.
PAULO BERNARDO SILVA

ANEXO 1

Estado - Município - Canal
BA Apuarema 285
BA Itagimirim 200
BA Itaju do Colônia 200
BA Itanagra 285
BA Itaquara 200
BA Muniz Ferreira 200
BA Nova Fátima 200
BA Nova Itarana 200
BA Nova Redenção 200
BA Rodelas 200
BA Teodoro Sampaio 285
GO Amorinópolis 200
GO Baliza 254
GO Buritinópolis 200
GO Guarani de GO 200
GO Montividiu do Norte 200
GO Mutunópolis 200
GO Nova Roma 200
GO Portelândia 200
GO Rianápolis 200
GO Santa Isabel 200
GO Santo Antônio de GO 200
GO Teresina de GO 200
GO Uirapuru 200
GO Varjão 200
MA Boa Vista do Gurupi 200
MA Feira Nova do MA 200
MA Lago dos Rodrigues 200
MA Marajá do Sena 200
MA Milagres do MA 292
MA Santa Filomena do MA 200
PB Belém do Brejo do Cruz 200
PB Caiçara 200
PB Marcação 285
PE Camutanga 200
RN Lagoa Salgada 200
RN Pedro Avelino 200
RN Riachuelo 200
RN São Rafael 200
RO Rio Crespo 200
TO Angico 200
TO Barra do Ouro 200
TO Bom Jesus do TO 200
TO Cariri do TO 285
TO Chapada da Natividade 200
TO Conceição do TO 200
TO Itapiratins 200
TO Lizarda 200
TO São Salvador do TO 200
* Os canais designados para os municípios poderão ser alterados em decorrência de atos futuros da Anatel, motivados por diversos fatores, inclusive por eventuais solicitações formuladas pelo Ministério das Comunicações, no intuito de viabilizar o maior número possível de estações.

ANEXO 2

REQUERIMENTO PARA AUTORIZAÇÃO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA Exmo Sr. Ministro de Estado das Comunicações,
A____________________________________________,
(denominação da requerente), inscrita no CNPJ sob o no
_________________/_____-___, com sede
_________________________________, na cidade de
____________________________, Estado
___________________________, CEP _______________-_____, Telefone
0XX(_____) ______________________, correio eletrônico________________________________________________________________,
entidade sem fins lucrativos, legalmente constituída e devidamente registrada no órgão competente, vem, respeitosamente à presença de Va. Exa., em atendimento ao Aviso n° ________, apresentar a documentação de que trata o item 8 da Norma nº 1/2011, aprovada pela Portaria MC nº 462, de 14 de Outubro de 2011, publicada no Diário Oficial da União no dia 18 de outubro do mesmo ano.

___________________________, _____ de de 20___.
(local e data)

______________________________________________
(assinatura do representante legal da entidade)

Nome do representante da entidade:__________________

CPF: _________________________________________

I - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS APRESENTADOS

1 - Cópia de comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF.
Sim Não

2 - Estatuto Social e Ata de Constituição da entidade devidamente registrados no Livro 'A" do Registro de Pessoas Jurídicas.
Sim Não

3 - Ata de eleição da diretoria em exercício, devidamente registrada no livro "A" do Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Sim Não

4 - Relação contendo o nome de todos os associados pessoas naturais, com o número do CPF, número do documento de identidade e órgão expedidor e endereço de residência ou domicílio, bem como de todos os associados pessoas jurídicas, com o número do CNPJ e endereço da sede.
Sim Não

5 - Prova de que seus diretores são brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos e maiores de dezoito anos ou emancipados.
Sim Não

6 - Declaração, assinada pelo representante legal da entidade, indicando que todos os seus dirigentes residem na área da comunidade para a qual pretendem executar o serviço acompanhado do comprovante de residência, conforme Parágrafo único do Art. 7 da Lei 9612 de 19 de fevereiro de 1998.
Sim Não

7 - Declaração, assinada por todos os diretores, comprometendo-se ao fiel cumprimento das normas estabelecidas para o Serviço.
Sim Não

8 - Declaração, assinada pelo representante legal, de que a entidade não é executante de qualquer modalidade de serviço de radiodifusão, inclusive comunitária, ou de qualquer serviço de distribuição de sinais de televisão por assinatura, bem como de que a entidade não tem como integrante de seu quadro diretivo ou de associados pessoas que, nessas condições, participem de outra
Sim Não

entidade detentora de outorga para execução de qualquer dos serviços mencionados. 9 - Declaração, assinada pelo representante legal, constando a denominação de fantasia da emissora, se houver.
Sim Não

10 - Declaração assinada pelo representante legal da entidade, especificando o endereço completo do sistema irradiante, bem como as coordenadas geográficas do mesmo. As coordenadas geográficas deverão ser apresentadas na padronização GPS WGS84, na forma GGº MM' SS", com apenas 02 (dois) dígitos inteiros, em que tanto os segundos (SS") da latitude quanto os da.
longitude não deverão ultrapassar o limite máximo de 59", bem como o endereço proposto para instalação do mesmo
Sim Não

11 - Declaração assinada pelo representante legal da entidade, especificando o endereço completo da sede da entidade, a qual deverá estar situada na área de execução do serviço, bem como as coordenadas geográficas da mesma. As coordenadas geográficas deverão ser apresentadas na padronização GPS WGS84, na forma GGº MM' SS", com apenas 02 (dois) dígitos inteiros, em
que tanto os segundos (SS") da latitude quanto os da longitude não deverão ultrapassar o limite máximo de 59".
Sim Não

12 - Declaração, assinada pelo representante legal, de que a entidade apresentará Projeto Técnico, de acordo com as disposições desta Norma, e com os dados indicados em seu requerimento, caso lhe seja solicitado.
Sim Não

13 - Comprovante de recolhimento da taxa relativa às despesas de cadastramento; e
Sim Não

14 - Declaração assinada pelo representante legal da entidade atestando que a Associação não mantém vínculos que a subordinem ou a sujeitem à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciais.
Sim Não

II - MANIFESTAÇÕES DE APOIO

1 - Manifestação de apoio individual contendo o nome, o número da identidade ou CPF, o endereço do domicílio necessariamente localizado na área pretendida para execução do serviçoe a assinatura do declarante;
Sim Não

1.1 - Soma das manifestações individuais apresentadas.

2 - Manifestação de apoio apresentada por entidades associativas e comunitárias, legalmente constituídas a menos de 2 (dois) e sediadas na área pretendida para a execução do Serviço, contendo a denominação da entidade apoiadora, o endereço da sede e assinatura do representante legal, acompanhadas de cópia do comprovante de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas e
da cópia autenticada da ata de eleição ou do termo de posse do declarante.
Sim Não

2.1 - Soma das manifestações de apoio das entidades associativas e comunitárias apresentadas

3 - Manifestação de apoio apresentada por entidades associativas e comunitárias, legalmente constituídas a mais de 2 (dois) e sediadas na área pretendida para a execução do Serviço, contendo a denominação da entidade apoiadora, o endereço da sede e assinatura do representante legal, acompanhadas de cópia do comprovante de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas e
da copia autenticada da ata de eleição ou do termo de posse do declarante.
Sim Não

3.1 - Soma das manifestações de apoio das entidades associativas e comunitárias apresentadas

III - ACORDO PARA ASSOCIAÇÃO DAS ENTIDADES

Caso exista mais de uma entidade concorrente na mesma área de serviço, a requerente declara que concorda em associar-se às demais entidades.
Sim Não

Declaro, sob as penas da lei, como representante legal da entidade requerente, para fins de instrução do processo relativo à solicitação de autorização para execução do Serviço de Radiodifusão Comunitária, junto ao Ministério das Comunicações, que toda a documentação descrita neste formulário está sendo apresentada no original ou em cópia autenticada e em conformidade com o item 8 da Norma nº 1/2011, aprovada pela Portaria MC nº 462, de 14 de Outubro de 2011, bem como as afirmações feitas são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade.

_________________________________________
(assinatura do representante legal da entidade)
Indicar abaixo o endereço para correspondência.
Endereço para correspondência
:_______________________, na cidade de
___________________________________, Estado
___________________, CEP ____________________,
Telefone para contato: 0XX-____-
_______________________;
Correio eletrônico (email)______________________________,

ANEXO 3

DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA

A entidade interessada em obter autorização para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária deverá apresentar a seguinte documentação, em original ou em cópia autenticada:

a) cópia de comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;

b) Estatuto Social e Ata de Constituição da entidade devidamente registrados no Livro "A" do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos do art. 116, I, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973;

c) Ata de Eleição da diretoria em exercício, devidamente registrada na forma disposta na alínea "b";

d) relação contendo o nome de todos os associados pessoas físicas, como número do CPF, o número de documento de identidade e órgão expedidor e endereço de residência ou domicílio, bem como de todos os associados pessoas jurídicas, com o número do CNPJ e endereço da sede;

e) prova de que seus diretores são brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos e maiores de dezoito anos ou emancipados;

f) declaração, assinada pelo representante legal da entidade, conforme modelo constante do Anexo 3 da Norma nº 1/2011, indicando:

f.1) que todos os seus dirigentes residem na área na qual pretendem executar o serviço, conforme parágrafo único do art. 7º da Lei 9.612 de 19 de fevereiro de 1998;

f.2) que a entidade não é executante de qualquer modalidade de serviço de radiodifusão, inclusive comunitária, ou de qualquer serviço de distribuição de sinais de televisão por assinatura, bem como não tem como integrante de seu quadro diretivo ou de associados pessoas que, nessas condições, participem de outra entidade detentora de outorga para execução de qualquer dos serviços mencionados;

f.3) a denominação de fantasia da emissora, se houver;

f.4) o endereço completo proposto para a instalação do sistema irradiante, bem como as coordenadas geográficas do mesmo. As coordenadas geográficas deverão ser apresentadas na padronização GPS WGS84, na forma GGº MM' SS", com apenas 02 (dois) dígitos inteiros, em que os minutos (MM') e os segundos (SS") da latitude e da longitude não deverão ultrapassar o limite máximo de 59;

f.5) o endereço completo da sede da entidade, a qual deverá estar situada na área de execução do serviço, bem como as coordenadas geográficas da mesma. As coordenadas geográficas deverão ser apresentadas na padronização GPS WGS84, na forma GGº MM' SS", com apenas 02 (dois) dígitos inteiros, em que os minutos (MM') e os segundos (SS") da latitude e da longitude não deverão ultrapassar o limite máximo de 59;

f.6) que a entidade apresentará Projeto Técnico, de acordo com as disposições da Norma nº 1/2011 e com os dados indicados em seu requerimento, caso lhe seja solicitado; e

f.7) que a entidade não mantém vínculos que a subordinem ou a sujeitem à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciais;

g) declaração, assinada por todos os dirigentes, comprometendo- se ao fiel cumprimento das normas estabelecidas para o Serviço, conforme Anexo 4 da Norma 1/2011;

h) manifestações de apoio à iniciativa, formuladas e assinadas por entidades associativas ou comunitárias, por outras pessoas jurídicas e físicas sediadas ou residentes na área pretendida para a execução do serviço, conforme Anexos 5, 6 e 7 da Norma 1/2011;

i) comprovante de recolhimento da taxa relativa às despesas de cadastramento;

j) cópia do CPF de todos os seus dirigentes;

k) comprovante de residência de todos os seus dirigentes;

e

l) declaração assinada pelo representante legal atestando se a entidade aceitaria ou não associar-se a entidades concorrentes para a execução conjunta do serviço, conforme Anexo 8 da Norma 1/ 2011;
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.09.2012.

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