JUSTIÇA ELEITORAL
Caso não cumpra a decisão em até 24 horas, Carlos Eduardo Rocha, administrador do Bodim, pode pagar multa no valor de R$ 10.000,00
Matéria Blog do Zé Dudu | Publicado em 31/07/2024 | às 11:00
O juiz eleitoral Caio Marco Berardo, da 100ª Zona Eleitoral de Marabá, determinou no final da tarde desta terça-feira, 30, que a Meta, administradora do Instagram e Facebook, exclua a publicação da página do Instagram Bodim de Marabá (@bodimdemaraba) que mostra uma pesquisa falsa tentando favorecer o pré-candidato Toni Cunha. O prazo para a publicação ser retirada é de 24 horas, com multa estipulada no valor de R$ 10 mil.
A postagem, feita no dia 27 de julho de 2024, mostra uma suposta “enquete”, referente aos pré-candidatos à Prefeitura de Marabá.
Para o magistrado, a publicação consiste em “um mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, que não utiliza método científico para a sua realização, dependendo apenas da participação espontânea do entrevistado”.
Além disso, o juiz Caio Berardo enfatiza que publicar enquetes ou sondagens de opiniões resulta em danos, especialmente durante o período eleitoral, pois o risco de propagação de enquetes falsas nas redes sociais tem potencialidade de manipular o eleitor e proporcionar, inequivocamente, insegurança ao processo eleitoral, que deve ser imparcial e sólido.
Vale ressaltar que as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos devem, obrigatoriamente, efetuar o cadastro no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais na Justiça Eleitoral.
Além disso, devem conter as seguintes informações: nome do contratante; valor e origem dos recursos despendidos no trabalho; metodologia e período de realização; plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado; intervalo de confiança e margem de erro; sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo; questionário completo aplicado ou a ser aplicado; nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal.
A ação na Justiça contra a página “Bodim de Marabá” foi solicitada pelo Partido Renovação Democrática (PRD).
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https://www.zedudu.com.br/justica-manda-bodim-maraba-apagar-pesquisa-falsa-publicada-no-instagram/
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