quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Criado Conselho Consultivo do Rádio Digital


PORTARIA Nº 365, DE 14 DE AGOSTO DE 2012
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
GABINETE DO MINISTRO
DOU de 15/08/2012 (nº 158, Seção 1, pág. 41)
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, resolve:
Art. 2º - O Conselho Consultivo do Rádio Digital será composto por representantes:
I - dos seguintes órgãos e entidades públicas federais:
a) Ministério das Comunicações;
b) Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
c) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
d) Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
e) Agência Nacional de Telecomunicações;
f) Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados; e
g) Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado Federal;
II - das seguintes entidades do setor de radiodifusão:
a) Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT);
b) Associação Brasileira de Radiodifusão, Tecnologia e Telecomunicações (ABRATEL);
c) Associação Brasileira de Radiodifusores (ABRA);
d) Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária (ABRAÇO);
e) Associação Mundial de Rádios Comunitárias (AMARC);
f) Associação das Rádios Públicas do Brasil (ARPUB); e
g) Associação Brasileira de TVs e Rádios Legislativas (ASTRAL);
III - das seguintes entidades representativas do setor industrial:
a) Associação Nacional de Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos (ELETROS);
b) Associação Brasileira da Indústria da Radiodifusão (ABIRD); e
c) Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (ABINEE).
§ 1º - Cada entidade ou órgão referido nos incisos I, II e III deste artigo indicará um conselheiro titular e um suplente para compor o Conselho Consultivo do Rádio Digital, salvo quanto ao Ministério das Comunicações, que será representado pelos seguintes servidores:
I - Secretário de Serviços de Comunicação Eletrônica;
II - Diretor do Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Outorgas da Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica; e
III - Diretor do Departamento de Indústria, Ciência e Tecnologia da Secretaria de Telecomunicações.
§ 2º - Os membros do Conselho Consultivo do Rádio Digital serão indicados pelos titulares dos órgãos e responsáveis legais pelas entidades referidas neste artigo e designados pelo Secretário de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações.
§ 3º - Os órgãos e entidades referidos neste artigo deverão apresentar suas indicações no Protocolo Geral do Ministério das Comunicações no prazo de trinta dias contados da publicação desta Portaria.
§ 4º - A não indicação de representante no prazo estabelecido no § 2º implicará a desistência de participação por parte do órgão ou entidade.
§ 5º - O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Consultivo do Rádio Digital serão, respectivamente, o Secretário de Serviços de Comunicação Eletrônica e o Diretor do Departamento de Acompanhamento e Avaliação da Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações.
Art. 5º - As recomendações do Conselho serão apresentadas ao Ministro de Estado das Comunicações, na forma de relatório final.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO DA SILVA


quarta-feira, 15 de agosto de 2012

AVISO DE HABILITAÇÃO P/ RÁDIOS COMUNITÁRIA EM 60 MUNICIPIOS


GABINETE DO MINISTRO

AVISO DE HABILITAÇÃO Nº 8/2012
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 13 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, RESOLVE tornar público o presente Aviso de Habilitação para inscrição das entidades interessadas em executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária nas localidades e canais constantes do Anexo 1, conforme a seguir especificado:

a) Prazo: o prazo para inscrição e apresentação da documentação instrutória é de 60 (sessenta) dias;

b) Taxa de cadastramento: o pagamento da taxa no valor de R$ 20,00 (vinte reais), relativa às despesas de cadastramento, deverá ser efetuado em qualquer agência do Banco do Brasil S.A, mediante preenchimento de Guia de Recolhimento da União - Depósito Identificado (código): 4100030000118822- 0, tendo como favorecido CGRL/MC, podendo ser realizado, conforme segue:

b.1) No guichê de caixa, em dinheiro.

b.2) Nos terminais de auto-atendimento - TAA (clientes do Banco do Brasil), usando as seguintes opções: - Transferência;- Tela de Instruções; - Outras Transferências e Conta corrente para Conta Única do Tesouro. Informar na identificação 1, o código identificador da GRU DEP., e na identificação 2, o CPF/CNPJ.

b.3) Na internet (Clientes do Banco do Brasil). No site www.bb.com.br, efetuando a transferência do valor a ser pago de sua conta para a Conta Única do Tesouro. Informar o valor, o código identificador de 17 algarismos da GRU e CPF/CNPJ.

c) Inscrição: a inscrição deverá ser feita mediante a utilização do formulário constante do Anexo 2, que se encontra disponível na página do Ministério das Comunicações no endereço eletrônico www.mc.gov.br e no Departamento de Outorga de Serviços de Comunicação Eletrônica da Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, nos endereços abaixo mencionados;

d) Locais de inscrição: a inscrição poderá ser feita via postal, endereçado à Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, situada na Esplanada dos Ministérios, Bloco R - Anexo-B, Sala - 300, CEP 70044-900 - Brasília-DF; 2 - diretamente no protocolo central do Ministério das Comunicações em Brasília, DF, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco R - Edifício Sede, Térreo.

e) Documentação instrutória: a documentação instrutória constante do Anexo 3, necessária à efetivação da inscrição, deverá ser encaminhada, via postal, à Secretaria de Serviço de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações ou entregue diretamente no protocolo central do Ministério das Comunicações, nos endereços acima mencionados, no prazo fixado neste Aviso. Qualquer documento postado e apresentado, de forma voluntária, pela entidade, após o esgotamento do prazo, não será passível de análise, sendo considerado intempestivo. A apresentação da referida documentação é obrigatória, acarretando a não apresentação, no prazo estabelecido, no indeferimento do pedido de inscrição.

PAULO BERNARDO SILVA

ANEXO 1

Estado - Município - Canal*

AL Boca da Mata 285
AL Murici 200
AM Itacoatiara 285
BA Araci 285
BA Campo Formoso 285
BA Canudos 200
BA Caraíbas 200
BA Cocos 285
BA Guanambi 285
BA Itatim 200
BA Itororó 290
BA Manoel Vitorino 285
CE Camocim 254
ES Anchieta 253
GO São Miguel do Araguaia 285
GO Aparecida de Goiânia 200
GO São Simão 285
MG Centralina 285
MG Senhora dos Remédios 254
MG Visconde do Rio Branco 285
MG Luz 200
MG Pitangui 200
MG Santa Juliana 200
MS Amambaí 290
MT Juara 200
MT Juina 200
PA São Sebastião da Boa Vista 285
PB Pianco 200
PE Brejão 200
PE Cabo de Santo Agostinho 253
PE Gravata 253
PE Itapetim 285
PE Vicencia 253
PR Laranjeiras do Sul 200
PR Cambe 200
PR Cornélio Procópio 200
RJ São Pedro da Aldeia 200
RN Patú 200
RS Cachoeira do Sul 285
RS Cachoeirinha 200
RS Casca 200
SC Garopaba 252
SC Irineópolis 200
SC Indaial 252
SC Lages 200
SP Águas de Santa Barbara 200
SP Areiópolis 200
SP Cajamar 198
SP Cajurú 200
SP Campo Limpo Paulista 254
SP Casa Branca 200
SP Conchal 200
SP Fartura 200
SP Franco da Rocha 198
SP Guapiaçú 285
SP Guaraçaí 200
SP Itupeva 200
SP Jau 200
SP Lorena 300
SP Mirante do Paranapanema 285
SP São Roque 198
SP Lins 254
SP Nova Campina 200
SP Orlândia 290
TO Paraíso do Tocantins 285

* Os canais designados para os municípios poderão ser alterados em decorrência de atos futuros da Anatel, motivados por diversos fatores, inclusive por eventuais solicitações formuladas pelo Ministério das Comunicações, no intuito de viabilizar o maior número possível de estações.

ANEXO 2

REQUERIMENTO PARA AUTORIZAÇÃO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA

Exmo Sr. Ministro de Estado das Comunicações,
A____________________________________________,
(denominação da requerente), inscrita no CNPJ sob o no _________________/_____-___, com sede
_________________________________, na cidade de ____________________________, Estado
___________________________, CEP _______________-_____, Telefone 0XX(_____)
______________________, correio eletrônico______________________________________________________,
entidade sem fins lucrativos, legalmente
constituída e devidamente registrada no órgão competente, vem, respeitosamente à presença de Va. Exa., em atendimento ao Aviso n° ________, apresentar a documentação de que trata o item 8 da Norma nº 1/2011, aprovada pela Portaria MC nº 462, de 14 de Outubro de 2011, publicada no Diário Oficial da União no dia 18 de outubro do mesmo ano.
___________________________, _____ de de 20___.
(local e data)
______________________________________________
(assinatura do representante legal da entidade)
Nome do representante da entidade:__________________
CPF: _________________________________________

I - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS APRESENTADOS

1 - Cópia de comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF.
Sim Não

2 - Estatuto Social e Ata de Constituição da entidade devidamente registrados no Livro 'A" do Registro de Pessoas Jurídicas.
Sim Não

3 - Ata de eleição da diretoria em exercício, devidamente registrada no livro "A" do Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Sim Não

4 - Relação contendo o nome de todos os associados pessoas naturais, com o número do CPF, número do documento de identidade e órgão expedidor e endereço de residência ou domicílio, bem como de todos os associados pessoas jurídicas, com o número do CNPJ e endereço da sede.
Sim Não

5 - Prova de que seus diretores são brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos e maiores de dezoito anos ou emancipados.
Sim Não

6 - Declaração, assinada pelo representante legal da entidade, indicando que todos os seus dirigentes residem na área da comunidade para a qual pretendem executar o serviço acompanhado do comprovante de residência, conforme Parágrafo único do Art. 7 da Lei 9612 de 19 de fevereiro de 1998.
Sim Não

7 - Declaração, assinada por todos os diretores, comprometendo-se ao fiel cumprimento das normas estabelecidas para o Serviço.
Sim Não

8 - Declaração, assinada pelo representante legal, de que a entidade não é executante de qualquer modalidade de serviço de radiodifusão, inclusive comunitária, ou de qualquer serviço de distribuição de sinais de televisão por assinatura, bem como de que a entidade não tem como integrante de seu quadro diretivo ou de associados pessoas que, nessas condições, participem de outra
entidade detentora de outorga para execução de qualquer dos serviços mencionados. Sim Não

9 - Declaração, assinada pelo representante legal, constando a denominação de fantasia da emissora, se houver.
Sim Não

10 - Declaração assinada pelo representante legal da entidade, especificando o endereço completo do sistema irradiante, bem como as coordenadas geográficas do mesmo. As coordenadas geográficas deverão ser apresentadas na padronização GPS WGS84, na forma GGº MM' SS", com apenas 02 (dois) dígitos inteiros, em que tanto os segundos (SS") da latitude quanto os da.
Sim Não

longitude não deverão ultrapassar o limite máximo de 59", bem como o endereço proposto para instalação do mesmo
Sim Não

11 - Declaração assinada pelo representante legal da entidade, especificando o endereço completo da sede da entidade, a qual deverá estar situada na área de execução do serviço, bem como as coordenadas geográficas da mesma. As coordenadas geográficas deverão ser apresentadas na padronização GPS WGS84, na forma GGº MM' SS", com apenas 02 (dois) dígitos inteiros, em
que tanto os segundos (SS") da latitude quanto os da longitude não deverão ultrapassar o limite máximo de 59".
Sim Não

12 - Declaração, assinada pelo representante legal, de que a entidade apresentará Projeto Técnico, de acordo com as disposições desta Norma, e com os dados indicados em seu requerimento, caso lhe seja solicitado.
Sim Não

13 - Comprovante de recolhimento da taxa relativa às despesas de cadastramento; e
Sim Não

14 - Declaração assinada pelo representante legal da entidade atestando que a Associação não mantém vínculos que a subordinem ou a sujeitem à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciais.
Sim Não

II - MANIFESTAÇÕES DE APOIO

1 - Manifestação de apoio individual contendo o nome, o número da identidade ou CPF, o endereço do domicílio necessariamente localizado na área pretendida para execução do serviçoe a assinatura do declarante;
Sim Não

1.1 - Soma das manifestações individuais apresentadas.

2 - Manifestação de apoio apresentada por entidades associativas e comunitárias, legalmente constituídas a menos de 2 (dois) e sediadas na área pretendida para a execução do Serviço, contendo a denominação da entidade apoiadora, o endereço da sede e assinatura do representante legal, acompanhadas de cópia do comprovante de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas e
da cópia autenticada da ata de eleição ou do termo de posse do declarante. Sim Não

2.1 - Soma das manifestações de apoio das entidades associativas e comunitárias apresentadas

3 - Manifestação de apoio apresentada por entidades associativas e comunitárias, legalmente constituídas a mais de 2 (dois) e sediadas na área pretendida para a execução do Serviço, contendo a denominação da entidade apoiadora, o endereço da sede e assinatura do representante legal, acompanhadas de cópia do comprovante de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas e

da copia autenticada da ata de eleição ou do termo de posse do declarante. 3.1 - Soma das manifestações de apoio das entidades associativas e comunitárias apresentadas
Sim Não

III - ACORDO PARA ASSOCIAÇÃO DAS ENTIDADES

Caso exista mais de uma entidade concorrente na mesma área de serviço, a requerente declara que concorda em associar-se às demais entidades.
Sim Não

Declaro, sob as penas da lei, como representante legal da entidade requerente, para fins de instrução do processo relativo à solicitação de autorização para execução do Serviço de Radiodifusão Comunitária, junto ao Ministério das Comunicações, que toda a documentação descrita neste formulário está sendo apresentada no original ou em cópia autenticada e em conformidade com o item 8 da Norma nº 1/2011, aprovada pela Portaria MC nº 462, de 14 de Outubro de 2011, bem como as afirmações feitas são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade.
_________________________________________
(assinatura do representante legal da entidade)
Indicar abaixo o endereço para correspondência.
Endereço para correspondência :_______________________, na cidade de
___________________________________, Estado ___________________, CEP
____________________,
Telefone para contato: 0XX-____-_______________________;
Correio eletrônico (e-mail)________________________,

ANEXO 3

DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA

A entidade interessada em obter autorização para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária deverá apresentar a seguinte documentação, em original ou em cópia autenticada:

a) cópia de comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;

b) Estatuto Social e Ata de Constituição da entidade devidamente registrados no Livro "A" do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos do art. 116, I, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973;

c) Ata de Eleição da diretoria em exercício, devidamente registrada na forma disposta na alínea "b";

d) relação contendo o nome de todos os associados pessoas físicas, como número do CPF, o número de documento de identidade e órgão expedidor e endereço de residência ou domicílio, bem como de todos os associados pessoas jurídicas, com o número do CNPJ e endereço da sede;

e) prova de que seus diretores são brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos e maiores de dezoito anos ou emancipados;

f) declaração, assinada pelo representante legal da entidade, conforme modelo constante do Anexo 3 da Norma nº 1/2011, indicando:

f.1) que todos os seus dirigentes residem na área na qual pretendem executar o serviço, conforme parágrafo único do art. 7º da Lei 9.612 de 19 de fevereiro de 1998;

f.2) que a entidade não é executante de qualquer modalidade de serviço de radiodifusão, inclusive comunitária, ou de qualquer serviço de distribuição de sinais de televisão por assinatura, bem como não tem como integrante de seu quadro diretivo ou de associados pessoas que, nessas condições, participem de outra entidade detentora de outorga para execução de qualquer dos serviços mencionados;

f.3) a denominação de fantasia da emissora, se houver;

f.4) o endereço completo proposto para a instalação do sistema irradiante, bem como as coordenadas geográficas do mesmo. As coordenadas geográficas deverão ser apresentadas na padronização GPS WGS84, na forma GGº MM' SS", com apenas 02 (dois) dígitos inteiros, em que os minutos (MM') e os segundos (SS") da latitude e da longitude não deverão ultrapassar o limite máximo de 59;

f.5) o endereço completo da sede da entidade, a qual deverá estar situada na área de execução do serviço, bem como as coordenadas geográficas da mesma. As coordenadas geográficas deverão ser apresentadas na padronização GPS WGS84, na forma GGº MM' SS", com apenas 02 (dois) dígitos inteiros, em que os minutos (MM') e os segundos (SS") da latitude e da longitude não deverão ultrapassar o limite máximo de 59;

f.6) que a entidade apresentará Projeto Técnico, de acordo com as disposições da Norma nº 1/2011 e com os dados indicados em seu requerimento, caso lhe seja solicitado; e

f.7) que a entidade não mantém vínculos que a subordinem ou a sujeitem à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciais;

g) declaração, assinada por todos os dirigentes, comprometendo-se ao fiel cumprimento das normas estabelecidas para o Serviço, conforme Anexo 4 da Norma 1/2011;

h) manifestações de apoio à iniciativa, formuladas e assinadas por entidades associativas ou comunitárias, por outras pessoas jurídicas e físicas sediadas ou residentes na área pretendida para a execução do serviço, conforme Anexos 5, 6 e 7 da Norma 1/2011;

i) comprovante de recolhimento da taxa relativa às despesas de cadastramento; j) cópia do CPF de todos os seus dirigentes;

k) comprovante de residência de todos os seus dirigentes; e

l) declaração assinada pelo representante legal atestando se a entidade aceitaria ou não associarse a entidades concorrentes para a execução conjunta do serviço, conforme Anexo 8 da Norma 1/ 2011;

sábado, 11 de agosto de 2012

Fiscalização da radiodifusão será precedida de sorteio


Todas as emissoras de rádio e TV dos municípios escolhidos serão averiguadas






Sexta, 10 Agosto 2012 10:13
Escrito por Lúcia Berbert

A Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações passará a sortear os municípios em que todas as emissoras de rádio e TV serão fiscalizadas a cada dois meses. O objetivo é racionalizar e dar mais transparência ao cumprimento das metas dispostas no Plano Plurianual (PPA) de 2012 a 2015, que prevê a fiscalização de todas as entidades que prestam serviços de radiodifusão.



O sorteio será feito na presença de três funcionários do MiniCom e um representante da Controladoria Geral da União (CGU). Em cada sorteio será selecionado, no mínimo, um município por macrorregião geográfica. A lista contendo os municípios sorteados, as entidades a serem fiscalizadas e os números dos processos instaurados serão disponibilizados no site do ministério, depois que todas as entidades forem devidamente notificadas.

O total de municípios por sorteio será definido pelo diretor do Departamento de Acompanhamento e Avaliação, sempre respeitando a proporcionalidade entre todas as macrorregiões geográficas. Os municípios sorteados não serão incluídos nos sorteios seguintes, sem prejuízo de ações de fiscalização específicas de entidades executantes de serviço de radiodifusão ali localizadas.

Serão exigidos das emissoras sorteadas, entre outras coisas, mídia, preferencialmente CD-ROM, contendo toda a programação irradiada no dia imediatamente anterior à data do recebimento do ofício e certidão simplificada emitida pela Junta Comercial do estado ou do cartório competente pelos registros da entidade, salvo para as rádios comunitárias, emitida após o recebimento do ofício ou nos noventa dias anteriores. Para as rádios comunitárias, serão solicitadas a composição da diretoria em exercício, acompanhada da ata registrada de assembleia de eleição e a composição do conselho comunitário e documento da sua criação.
portaria com a instituição dos sorteios para fiscalização da radiodifusão foi publicada na edição desta sexta-feira (10) do Diário Oficial da União. A fiscalização será feita pela Anatel.




O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições que lhe confere consoante o disposto no inciso XVIII do art. 71, Capítulo IV, Anexo IV, Regimento Interno da Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, aprovado pela Portaria n° 143, de 9 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 12 de março de 2012:

Considerando a necessidade de acompanhar e fiscalizar as entidades executantes de serviços de radiodifusão;
Considerando a meta de fiscalização de todas as entidades executantes de serviços de radiodifusão, disposta no Plano Plurianual - PPA 2012-15, resolve:
Art. 1º Criar os Sorteios para o Acompanhamento da Radiodifusão - SAR para definir os municípios nos quais todas as entidades executantes de serviços de radiodifusão, licenciadas ou autorizadas a funcionar em caráter provisório, nos termos da Portaria nº 86, de 15 de fevereiro de 2012, serão fiscalizadas.
Art. 2º Os sorteios serão realizados em períodos não superiores a dois meses, no Ministério das Comunicações, na presença de, no mínimo, 3 (três) servidores públicos federais.
Parágrafo Único. O servidor da CGU lotado no Ministério das Comunicações será convidado para participar dos sorteios.
Art. 3º Divulgar-se-á no sítio eletrônico do Ministério das Comunicações a lista contendo os municípios sorteados, as entidades a serem fiscalizadas e os números dos processos instaurados, depois que todas as entidades forem devidamente notificadas.
Art. 4º Em cada sorteio será selecionado, no mínimo, um município por macrorregião geográfica.
§1º O total de municípios por sorteio será definido pelo Diretor do Departamento de Acompanhamento e Avaliação, sempre respeitando a proporcionalidade entre todas as macrorregiões geográficas.
§2º Na hipótese de seleção superior à previsão disposta no caput, não serão contemplados, em um mesmo sorteio, dois ou mais municípios integrantes de uma mesma unidade da federação.
§3º Serão excluídas dos sorteios todas as capitais das unidades da federação, cuja ordem de fiscalização seguirá procedimento específico.
§4º Os municípios sorteados não serão incluídos nos sorteios seguintes, sem prejuízo de ações de fiscalização específicas de entidades executantes de serviço de radiodifusão ali localizadas.
Art. 5º Às entidades sorteadas será encaminhado ofício de exigência requisitando a seguinte documentação, dentre outras:
I) mídia, preferencialmente CD-ROM, contendo toda a programação irradiada no dia imediatamente anterior à data do recebimento do ofício;
II) certidão simplificada emitida pela Junta Comercial do respectivo estado ou do cartório competente pelos registros da entidade, salvo para as entidades executantes do serviço de radiodifusão comunitária, emitida após o recebimento do ofício ou nos noventa dias anteriores;
III) no caso de entidade executante do serviço de radiodifusão comunitária, composição da diretoria em exercício, acompanhada da ata registrada de assembleia de eleição; e
IV) no caso de entidade executante do serviço de radiodifusão comunitária, composição do conselho comunitário e documento da sua criação.
Parágrafo único. Será solicitado o documento mencionado na alínea "a" de entidades detentoras de outorga para a execução do serviço de retransmissão de TV, licenciadas ou autorizadas a funcionar em caráter provisório, nos termos do Decreto nº 7.776/12, de 24 de julho de 2012, e autorizadas a inserir programação local, nos termos da regulamentação.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO

http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=46&data=10/08/2012

sexta-feira, 10 de agosto de 2012

CPT publica diagnóstico sobre as situações de ameaças de morte contra trabalhadores e trabalhadoras rurais do sul e sudeste do Pará


Nessa semana, a Comissão Pastoral da Terra está tornando público um diagnóstico sobre a situação de lideranças e trabalhadores (as) rurais ameaçados (as) de morte na região sul e sudeste do Pará. O levantamento foi realizado durante o período de janeiro a junho de 2012 e constatou a existência de 38 pessoas ameaçadas nas duas regiões. Já foram protocalados cópias do diagnóstico no Ministério Público Federal, Delegacia de Conflitos Agrários, IBAMA, Ministério Público do Trabalho, Justiça do Trabalho entre outras instituições.
No documento, a CPT além de refletir sobre alguns elementos da conjuntura atual da reforma agrária, fez, em cada caso de ameaça, uma breve descrição do conflito e das medidas que estão sendo tomadas ou não pelas autoridades competentes. Além disso, o relatório aponta a situação em que se encontra cada pessoa ameaçada.

Clique na capa para ler o documento na íntegra
O desmonte da reforma agrária, impunidade, ineficiência na defesa do meio ambiente são umas das questões apresentadas no documento, como sendo as causas estruturais das ameaças. No final a CPT elenca uma série de recomendações às principais instituições públicas envolvidas direta e indiretamente, na proteção dos trabalhadores (as), do meio ambiente e da garantia do estado de direito, como DECA, INCRA, MPF, MPT, JT, MPE, IBAMA, entre outros.
Entre as lideranças que aparecem no diagnóstico estão trabalhadores (as) rurais, lideranças comunitárias, assentados, extrativistas e acampados, ligados ao MST, FETRAF e FETAGRI, como é o caso de Laísa e Zé Rondon (Nova Ipixuna), Joacir Fran (Conceição do Araguaia), José Rodrigues de Souza (São Félix do Xingu) e Domingos Alves da Silva (Breu Branco).
A dura realidade do sul e sudeste do Pará
Nessa parte da Amazônia, diversas ameaças de morte feitas por grandes proprietários de terras, madeireiros e carvoeiros foram cumpridas. O documento cita algumas das mortes anunciadas, como as de José Dutra da Costa, o Dezinho, Pedro Laurindo, José Pinheiro Lima, José Claudio Ribeiro da Silva e Maria do Espírito Santo da Silva. Todos já haviam informado às autoridades as ameaças que sofriam.
Só no estado do Pará, entre 1996 e 2010, segundo os dados da CPT, 799 trabalhadores rurais foram presos, 809 foram ameaçados de morte e 231 assassinados. Nesse mesmo período um total de 31.519 famílias foram despejadas ou expulsas de 459 áreas que eram reivindicadas para assentamentos da reforma agrária. Em 2011, 39 trabalhadores rurais foram presos nesse estado, 133 foram agredidos, 78 foram ameaçados de morte e 06 sofreram tentativas de assassinato. Nesse mesmo ano, 12 trabalhadores rurais foram assassinados, sendo que 10 destes moravam e desenvolviam as suas atividades agrícolas e sociais no sul e sudeste paraense.
Hoje, nessa região do estado, existem cerca de 130 fazendas ocupadas por, aproximadamente, 25 mil famílias de trabalhadores rurais sem terras, abrangendo uma área superior a um milhão de hectares. Estas famílias esperam, desde meados dos anos de 1990, para serem assentadas em lotes da reforma agrária. Nos últimos anos, milhares de migrantes continuam chegando à região em busca de trabalho e de melhores condições de vida, atraídos pelas propagandas governamentais e do setor de mineração. Na medida em que não conseguem ser absorvidos pelo mercado de trabalho, estes são “empurrados” para novas ocupações urbanas ou rurais, submetidos a situações de grande exclusão e violência. Assim, na medida em que os conflitos pela terra persistirem, a tendência é a continuidade da violência contra os trabalhadores rurais. Onde os conflitos não são resolvidos pelos poderes públicos e a impunidade permanece, os trabalhadores rurais e lideranças de áreas de ocupações e de acampamentos continuam vivendo em situação de vulnerabilidade e correndo sérios riscos.
As informações apresentadas no documento são resultado do levantamento que as equipes da CPT do sul e sudeste do Pará conseguiram reunir a partir de seu trabalho junto aos trabalhadores rurais e suas lideranças ameaçadas de morte ou em situação de risco, de diversos acampamentos de famílias sem terra e de Projetos de Assentamento da Reforma Agrária.
Situação dos principais processos que apuram assassinatos no campo na região sudeste do Pará:
NOME DA/S VÍTIMA/S
ANO DO CRIME
Nº MORTOS
ACUSADOS DOS ASSASSINATOS
SITUAÇÃO DO PROCESSO
TEMPO
01) – Chacina da Ubá – Trabalhadores1985
08
Executores:Sebastião P. Dias, Valdir P. de Araújo e Raimundo Nonato Sousa.Mandante: José Edmundo Ortiz Virgolino.Apenas o mandante foi julgado e condenado, mas, cumpre pena em prisão domiciliar. O julgamento dos demais acusados não foi ainda marcado.Comarca de São João do Araguaia.27 anos
02) – Chacina da Faz. Princesa – Trabalhadores1985
05
Marlon Lopes Pidde, José Gomes de Sousa, Lourival Santos da Rocha.O processo está no STJ aguardando julgamento de Recurso Especial em relação à decisão do TJPA que desaforou o processo para a comarca de Belém. Os dois acusados aguardam julgamento em liberdade.27 anos
04) – Chacina de Goianésia-  trabalhadores e uma crianças de 5 anos1987
03
 Mandantes: Joaquim Pereira Balanço e Hermínio P. balanço.O processo está no STJ aguardando julgamento de recuso contra decisão do TJPA que manteve a sentença de pronúncia. O acusado aguarda em liberdade.25 anos
05) Chacina Faz. Pastoriza- Trabalhadores1995
03
Executores: Antônio Paulo R. Oliveira “Doutor”, Genésio Sousa Terrão, Expedito A. Santos e Reginaldo Gomes Cardoso.Comarca de São João do Araguaia. Processo parado. Alguns dos acusados tiveram suas prisões preventivas decretadas e estão foragidos.17 anos
06) Onalício Araújo Barros  e Valentim Serra. Líderes do MST.1998
02
Executor:José Marques Ferreira “Donizete”.Mandantes: Carlos Antônio da Costa “Carlinhos” e outros.Processo na Comarca de Parauapebas.Está parado na fase de instrução e sem nenhuma previsão de conclusão. Todos os fazendeiros acusados encontram-se em liberdade.14 anos
07) José Dutra da Costa “Dezinho” – Sindicalista.2000
01
Executor:Wellington de Jesus.Intermediários:Ygoismar Mariano e Rogério Oliveira.Mandante: Décio José Barroso Nunes e Lourival de Sousa Costa. Comarca de Rondon do Pará. O pistoleiro foi condenado mas fugiu da penitenciáriaem Belém. Estáforagido. Em relação aos mandantes o processo foi dividido. O processo do acusado Lourival foi desaforado para Belém e aguarda data de julgamento. O processo do acusado Delsão aguarda julgamento pela TJPA do pedido de desaforamento feito pelo MP e assistente. Os acusados aguardam em liberdade o julgamento.12 anos
08) José Pinheiro Lima (sindicalista), Cleonice C. Lima (esposa) Samuel C. Lima (filho).2001
03
Executor:Ademir RamosIntermediário:Domingos Bibiano.Mandantes: João David de Melo e “Marruquinho”.Réus pronunciados. Defesa ingressou com Recurso em Sentido Estrito mas o TJPA indeferiu. Todos os acusados estão em liberdade.11 anos
09) Soares da Costa Filho – Sindicalista.200501Executores: Valdir Vieira da Silva, Antonio da Conceição Araújo.Intermediário: Francisco Sideaux.Mandante:Valdemar Rodrigues do Vale.Comarca de Parauapebas. Processo com pedido de desaforamento para a comarca da capital.07 anos
Fonte: CPT – Comissão Pastoral da Terra

Seminários Rádios Comunitárias Altamira - Pará.

AMARC Brasil realiza Seminário “Uma nova lei para as rádios comunitárias”

Nos dias 24 e 25 de agosto a AMARC Brasil realizará a etapa da Região Norte da série de seminário “Uma nova lei para as rádios comunitárias”. O evento acontecerá em Altamira, no Pará. Veja a programação.



quinta-feira, 9 de agosto de 2012

"Grande parte das rádios comunitárias está na ilegalidade por conta da lei"

Arthur William - por Rodrigo Otávio para Carta Maior
09.07.2012

[Título original: Regularização de rádios comunitárias é questão de vontade política]

Uma das vitórias da Cúpula dos Povos foi a união popular contra o fechamento da rádio Cúpula, no domingo, 17 de junho, dia em que a mobilização recebia seu maior público no Aterro do Flamengo, no Rio de Janeiro. Presente ao episódio, o jornalista Arthur William, representante brasileiro da Associação Mundial de Rádios Comunitárias (Amarc), foi um dos negociadores contra a interrupção das transmissões, que por fim explicitou quão rápido uma licença pode ser emitida.

Em entrevista à Carta Maior, ele relembra o episódio para denunciar como as rádios comunitárias são oficialmente discriminadas e o quanto é necessário a mudança legal para que elas contribuam com a realidade política, social, econômica e tecnológica da democracia brasileira nos anos 2010. “E também é preciso fiscalizar para que a concessão sirva à comunidade e não a interesses pessoais, econômicos e políticos”, acrescenta.

CARTA MAIOR - Como foi o quase fechamento da rádio Cúpula dos Povos, durante a Rio+ 20?

ARTHUR WILLIAM - A rádio reunia diversos participantes da cúpula justamente para transmitir o que estava acontecendo para todo mundo, através da internet. E também pelas ondas de rádio através de uma frequência de FM. O processo de legalização de uma rádio comunitária demora muito no Brasil, hoje está até melhorando, mas em geral demorava 10, 20 anos, então o coletivo da rádio optou por transmitir independentemente da licença, porque era uma baixa potência e os equipamentos eram homologados.

E no domingo da Cúpula dos Povos (17/6) a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) chegou, sem nenhum documento requerendo os equipamentos, para lacrar e levar os transmissores. Devido à mobilização de todos os participantes, com um abraço a radio, a Anatel acabou se afastando do local e chamou a polícia militar para garantir a entrada deles na rádio. Aí passamos a argumentar, através de uma comissão de negociação da qual eu participei, que não era competência da polícia militar a questão de radiodifusão. E entramos em contato com o ministério das Comunicações para conseguir uma licença provisória.

O Ministério das Comunicações, entendendo a importância que a rádio tinha para o evento, conseguiu junto com a EBC (Empresa Brasil de Comunicações) uma licença experimental, temporária, para que a rádio pudesse continuar funcionando de forma legal durante a cúpula. E foi o que aconteceu, conseguimos uma licença experimental, que foi uma grande vitória do movimento, mostrando que na verdade quando se há interesse político para que uma emissora funcione, ela pode funcionar. Então a questão da radiodifusão no Brasil, das rádios comunitárias, pode ser muito melhor do que está, basta vontade política.

Como avalia a atuação da Anatel no caso?

Na reunião de negociação nós questionamos o papel da Anatel. Ela tem outras coisas muito mais importantes para fazer. O STF (Supremo Tribunal Federal) proibiu que a Anatel fizesse busca de equipamento de radiodifusão, e o entendimento da Defensoria Pública da União é de que não existe apreensão sem busca; o transmissor não apareceu lá no escritório da Anatel, ela foi fazer uma busca e conseguiu encontrar de onde a rádio estava sendo transmitida. Então, segundo entendimento da defensoria pública, essas ações da Anatel são ilegais.

E o conselho da sociedade civil na Anatel, até o Marcelo Miranda, que é do instituto Telecom, se colocou à disposição para travar esse debate dentro da Anatel. A Anatel não vai na Oi, não vai na Vivo, na Tim, sendo que essas empresas são as que mais têm reclamações do consumidor. Agora, contra a rádio comunitária, que está cumprindo o papel essencial que é transmitir a cultura e informações locais de forma voluntária, porque não recebe dinheiro para isso, ela só trata com repressão, com criminalização.

Qual a situação da legislação sobre as rádios comunitárias?

As rádios comunitárias têm uma lei de 1998 (Decreto 2615, para a Lei 9742/97) que é muito ultrapassada. Ela foi uma lei feita pelos empresários para que as rádios comunitárias não significassem uma concorrência. Ela é uma lei do pior momento do governo Fernando Henrique Cardoso, que foi o momento das privatizações, da entrega do patrimônio brasileiro para a iniciativa privada estrangeira, que foi ali entre 1997 e 1998. Essa lei reflete esse momento da democracia brasileira, que era diferente do que a gente tem hoje.

É preciso mudar essa lei. Ela traz uma série de amarras. Ela burocratiza a questão da legalização das rádios comunitárias, então hoje grande parte das rádios comunitárias está na ilegalidade por conta dessa lei. E algumas rádios comunitárias acabam sendo controladas por políticos, por grupos religiosos, porque eles têm o controle econômico e político de uma situação que requer contratação de advogados, de funcionários. E que uma comunidade sem dinheiro, sem poder captar através de publicidade, ou de outras fontes de recursos, como o Fundo Público, voltado para isso, ou o percentual de um imposto, como é o Fistel (fundo de Fiscalização das Telecomunicações), ou do Fust (Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações), para financiar rádio comunitária, fica impossibilitada e alguns grupos políticos ou religiosos acabam se aproveitando para controlar essa concessão de rádios comunitárias. E também é preciso fiscalizar para que a concessão sirva à comunidade e não a interesses pessoais, econômicos e políticos.

A gente precisa avançar, porque a rádio comunitária tem que ser vista como um ator importante na questão da comunicação pública, que hoje está se fortalecendo com a EBC, as rádios Nacional e MEC (Ministério da Educação e Cultura), as rádios públicas estaduais, a TV Brasil e a rede pública de televisão. E as rádios comunitárias fazem parte desse processo, então elas precisam ser tratadas e reconhecidas com a importância devida, e hoje não têm.

A portaria 1462, de 2011, não mudaria esse panorama?

Não. A norma 462 na verdade regulamenta essa lei de 98. Então você regulamentar uma lei que é ruim, você só intensifica o grau de perseguição, o grau de burocracia, o grau de desimportância que o poder público está tendo com as rádios comunitárias. Ela trouxe uma maior transparência nos processos, que na verdade é uma condição que o estado deveria dar sempre, e que até hoje não tinha, por exemplo, na disputa por uma frequência.

Mas por outro lado os pontos piores da lei foram aprofundados. Como a questão, que para a gente é a principal, de que quem transmite sem legalização fica automaticamente desclassificado de um processo de legalização. Ou seja, foi uma forma de impedir que as pessoas exerçam seu direito à comunicação independentemente da legislação burocrática que criminaliza os movimentos sociais, as rádios comunitárias.

Hoje na própria lei não há uma isonomia entre as rádios comunitárias e comerciais. Se uma rádio comercial interferir em uma rádio comunitária, nada acontece. Agora, se uma comunitária interferir em uma comercial, ela tem que desligar o seu transmissor. E a rádio privada, na verdade não é nem rádio comercial, é rádio privada, ela pode ter anúncio na sua programação, o que em grande parte é o que viabiliza sua sustentabilidade. E a rádio comunitária é proibida de fazer publicidade, ou seja, a rádio comunitária, no Brasil, é sinônimo de rádio pobre, por conta da lei.

Há como mudá-la?

A norma 1462 foi um retrocesso. Os movimentos sociais reclamaram, tanto a Abraço (Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária), como a Amarc fizeram mobilizações e agora o governo está com uma proposta de alteração da norma. Esse processo está na Casa Civil e toca em pontos que para o movimento são muito importantes. Um exemplo é a autorização de publicidade comercial, desde que essa publicidade seja do comércio local e desde que não sejam veiculados os preços e condições de pagamento. E a rádio comunitária é muito importante para incentivar o comércio local, porque o pequeno comerciante não consegue anunciar na grande rádio (NR: No Rio de Janeiro, por exemplo, média de R$ 700 por 30 segundos de veiculação). Então quem tem acesso aos meios de comunicação vai comprar nas grandes lojas, e o comércio local fica enfraquecido. A rádio comunitária é um espaço para fazer essa economia local girar.

Outra questão é o alcance do transmissor. A norma de 1998 colocava o alcance do transmissor em um quilômetro. Ou seja, além de 25 watt ser uma transmissão de muito baixa potência, a questão de 1 Km de raio é até aonde a rádio pode pegar. E isso desconsidera a formatação territorial da comunidade. Pode haver uma rádio comunitária que atende a um município que tem muito mais do que 1 km de raio. Então a proposta de modificação da norma é que o alcance do transmissor seja equivalente ao território da comunidade atingida. Mas de qualquer forma essas pequenas melhorias não atendem ao que a gente precisa, que é mudar a lei.

Um novo marco regulatório?

O marco regulatório brasileiro das telecomunicações está fazendo 50 anos. E não dá para continuar, ele é muito antigo, não contempla rádios comunitárias, sites e comunicação digital. Ele precisa ser atualizado do ponto de vista tecnológico e do ponto de vista da comunicação que hoje temos, porque não dá para 99% das rádios e 99% das televisões serem privadas comerciais. É preciso ter maior democracia nas comunicações e hoje isto não existe. O marco regulatório precisa tratar disso.

O marco regulatório é a principal pauta do movimento de comunicação como um todo hoje. O FNDC (Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação), do qual a Amarc faz parte, luta pela aprovação do marco regulatório. A partir das contribuições da Conferência Nacional de Comunicação (Confecom) o governo fez um esboço do que seria esse marco e está prometendo colocar em consulta pública o mais breve possível. Então o movimento social pressiona o governo para que isso aconteça e que esse processo também seja o mais democrático possível, com audiências públicas discutindo os pontos do marco e que ele seja aprovado o mais urgentemente.

É importante também que o debate sobre comunicação seja feito junto. Seja feito com uma certa coerência entre as leis. A Amarc verifica que o governo tem aprovado leis recentemente, a lei da EBC em 2008, a norma de rádio comunitária em 2011, a lei de TV por assinatura, o marco civil da internet, que também está quase sendo aprovado, ou a própria lei dos direitos autorais. Ou seja, é uma série de questões da comunicação que estão sendo aprovadas sem nenhuma ligação entre elas. É preciso que exista uma consolidação, uma coerência entre as normas. Não dá para ter um marco civil da internet que é bem avançado e uma norma de rádios comunitárias que é um retrocesso feitos pelo mesmo governo. O governo tem que manter uma coerência e tratar a questão da comunicação como algo único, essencial para a consolidação da democracia no Brasil.

Fazendo um comparativo, qual a situação das rádios comunitárias em outros países?

As rádios comunitárias, principalmente na América Latina, têm uma realidade bem parecida com a do Brasil. Só que em alguns países têm avançado, como por exemplo Equador, Uruguai e Argentina. Na Argentina, com a lei dos meios, todas as comunicações foram divididas entre estatais, ou seja, controladas pelo estado, independentemente se têm finalidades públicas, culturais, educativas; as emissoras privadas com fins lucrativos, que são o que a gente chama hoje de emissoras comerciais, e as emissoras privadas sem fins lucrativos. E nesse último segmento estão contempladas as rádios comunitárias, quilombolas e livres.

É um enquadramento bem mais amplo do que a gente tem no Brasil, que a constituição diz público, estatal e privado. Até a própria discussão entre o que é público e privado acaba complicando o enquadramento das rádios comunitárias. Por exemplo, rádios comunitárias são privadas, mas são públicas, elas têm caráter público. Já as emissoras, hoje as rádios e televisões que a gente chama de públicas, elas são controladas pelo estado, estatais, mas têm finalidade pública também. Então a definição do que é público é muito importante para isso.

A gente luta, por exemplo, no marco regulatório, para que a definição do que é público, estatal ou privado esteja contemplada nisso. Até para que as rádios comunitárias que a gente entende que estão nesse campo público da comunicação tenham a relevância merecida na lei.

E em outros lugares?

Você tem uma realidade, por exemplo, de países que são muito pobres, onde a comunicação privada não existe, como no Haiti e em alguns países da África. Existe a comunicação pública, que também não tem muito investimento. E a comunicação comunitária é muito forte. Por quê? Porque ela recebe financiamento estrangeiro, de entidades, de outras organizações não governamentais. O Haiti é um exemplo disso, onde as rádios comunitárias têm mais audiência, mais importância, chegam ao país todo com um transmissor com alcance para o país inteiro. E cumprem um papel importante na conscientização da população.

Na própria questão dos desastres naturais, como é o caso do Haiti, elas cumpriram papel superimportante para conscientizar a população para encontrar desaparecidos durante o terremoto daquele país. O que aconteceu aqui também em Teresópolis e Nova Friburgo (RJ) com a Rádio Comunidade de Friburgo, onde foi a rádio comunitária que conseguiu encontrar os desaparecidos. Porque a rádio comercial não tem relações com a comunidade, não é feita pela própria comunidade, é feita por profissionais e tem a finalidade de lucro; e a rádio pública está muito distante da cidade, ela está transmitindo do Rio de Janeiro, então não tem laços tão firmes como uma rádio comunitária.

Isso mostra a importância da rádio comunitária em países que não têm estrutura nenhuma. A rádio comunitária cumpre esse papel essencial, como no caso do Haiti e em países da África também.

Quais os objetivos da Associação Mundial de Rádios Comunitárias (Amarc)?

O objetivo da Amarc mundialmente é a luta pela garantia do direito à comunicação como direito humano fundamental. O ser humano é comunicativo por natureza. Se expressa pelo olhar, pela fala, pelos gestos, mas também por um jornal, um site, um blog, uma rádio e uma televisão. É preciso que o poder público garanta isso através de políticas públicas.

A Amarc atua com foco nas rádios comunitárias em parceria com os movimentos locais de cada país. Ela se junta aos movimentos comunitários locais para lutar para que políticas públicas sejam colocadas em prática, ou sejam criadas para garantir esse direito à comunicação.

Voltando ao Brasil, é possível fazer uma estimativa de quantas rádios comunitárias existem?

Hoje no Brasil a gente tem mais de quatro mil rádios comunitárias legalizadas. Mas a nossa previsão é que existam, entre legalizadas e não legalizadas, mais de 10 mil rádios operando.

Finalmente, para o cidadão que leu essa entrevista e gostou do tema. Como ele acessa as rádios comunitárias?

As rádios comunitárias têm uma frequência apenas por município. Se você está em determinado lugar, você só pode ouvir uma rádio comunitária, porque a lei impõe isso, e elas têm uma separação de quatro quilômetros. Então se você está em casa, ou no trabalho, você só vai conseguir ouvir uma rádio comunitária.

E em cada município ela tem uma frequência diferente. Aí tem que entrar no site da Anatel para verificar qual a frequência específica do seu município. Ou pode entrar no site da Amarc, www.amarcbrasil.org, ou no site da Abraço, www.abraconacional.org, para verificar qual a rádio comunitária mais próxima. E também participar, porque a rádio comunitária é aberta a participação de todos. Não apenas ouvir, mas também fazer locução, ajudar no que puder dentro da rádio comunitária.

http://www.direitoacomunicacao.org.br/content.php?option=com_content&task=view&id=9204