quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Criado Conselho Consultivo do Rádio Digital


PORTARIA Nº 365, DE 14 DE AGOSTO DE 2012
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
GABINETE DO MINISTRO
DOU de 15/08/2012 (nº 158, Seção 1, pág. 41)
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, resolve:
Art. 2º - O Conselho Consultivo do Rádio Digital será composto por representantes:
I - dos seguintes órgãos e entidades públicas federais:
a) Ministério das Comunicações;
b) Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
c) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
d) Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
e) Agência Nacional de Telecomunicações;
f) Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados; e
g) Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado Federal;
II - das seguintes entidades do setor de radiodifusão:
a) Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT);
b) Associação Brasileira de Radiodifusão, Tecnologia e Telecomunicações (ABRATEL);
c) Associação Brasileira de Radiodifusores (ABRA);
d) Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária (ABRAÇO);
e) Associação Mundial de Rádios Comunitárias (AMARC);
f) Associação das Rádios Públicas do Brasil (ARPUB); e
g) Associação Brasileira de TVs e Rádios Legislativas (ASTRAL);
III - das seguintes entidades representativas do setor industrial:
a) Associação Nacional de Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos (ELETROS);
b) Associação Brasileira da Indústria da Radiodifusão (ABIRD); e
c) Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (ABINEE).
§ 1º - Cada entidade ou órgão referido nos incisos I, II e III deste artigo indicará um conselheiro titular e um suplente para compor o Conselho Consultivo do Rádio Digital, salvo quanto ao Ministério das Comunicações, que será representado pelos seguintes servidores:
I - Secretário de Serviços de Comunicação Eletrônica;
II - Diretor do Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Outorgas da Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica; e
III - Diretor do Departamento de Indústria, Ciência e Tecnologia da Secretaria de Telecomunicações.
§ 2º - Os membros do Conselho Consultivo do Rádio Digital serão indicados pelos titulares dos órgãos e responsáveis legais pelas entidades referidas neste artigo e designados pelo Secretário de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações.
§ 3º - Os órgãos e entidades referidos neste artigo deverão apresentar suas indicações no Protocolo Geral do Ministério das Comunicações no prazo de trinta dias contados da publicação desta Portaria.
§ 4º - A não indicação de representante no prazo estabelecido no § 2º implicará a desistência de participação por parte do órgão ou entidade.
§ 5º - O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Consultivo do Rádio Digital serão, respectivamente, o Secretário de Serviços de Comunicação Eletrônica e o Diretor do Departamento de Acompanhamento e Avaliação da Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações.
Art. 5º - As recomendações do Conselho serão apresentadas ao Ministro de Estado das Comunicações, na forma de relatório final.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO DA SILVA


Nenhum comentário: