PORTARIA Nº 365, DE 14 DE AGOSTO DE 2012
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
GABINETE DO MINISTRO
DOU de 15/08/2012 (nº 158, Seção 1, pág. 41)
O MINISTRO DE ESTADO DAS
COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo
único, inciso II, da Constituição, resolve:
Art. 2º - O Conselho Consultivo do Rádio Digital
será composto por representantes:
I - dos seguintes órgãos e entidades públicas
federais:
a) Ministério das Comunicações;
b) Secretaria de Comunicação Social da Presidência
da República;
c) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
d) Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior;
e) Agência Nacional de Telecomunicações;
f) Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e
Informática da Câmara dos Deputados; e
g) Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação,
Comunicação e Informática do Senado Federal;
II - das seguintes entidades do setor de
radiodifusão:
a) Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e
Televisão (ABERT);
b) Associação Brasileira de Radiodifusão,
Tecnologia e Telecomunicações (ABRATEL);
c) Associação Brasileira de Radiodifusores (ABRA);
d) Associação Brasileira de Radiodifusão
Comunitária (ABRAÇO);
e) Associação Mundial de Rádios Comunitárias
(AMARC);
f) Associação das Rádios Públicas do Brasil
(ARPUB); e
g) Associação Brasileira de TVs e Rádios
Legislativas (ASTRAL);
III - das seguintes entidades representativas do
setor industrial:
a) Associação Nacional de Fabricantes de Produtos
Eletroeletrônicos (ELETROS);
b) Associação Brasileira da Indústria da
Radiodifusão (ABIRD); e
c) Associação Brasileira da Indústria Elétrica e
Eletrônica (ABINEE).
§ 1º - Cada entidade ou órgão referido nos incisos
I, II e III deste artigo indicará um conselheiro titular e um suplente para
compor o Conselho Consultivo do Rádio Digital, salvo quanto ao Ministério das
Comunicações, que será representado pelos seguintes servidores:
I - Secretário de Serviços de Comunicação
Eletrônica;
II - Diretor do Departamento de Acompanhamento e
Avaliação de Outorgas da Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica; e
III - Diretor do Departamento de Indústria, Ciência
e Tecnologia da Secretaria de Telecomunicações.
§ 2º - Os membros do Conselho Consultivo do Rádio
Digital serão indicados pelos titulares dos órgãos e responsáveis legais pelas
entidades referidas neste artigo e designados pelo Secretário de Serviços de
Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações.
§ 3º - Os órgãos e entidades referidos neste artigo
deverão apresentar suas indicações no Protocolo Geral do Ministério das
Comunicações no prazo de trinta dias contados da publicação desta Portaria.
§ 4º - A não indicação de representante no prazo
estabelecido no § 2º implicará a desistência de participação por parte do órgão
ou entidade.
§ 5º - O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho
Consultivo do Rádio Digital serão, respectivamente, o Secretário de Serviços de
Comunicação Eletrônica e o Diretor do Departamento de Acompanhamento e
Avaliação da Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das
Comunicações.
Art. 5º - As recomendações do Conselho serão
apresentadas ao Ministro de Estado das Comunicações, na forma de relatório
final.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
PAULO BERNARDO DA
SILVA
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