sábado, 11 de agosto de 2012

Fiscalização da radiodifusão será precedida de sorteio


Todas as emissoras de rádio e TV dos municípios escolhidos serão averiguadas






Sexta, 10 Agosto 2012 10:13
Escrito por Lúcia Berbert

A Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações passará a sortear os municípios em que todas as emissoras de rádio e TV serão fiscalizadas a cada dois meses. O objetivo é racionalizar e dar mais transparência ao cumprimento das metas dispostas no Plano Plurianual (PPA) de 2012 a 2015, que prevê a fiscalização de todas as entidades que prestam serviços de radiodifusão.



O sorteio será feito na presença de três funcionários do MiniCom e um representante da Controladoria Geral da União (CGU). Em cada sorteio será selecionado, no mínimo, um município por macrorregião geográfica. A lista contendo os municípios sorteados, as entidades a serem fiscalizadas e os números dos processos instaurados serão disponibilizados no site do ministério, depois que todas as entidades forem devidamente notificadas.

O total de municípios por sorteio será definido pelo diretor do Departamento de Acompanhamento e Avaliação, sempre respeitando a proporcionalidade entre todas as macrorregiões geográficas. Os municípios sorteados não serão incluídos nos sorteios seguintes, sem prejuízo de ações de fiscalização específicas de entidades executantes de serviço de radiodifusão ali localizadas.

Serão exigidos das emissoras sorteadas, entre outras coisas, mídia, preferencialmente CD-ROM, contendo toda a programação irradiada no dia imediatamente anterior à data do recebimento do ofício e certidão simplificada emitida pela Junta Comercial do estado ou do cartório competente pelos registros da entidade, salvo para as rádios comunitárias, emitida após o recebimento do ofício ou nos noventa dias anteriores. Para as rádios comunitárias, serão solicitadas a composição da diretoria em exercício, acompanhada da ata registrada de assembleia de eleição e a composição do conselho comunitário e documento da sua criação.
portaria com a instituição dos sorteios para fiscalização da radiodifusão foi publicada na edição desta sexta-feira (10) do Diário Oficial da União. A fiscalização será feita pela Anatel.




O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições que lhe confere consoante o disposto no inciso XVIII do art. 71, Capítulo IV, Anexo IV, Regimento Interno da Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, aprovado pela Portaria n° 143, de 9 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 12 de março de 2012:

Considerando a necessidade de acompanhar e fiscalizar as entidades executantes de serviços de radiodifusão;
Considerando a meta de fiscalização de todas as entidades executantes de serviços de radiodifusão, disposta no Plano Plurianual - PPA 2012-15, resolve:
Art. 1º Criar os Sorteios para o Acompanhamento da Radiodifusão - SAR para definir os municípios nos quais todas as entidades executantes de serviços de radiodifusão, licenciadas ou autorizadas a funcionar em caráter provisório, nos termos da Portaria nº 86, de 15 de fevereiro de 2012, serão fiscalizadas.
Art. 2º Os sorteios serão realizados em períodos não superiores a dois meses, no Ministério das Comunicações, na presença de, no mínimo, 3 (três) servidores públicos federais.
Parágrafo Único. O servidor da CGU lotado no Ministério das Comunicações será convidado para participar dos sorteios.
Art. 3º Divulgar-se-á no sítio eletrônico do Ministério das Comunicações a lista contendo os municípios sorteados, as entidades a serem fiscalizadas e os números dos processos instaurados, depois que todas as entidades forem devidamente notificadas.
Art. 4º Em cada sorteio será selecionado, no mínimo, um município por macrorregião geográfica.
§1º O total de municípios por sorteio será definido pelo Diretor do Departamento de Acompanhamento e Avaliação, sempre respeitando a proporcionalidade entre todas as macrorregiões geográficas.
§2º Na hipótese de seleção superior à previsão disposta no caput, não serão contemplados, em um mesmo sorteio, dois ou mais municípios integrantes de uma mesma unidade da federação.
§3º Serão excluídas dos sorteios todas as capitais das unidades da federação, cuja ordem de fiscalização seguirá procedimento específico.
§4º Os municípios sorteados não serão incluídos nos sorteios seguintes, sem prejuízo de ações de fiscalização específicas de entidades executantes de serviço de radiodifusão ali localizadas.
Art. 5º Às entidades sorteadas será encaminhado ofício de exigência requisitando a seguinte documentação, dentre outras:
I) mídia, preferencialmente CD-ROM, contendo toda a programação irradiada no dia imediatamente anterior à data do recebimento do ofício;
II) certidão simplificada emitida pela Junta Comercial do respectivo estado ou do cartório competente pelos registros da entidade, salvo para as entidades executantes do serviço de radiodifusão comunitária, emitida após o recebimento do ofício ou nos noventa dias anteriores;
III) no caso de entidade executante do serviço de radiodifusão comunitária, composição da diretoria em exercício, acompanhada da ata registrada de assembleia de eleição; e
IV) no caso de entidade executante do serviço de radiodifusão comunitária, composição do conselho comunitário e documento da sua criação.
Parágrafo único. Será solicitado o documento mencionado na alínea "a" de entidades detentoras de outorga para a execução do serviço de retransmissão de TV, licenciadas ou autorizadas a funcionar em caráter provisório, nos termos do Decreto nº 7.776/12, de 24 de julho de 2012, e autorizadas a inserir programação local, nos termos da regulamentação.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO

http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=46&data=10/08/2012

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