GUERRILHA DO ARAGUAIA
Foram dez mil soldados contra 69
guerrilheiros no segundo maior deslocamento militar da história do
Brasil. Camponeses, até hoje, vivem a cultura do medo. Dez anos após o
fim da Comissão Nacional da Verdade, “pacto de anistia” ainda persiste
OutrasPalavras
|
Foto publicada pelo Brasil de Fato
|
A Comissão Nacional da Verdade
Em 2024, completam-se 10 anos da publicação do relatório final
(Brasil, 2014a, 2014b) e da extinção da Comissão Nacional da Verdade
(CNV). É essencial, então, revisitar essa comissão para entender qual
era a sua finalidade e o que trouxe de mudanças anos depois. Instalada
em 2012 a partir da Lei nº 12.528, de 18 de novembro de 2011, veio
somente com a presidente Dilma Rousseff, do Partido dos Trabalhadores
(PT). Sabendo que a comissão atrelada à legislação é uma vantagem, tinha
como objetivo “efetivar o direito à memória e à verdade histórica e
promover a reconciliação nacional” (Brasil, 2011, online) na esteira da
justiça de transição. Desde já, problemas aparecem.
Para começar, a lei delimita o período de investigação de violações
de direitos humanos de 1946 a 1988, o que corresponde a 42 anos. A
Ditadura Militar, porém, durou 21 anos, com seu início no golpe de 1964 e
seu fim por meio da eleição presidencial indireta (via Colégio
Eleitoral) de 1985. Trata-se de uma ambiguidade que amplia
demasiadamente os anos de estudo. Conforme questionam Teles e Quinalha
(2020, p. 47), “a ditadura não foi de 1964 a 1985 (ou 1988, se a
referência for a nova Constituição; ou, ainda, 1989, se for a primeira
eleição direta para presidente)? Então, quais violações de direitos
humanos serão examinadas e esclarecidas a partir de 1946?”. Somando-se a
isso, teve um curto intervalo para levantar e esclarecer os fatos, pois
esteve ativa nos anos de 2012, 2013 e 2014, dissolvendo-se em 16 de
dezembro de 2014, momento pós-eleitoral no qual Dilma já havia sido
reeleita.
A despeito das comissões anteriores – como a Comissão de Anistia e a
Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos -, nenhuma
delas conseguiu cumprir os quatro requisitos da justiça de transição,
delineados por Teles e Quinalha (2020). Segundo os autores, as quatro
ideias centrais em tal discurso são: 1) direito à reparação (pecuniária
ou simbólica, individual ou coletiva); 2) direito à memória
(esclarecimento dos fatos e homenagem aos perseguidos); 3) direito à
verdade (acesso às informações dos arquivos da repressão); e 4) direito à
justiça (investigação dos fatos e responsabilização jurídica/penal
daqueles que violaram os direitos humanos). Embora a CNV seja a mais
avançada, esclareceu, mas não puniu. No parágrafo 4º do artigo 4º da Lei
nº 12.528, lê-se: “as atividades da Comissão Nacional da Verdade não
terão caráter jurisdicional ou persecutório” (Brasil, 2011, online). O
“valor legal do Relatório” (Weichert, 2014, p. 124) é significativo, mas
não é suficiente para responsabilizar os torturadores, não deixando de
apagar os fantasmas que perduram desde os anos 1980.
Além da falha justiça de transição brasileira, marcada pela Lei nº
6.683 – a famosa Lei da Anistia, de 28 de agosto de 1979 (Brasil, 1979)
-, a própria CNV vem depois de um considerável hiato temporal. O
intervalo entre o fim da ditadura e a instalação de uma comissão da
verdade é gritante. São 48 anos depois do golpe de 1964 e 27 anos depois
da eleição presidencial indireta de 1985. De fato, a redemocratização
brasileira se deu sob tutela militar. Apesar de ser uma empreitada
fundamental e indispensável, a CNV não enfrentou todos os problemas da
transição, cujo exemplo máximo se manifesta na repressão à Guerrilha do
Araguaia. 10 anos depois da CNV e 50 anos depois do extermínio
perpetrado contra os guerrilheiros do Araguaia, há muito a ser
descoberto.
Os problemas da transição no Brasil
Obviamente, a Lei da Anistia tem uma face positiva no que concerne à
volta de exilados e ao perdão político de civis. Contudo, funcionou mais
para os militares. Os civis já haviam sido punidos pelo Estado; os que
estavam ao lado da repressão, não. O pacto trazido pela anistia “ampla,
geral e irrestrita” privilegiou os torturadores. Em uma redemocratização
negociada, nenhum torturador foi punido e os perpetradores de violações
aos direitos humanos foram perdoados (Teles; Quinalha, 2020). Para
Teles (2020, p. 243), “a lei [de 1979] foi considerada ‘recíproca’,
equiparando a violência da tortura praticada pelos agentes do Estado à
violência dos opositores da ditadura. Restrita e parcial, ela permitiu o
retorno da maioria dos exilados ao Brasil. (…) A interpretação
hegemônica da lei protege os agentes do Estado”.
Se os agentes do Estado foram protegidos, os responsáveis não foram
punidos ou presos. No Brasil, o direito à reparação, nítido com
indenizações pecuniárias, está presente, mas esse é não mais que um dos
quatro elementos para efetivar uma justiça de transição, que aparece
tardiamente no país. Ao englobar “crimes políticos ou conexo com estes”
(Brasil, 1979, online) de 02 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979,
surgia, entre o alto escalão das Forças Armadas que retirou João
Goulart à força, um pacto de esquecimento e impunidade para um período
de terror de Estado.
Para muitos militares, o que tinha a ser cicatrizado se cicatrizou
com a Lei da Anistia. A CNV foi lida como uma ofensiva revanchista;
apologistas da ditadura entenderam a CNV como uma vingança que entrava
em conflito com a lei de 1979. Na verdade, ninguém foi punido no início
dos anos 2010 – e o direito à justiça continua a ser deixado de lado.
Para piorar a situação, Teles (2020) comenta uma provável subnotificação
das vítimas fatais reconhecidas pelo Estado brasileiro. O relatório
final da CNV (Brasil, 2014a, 2014b) reconhece 434 casos de morte; a
Comissão Camponesa da Verdade (2014), criada em 2012 por movimentos
sociais com a finalidade de pressionar a comissão atrelada à Casa Civil,
denuncia a morte de 1.196 camponeses (e exclusivamente camponeses!)
entre 1961 e 1988. Nesse sentido, olhar para o caso da Guerrilha do
Araguaia é primordial.
A Guerrilha do Araguaia
Visto que a transição brasileira, durante a segunda metade da década
de 1980, foi caracterizada pelo silenciamento e pela proteção aos
torturadores, o combate à Guerrilha do Araguaia, empregado conjuntamente
pelas Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) e pelas polícias
militares dos estados do Pará, Maranhão e Goiás (pois, até então,
Tocantins não era um estado independente), é parte central para se
entender as continuidades e as mudanças. De acordo com Campos Filho
(2012, 2014) e Peixoto (2014), há uma guerra que continua depois do
extermínio da guerrilha e depois do fim da Ditadura Militar, assustadora
por afetar camponeses e indígenas diante da militarização da questão
agrária. Ademais, em 2010, no caso Gomes Lund e outros versus Brasil,
julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, da Organização
dos Estados Americanos, o próprio Estado brasileiro “foi considerado
responsável pelo desaparecimento forçado de 70 pessoas,
entre as
quais membros do PCdoB [Partido Comunista do Brasil, que optou pelo
caminho da guerrilha rural, nos moldes do maoísmo] e camponeses da
região da guerrilha do Araguaia” (Bernardi, 2017, p. 66).
Cinco décadas após os massacres de dezenas de guerrilheiros, o
efetivo empregado para derrotar os pecedobistas continua a ser o maior
deslocamento militar no interior na história do Brasil (Campos Filho,
2012; Maciel, 2014). Em números, perde somente para o efetivo do Brasil
na Segunda Guerra Mundial, o qual teve mais de 25 mil homens na Força
Expedicionária Brasileira. Enquanto o relatório final da CNV (Brasil,
2014a) e Martins (1985, 1986) reconhecem 10 mil soldados no combate aos
guerrilheiros, Oliveira (1988) levanta uma quantia que chega na casa dos
20 mil. Segundo o autor, é justamente pela queima de arquivos,
decorrentes da Operação Limpeza de 1975 (Campos Filho, 2012, 2014), que o
número seria o dobro do divulgado pela CNV.
De qualquer maneira, a desproporcionalidade é colossal. Conforme se
constata no relatório (Brasil, 2014a), as Forças Guerrilheiras do
Araguaia totalizavam 69 homens e mulheres, divididos em três
destacamentos (A, B e C) com 22 pessoas cada, que respondiam à Comissão
Militar. 69 guerrilheiros enfrentaram, em três anos de conflito (1972,
1973 e 1974), 20 mil soldados. A média chegava a quase 300 membros das
Forças Armadas e das polícias militares para 1 guerrilheiro. Foi,
realmente, um extermínio. A Ditadura Militar buscava que não fossem
deixados sobreviventes e que as notícias não se espalhassem.
Para
entender esse movimento, as datas são cruciais. Os “paulistas” (como
eram conhecidos os comunistas) chegaram no Sul do Pará em 1966. Os
militares os encontraram 6 anos depois, no dia 12 de abril de 1972.
Nesse ínterim, mesmo sem começar a fase de politização e propaganda, os
guerrilheiros conseguiram certo apoio, pautado principalmente pelas
relações de solidariedade e trocas diárias que construíram em meia
década. Para combatê-los, as Forças Armadas começaram a insultá-los de
“terroristas”. Após duas campanhas fracassadas, os militares partiram
para a Operação Marajoara, Terceira Campanha, “operação de caça que
buscava a eliminação total da guerrilha” (Brasil, 2014a, p. 691). Como
escreve Peixoto (2014), a derrota da guerrilha passou por uma caçada
humana que envolveu execuções sumárias, torturas e decapitações. A
violência foi tamanha que corpos foram encontrados sem cabeças (Brasil,
2014a, p. 710), algo reconhecido e que consta entre os documentos da
comissão.
No relatório final da CNV, dois capítulos abordam a Guerrilha do
Araguaia. No volume 1, o capítulo 14 versa especificamente sobre tal
episódio (Brasil, 2014a); no volume 2, uma seção é destinada à guerrilha
dentro do texto 3, referente às violações de direitos humanos de
camponeses (Brasil, 2014b). Isso ocorre porque houve adesão camponesa à
luta armada proposta pelo PCdoB. Em 1973, 29 camponeses foram recrutados
e passaram a integrar as Forças Guerrilheiras do Araguaia (Brasil,
2014b). Outrossim, os militares também reprimiram camponeses: foi
identificada a presença de mão de obra qualificada para tortura, isto é,
militares formados em “turmas de interrogatório” (Brasil, 2014a, p.
696). Para se ter uma dimensão da violência empregada, instituiu-se uma
cultura de medo e de silenciamento entre os moradores da região.
As permanências da Ditadura Militar 60 anos depois do golpe
Não é hiperbólico afirmar que as heranças da ditadura são sentidas
até hoje. 60 anos depois do golpe de 1964, 50 anos depois da Terceira
Campanha e 10 anos depois da extinção da CNV, o negacionismo perpetua.
Poucos anos depois da Lei nº 12.528, o cenário mudou brutalmente. Em
2011, Dilma estava no seu primeiro mandato; em 2014, é reeleita e, nas
semanas seguintes, a CNV divulga seus três volumes de relatórios finais;
em 2016, é deposta; em 2018, Jair Messias Bolsonaro é eleito.
Uma camada dos militares – que, erroneamente, entendia o golpe como
uma “contrarrevolução” – sentiu-se atacada pela CNV, afinal o conluio
interno e o acobertamento das Forças Armadas seriam, inevitavelmente,
minados em prol do direito à verdade com o esclarecimento dos fatos e o
acesso às informações dos arquivos da repressão. Já na votação da lei de
2011, Jair Bolsonaro, então deputado federal pelo Progressistas (PP),
clamava que a CNV iria apunhalar as Forças Armadas em uma posição
claramente negacionista (Almada, 2021). Em 2016, em outra votação de
suma importância para cravar o destino do Brasil, abraçava outra
polêmica.
Durante o impeachment de Dilma, o mesmo Jair Bolsonaro, desta vez
deputado federal pelo Partido Social Cristão (PSC), homenageou, em seu
voto, um comandante do DOI-CODI com envolvimento em prisões de
opositores que resistiam à ditadura durante os anos de chumbo. Em sua
fala, disse: “pela memória do Coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, o
pavor de Dilma Rousseff” (Poder360, 2021). Depois de sair impune do
plenário, veio a se tornar o chefe do Executivo na eleição presidencial
seguinte. O resultado da eleição de 2018 é, acima de tudo, a marca da
volta dos militares com Bolsonaro, que, proporcionalmente, compôs seus
ministérios com uma participação relativa das Forças Armadas superior ao
período de 1964 a 1985 (Fuccille, 2021).
Vê-se, portanto, que a Lei da Anistia privilegiou os golpistas.
Apologias feitas no Congresso Nacional não renderam punições – e o
problema vai além. Quando estava no Palácio do Planalto, Bolsonaro
recebeu, em 2020, Sebastião Rodrigues de Moura, conhecido como Major
Curió ou Doutor Luchini, e o tratou como “herói do Brasil” (Brasil de
Fato, 2023; Castilhos; Matoso, 2020; Estado de Minas, 2023). Curió é um
dos responsáveis pela repressão à Guerrilha do Araguaia e é citado
nominalmente no relatório final da CNV como um dos líderes da Casa Azul,
“centro clandestino de tortura” (Brasil, 2014a, p. 694) na sede do
Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, no município de Marabá-PA.
Infelizmente, não é um acidente de percurso: enquanto ainda era
deputado federal, Jair Bolsonaro se posicionava sobre a busca dos
desaparecidos políticos da Guerrilha do Araguaia e afirmava que “quem
procura osso é cachorro”.
Em 10 anos, o que, de tão profundo, mudou?
De 2014 para cá, retrocessos sociais enormes são sentidos, intensificando-se a partir daquilo que sabemos que ocorreu em 2016.
Uma coisa é certa: apesar das críticas feitas à CNV, é uma ação
fundamental, posto que o paradeiro de muitos dos que ousaram lutar ainda
não foi revelado, divulgado ou desvelado.
A CNV pode ter sido tardia e com funções tímidas, sem possibilidades
de responsabilizar penalmente os torturadores mencionados nas 3.388
páginas que compõem os três volumes do relatório final, mas foi um passo
adiante para tentar consolidar uma justiça de transição brasileira,
carente, defeituosa e incompleta. Tal déficit passa, inegavelmente, pela
Lei da Anistia.
A redemocratização pós-1985 foi altamente judicializada, protegeu
torturadores, silenciou torturados, não teve punições e trouxe
reparações discretas. Aqueles que violaram os direitos humanos em
sessões de tortura morreram impunes, de velhice e com aposentadorias
pomposas.
Em 2018, com menos de quatro anos completos depois da publicação do
relatório final da CNV, simpatizantes da repressão já iam às ruas
clamando por uma intervenção militar e por um novo Ato Institucional nº 5
para fechar o Congresso e suspender a garantia do habeas corpus,
abrindo caminho para a perseguição de dissidentes. Com isso, vê-se, a
despeito da subnotificação de vítimas fatais, do hiato temporal e do
debate focado no âmbito legislativo (que deixou movimentos de familiares
de desaparecidos políticos em segundo plano), a urgência de retomarmos e
reavermos a CNV e seus resultados.
Para além dos relatórios, é imprescindível, paralelamente, relembrar a
perseguição à Guerrilha do Araguaia. A Terceira Campanha foi uma caça,
um massacre e um extermínio extrajudicial em que milhares (10 a 20 mil)
mataram e apagaram os rastros de dezenas (69 membros do PCdoB e 29
camponeses que aderiram à luta armada). As consequências são sentidas
até a atualidade, pois os locais também sofreram com os efeitos da
repressão.
10 anos depois da CNV e 50 anos depois do extermínio contra os
guerrilheiros do Araguaia, a ditadura ainda não foi totalmente vencida.
Há um pacto de anistia que ainda permanece enquanto um obstáculo e
favorece a manutenção da impunidade.
Referências:
ALMADA, Pablo Emanuel Romero. O negacionismo na oposição de Jair Bolsonaro à Comissão Nacional da Verdade. Revista Brasileira de Ciências Sociais, v. 36, n. 106, p. 1-21, 2021. Disponível em: https://doi.org/10.1590/3610608/2021. Acesso em: 30 jun. 2024.
BERNARDI, Bruno Boti. O Sistema Interamericano de Direitos Humanos e o caso da guerrilha do Araguaia: impactos no Brasil. Revista Brasileira de Ciência Política, Brasília, n. 22, p. 49-92, jan./abr. 2017. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rbcpol/a/3FYVrw4jYkhyKRxkgnnLWnd/?lang=pt. Acesso em: 30 jun. 2024.
BRASIL. Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979. Concede anistia e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 28 ago. 1979. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6683.htm. Acesso em: 30 jun. 2024.
BRASIL. Lei n° 12.528, de 18 de novembro de 2011. Cria a Comissão
Nacional da Verdade no âmbito da Casa Civil da Presidência da República.
Diário Oficial da União, Brasília, 18 nov. 2011. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12528.htm. Acesso em: 28 jun. 2024.
BRASIL. Comissão Nacional da Verdade. Relatório / Comissão Nacional da Verdade (v. 1). Brasília: CNV, 2014a. Disponível em: http://cnv.memoriasreveladas.gov.br/images/pdf/relatorio/volume_1_digital.pdf. Acesso em: 08 fev. 2024.
BRASIL. Comissão Nacional da Verdade. Relatório / Comissão Nacional da Verdade (v. 2). Brasília: CNV, 2014b. Disponível em: http://cnv.memoriasreveladas.gov.br/images/pdf/relatorio/volume_2_digital.pdf. Acesso em: 08 fev. 2024.
CAMPOS FILHO, Romualdo Pessoa. Araguaia: depois da guerrilha, outra
guerra – a luta pela terra no Sul do Pará, impregnada pela ideologia da
Segurança Nacional (1975-2000). São Paulo: Fundação Maurício Grabois
co-edição com a Editora Anita Garibaldi, 2014.
CAMPOS FILHO, Romualdo Pessoa. Guerrilha do Araguaia: a esquerda em armas. São Paulo: Anita Garibaldi, 2012.
CASTILHOS, Roniara; MATOSO, Filipe. Bolsonaro recebe Major Curió, que
comandou repressão à Guerrilha do Araguaia durante a ditadura. G1, Brasília, 04 mai. 2020. Disponível em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2020/05/04/bolsonaro-recebe-major-curio-que-comandou-repressao-a-guerrilha-do-araguaia-durante-a-ditadura.ghtml. Acesso em: 15 jul. 2024.
COMISSÃO CAMPONESA DA VERDADE. Relatório Final: Violações de Direitos
no Campo – 1946 a 1988. Brasília: CCV, 2014. Disponível em: https://www.gov.br/memoriasreveladas/pt-br/assuntos/comissoes-da-verdade/ComissoCamponesadaVerdade09dez2014.pdf. Acesso em: 01 jul. 2024.
FUCCILLE, Luís Alexandre. As relações civis-militares no Brasil ontem
e hoje: muito por fazer!. In: MARTINS FILHO, João Roberto (org.). Os militares e a crise brasileira. São Paulo: Editora Alameda, 2021. p. 209-220.
GOVERNO retifica elogio de Bolsonaro a Major Curió; relembre quem foi o torturador. Brasil de Fato, São Paulo, 12 jun. 2023. Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2023/06/12/governo-retifica-elogio-de-bolsonaro-a-major-curio-relembre-quem-foi-o-torturador. Acesso em: 15 jul. 2024.
GOVERNO retrata-se após exaltar repressor da Guerrilha do Araguaia. Estado de Minas, 12 jun. 2023. Disponível em: https://www.em.com.br/app/noticia/politica/2023/06/12/interna_politica,1505844/governo-retrata-se-apos-exaltar-repressor-da-guerrilha-do-araguaia.shtml#:~:text=Na%20%C3%ADntegra%2C%20a%20retrata%C3%A7%C3%A3o%20do,Direitos%20Humanos%20por%20tais%20fatos. Acesso em: 15 jul. 2024.
MACIEL, João Paulo. Guerrilha no Araguaia-Tocantins. Imperatriz: Ética, 2014.
MARTINS, José de Souza. A militarização da questão agrária no Brasil –
Terra e poder: o problema da terra na crise política. Petrópolis:
Vozes, 1985.
MARTINS, José de Souza. Os camponeses e a política no Brasil – As
lutas sociais no campo e seu lugar no processo político. Petrópolis:
Vozes, 1986.
OLIVEIRA, Ariovaldo Umbelino de. Integrar para não entregar: políticas públicas e Amazônia. Campinas: Papirus, 1988.
PEIXOTO, Rodrigo Corrêa Diniz. A guerra que veio depois da guerrilha. Acervo, Rio de Janeiro, v. 27, n. 1, p. 239-253, jan./jun. 2014. Disponível em: https://revista.arquivonacional.gov.br/index.php/revistaacervo/article/view/470/469. Acesso em: 05 fev. 2024.
PODER360. Bolsonaro cita Ustra no voto pelo impeachment de Dilma Rousseff. Youtube, 17 abr. 2021. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=WvN7nYxbH-o. Acesso em: 15 jul. 2024.
TELES, Edson; QUINALHA, Renan. O alcance e os limites do discurso da
“justiça de transição” no Brasil. In: TELES, Edson; QUINALHA, Renan
(org.). Espectros da ditadura: da Comissão da Verdade ao bolsonarismo. São Paulo: Autonomia Literária, 2020. p. 15-58.
TELES, Janaína de Almeida. Superando o legado da Ditadura Militar? A
Comissão da Verdade e os limites do debate político e legislativo no
Brasil. In: TELES, Edson; QUINALHA, Renan (org.). Espectros da ditadura: da Comissão da Verdade ao bolsonarismo. São Paulo: Autonomia Literária, 2020. p. 231-270.
WEICHERT, Marlon Alberto. O relatório da Comissão Nacional da Verdade: conquistas e desafios. Projeto História, São Paulo, n. 50, p. 86-137, ago. 2014. Disponível em: https://revistas.pucsp.br/index.php/revph/article/view/24040/18200. Acesso em: 01 jul. 2024.
https://outraspalavras.net/historia-e-memoria/guerrilha-do-araguaia-por-justica-ainda-que-tardia/
Comentários, Avaliações, Ponto de Vista, Criticas, Elogios e Sugestões!
Obs:
Pode ser assinado ou anônimo se assim preferir