A Justiça Federal ainda não se manifestou sobre o pedido do procurador da República, Milton Tiago Araújo de Souza Júnior, para que obrigue o escritório de advocacia Moraes & Fonteles Advogados Associados a cumprir provisoriamente uma sentença publicada em 2017, que condenou o escritório a devolver R$ 14 milhões ao município de Paragominas, na Região do Rio Capim, no nordeste paraense.
Segundo a sentença do juiz federal Paulo Moy Anaisse, a verba era proveniente do Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundeb) e não poderia ser paga como honorários advocatícios ao escritório. Para o procurador, o fato de o escritório de advocacia ter recorrido contra a sentença não suspende a obrigação de que a decisão seja cumprida provisoriamente até que a apelação seja julgada.
Na manifestação à justiça federal, o procurador pede que o juiz obrigue o escritório a devolver os recursos no prazo de 15 dias. Se o escritório não fizer a devolução nesse prazo, que a justiça bloqueie bens do escritório até o equivalente ao valor total da dívida. Depois de feito o depósito ou a penhora desses recursos, Milton de Souza Júnior requer que a execução do pagamento fique suspensa até que não seja mais possível recorrer da decisão que obrigou a devolução.
O escritório de advocacia foi obrigado a devolver os recursos porque são verbas do Fundef. Pela legislação, os municípios devem aplicar essas verbas exclusivamente na educação, sendo proibida a utilização para outros objetivos, como fez a Prefeitura de Paragominas ao pagar o escritório com verbas do fundo.
No pedido à justiça, o procurador da República registra uma série de dispositivos legais que obrigam o cumprimento provisório da sentença em processos judiciais do tipo do instaurado pela ação do Ministério Público Federal contra o pagamento irregular feito pela Prefeitura de Paragominas.
Os R$ 14 milhões foram pagos pela prefeitura aos advogados como
honorários em um processo judicial que resultou em um repasse de R$ 61
milhões do Fundef para o município.
O MPF pediu à justiça que
aplicasse as leis que regem a educação pública e considerasse irregular a
aplicação do dinheiro do Fundef em qualquer área que não fosse a
própria educação municipal.
A ação também argumentou que o escritório de advocacia foi contratado sem licitação, o que viola as normas da advocacia pública. Além de condenar os advogados a devolverem o valor, o juiz federal Paulo Moy Anaisse obrigou a Prefeitura de Paragominas a comprovar que aplicou a totalidade dos R$ 61 milhões na educação.
No pedido de cumprimento provisório da sentença, o procurador pede que assim que não houver mais possibilidade de recursos contra a sentença – o chamado trânsito em julgado –, o juiz obrigue a prefeitura a provar que destinou os R$ 61 milhões à educação.
Essa comprovação deve incluir informações específicas sobre a destinação dos R$ 14 milhões indevidamente pagos ao escritório de advocacia, registro de abertura de conta bancária específica para o gerenciamento dos recursos e plano de aplicação das verbas. Processo nº 0001139-45.2017.4.01.3906 – 1ª Vara da Justiça Federal em Paragominas.
O escritório tem sua sede em Belém, no bairro do Umarizal. O Ver-o-Fato tentou contato, mas ninguém atendeu. O espaço está aberto à manifestação do escritório.
Veja a manifestação do procurador da República:
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