segunda-feira, 17 de abril de 2023

Juiz federal nega liminar a madeireiros e 3 mil empresas exportadoras poderão ser multadas pelo Ibama

 

Associação das Indústrias Exportadoras de Madeira do Estado do Pará pedia a suspensão de processos administrativos e os efeitos de autos de infração já lavrados por falta da Autorização de Exportação 

Blog do Zé Dudu | Publicado em 17/04/2023 | às 16:46

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A Justiça Federal, por meio de decisão assinada na última sexta-feira (14) pelo juiz federal da 9ª Vara, José Airton de Aguiar Portela, indeferiu liminar em mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação das Indústrias Exportadoras de Madeira do Estado do Pará (Aimex), que pedia a suspensão de processos administrativos e os efeitos de autos de infração já lavrados em razão da falta de um documento chamado Autorização de Exportação, que passou a ser exigido a partir do ano de 2011.

Com a decisão (veja a íntegra) em desfavor dos exportadores de madeira do Pará, a 9ª Vara permite que a Superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no Pará continue a desempenhar suas atribuições de fiscalizar e aplicar multa por falta de autorização de exportação a cerca de 3 mil empresas. Esse número de processos administrativos em curso foi estimado pelo próprio Ibama, nas informações que prestou ao Juízo.

Na ação, a Aimex argumenta que são ilegais os processos instaurados e os autos de infração lavrados com base na Autorização de Exportação são ilegais, em relação a exportações de produtos ocorridas nos anos de 2018 e 2019. Para a entidade, a apresentação do documento não poderia mais ser exigida em razão de um despacho do próprio Ibama, de fevereiro de 2020, declarando a revogação tácita da Instrução Normativa nº 15/2011, que instituiu a obrigatoriedade da Autorização de Exportação. 


https://www.zedudu.com.br/juiz-federal-nega-liminar-a-madeireiros-e-3-mil-empresas-exportadoras-poderao-ser-multadas-pelo-ibama/

 

Obs: Pode ser assinado ou anônimo.

 

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