É o programa Brasil Digital, que pretende ampliar o alcance da radiodifusão estatal
Zé Dudu | Por Val-André Mutran – de Brasília | Publicado em 25/05/2024 | às 13:17
As redes públicas de comunicação funcionam com parcerias e compartilhamento de conteúdo. No caso da rede legislativa, a Câmara e o Senado são parceiros de órgãos de comunicação de assembleias legislativas e câmaras municipais.
Reunião da Rede Legislativa de Rádio e Televisão 2024 |
A partir disso, a cidade poderia transmitir a programação da rede nacional, liderada pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC), e da rede legislativa; além de ter espaço para geração de conteúdo local.
Octávio Pierranti, da Presidência da República, afirmou que a meta é dobrar o alcance da TV e triplicar o de rádio. Hoje a rede nacional alcança 2.427 cidades no país e a rede legislativa, 2.204. “O que está se fazendo em relação à expansão da rede nacional de comunicação pública e da rede legislativa não encontra precedentes na nossa história. Em seis meses, desde que começou o nosso movimento na EBC de estabelecimento de parcerias com universidades públicas e com institutos federais, o Ministério das Comunicações e a Anatel já consignaram mais de 100 canais novos,” informou.
Carlos Neiva, da Rede Legislativa, disse que o programa federal anterior, o Digitaliza Brasil, teve “falhas” porque não considerou o interesse dos parceiros como prefeituras, universidades e câmaras municipais: “E que nós não temos ali os parceiros, na maior parte dos casos – os parceiros locais – para receber os equipamentos, garantir a manutenção, a operação dessas estações”.
“O programa Brasil Digital tem a solução para isso. É um programa onde vai haver seleção dos municípios a partir da manifestação do interesse,” adiantou.
Se houver espaço ocioso na infraestrutura que for instalada, poderão ser feitos acordos para uso por emissoras privadas com rateio dos custos de manutenção, explicou Carlos Neiva.
Para Carlos Manuel Baigorri, presidente da Agência Nacional de Telecomunicações, é importante ampliar o alcance da rede pública de comunicação para fazer frente aos conteúdos de desinformação e de mentiras.
O MCom publicou para a execução de um serviço de radiodifusão comunitária (RADCOM), sem fins lucrativos, em frequência modulada (FM) e cobertura restrita, que tem por finalidade atender uma localidade.
Na seleção, uma vez habilitadas as entidades, na impossibilidade de prestarem o serviço conjuntamente, será estabelecido quais delas concorrem entre si, sendo selecionada a que mais representa a comunidade nos termos do Capítulo II, Seção V da Portaria n° 4.334, de 17 de setembro de 2015.
A entidade selecionada receberá o ofício com as instruções e eventuais exigências complementares.
Na instrução, deve apresentar, pela entidade vencedora, de projeto técnico e outros documentos instrutórios. Documentação necessária: Formulário de dados de funcionamento da estação (Disponível aqui), acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), juntamente com o comprovante de pagamento desta. Ambos devem estar assinados por profissional habilitado para a execução de projeto técnico de radiodifusão e pelo representante legal da entidade;
Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Economia (CNPJ);
Certidão negativa de débitos de receitas administradas pela ANATEL. Sendo que, caso haja débitos junto à ANATEL, a entidade deverá regularizá-lo (s) antes do término da fase de instrução, sob pena de indeferimento.
Certidão que comprove a regularidade da entidade com a Seguridade Social e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
Certidão conjunta negativa de débitos da entidade, relativa aos tributos federais e à dívida ativa da União, expedida pela Receita Federal, que comprove a regularidade perante a Fazenda federal; e
Certidão que comprove a inexistência de débitos inadimplidos da entidade perante a Justiça do Trabalho, por meio da apresentação de certidão negativa, nos termos do disposto no Título VII-A do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho.
No resultado e autorização, o Ministério das Comunicações proclama a entidade vencedora e declara encerrada a seleção pública. A pasta também comunica às entidades interessadas.
Publicada a decisão do Ministro mediante Portaria de Autorização no DOU, o processo é enviado à Presidência da República, a qual, em seguida, o remete ao Congresso Nacional para deliberação acerca da outorga via Decreto Legislativo.
A entidade deve aguardar a deliberação do Congresso Nacional para começar a prestar o serviço. Todavia, após decorridos 90 dias sem deliberação do Congresso, o Ministério expedirá automaticamente autorização de operação, em caráter provisório, que terá duração até a apreciação final do ato de outorga pelo Congresso Nacional.
Por Val-André Mutran – de Brasília
https://www.zedudu.com.br/municipios-terao-equipamentos-para-tv-digital/
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