quarta-feira, 29 de maio de 2024

STF suspende reintegração de posse do Complexo Mutamba, em Marabá

 

Ministro Cristiano Zanin determinou para a Vara Agrária de Marabá que desocupação siga o regime de transição fixado pela Corte

Zé Dudu | Publicado em 29/05/2024 | às 12:15
 
 
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a ordem de reintegração de posse do Complexo Mutamba, localizado no município de Marabá. A área é ocupada por cerca de 200 famílias da Associação Rural Terra Prometida e outras entidades rurais.

De acordo com a decisão, o processo de remoção deve observar o regime de transição definido pelo Supremo na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828. Nessa ação, a Corte determinou que os tribunais instalem comissões de conflitos fundiários e façam inspeções judiciais e audiências de mediação, como etapa prévia e necessária às ordens de desocupação coletiva.

A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 68528. A Associação Rural Terra Prometida, representada pela Defensoria Pública do Pará, argumentava que o Juízo da Vara Agrária de Marabá havia julgado procedente o pedido de reintegração de posse e, antes do transcurso do prazo de apelação, determinou a remoção de famílias.
Regime de transição

Ao conceder a liminar, o ministro Zanin observou que a decisão que autorizou a remoção das famílias não tem nenhuma fundamentação para deixar de aplicar o regime de transição imposto pelo Supremo. Assim, determinou que a Vara Agrária de Marabá obedeça essa orientação, em especial com o encaminhamento do processo à Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Pará e a realização de inspeção judicial antes da eventual desocupação forçada dos moradores.
Saiba mais

O juiz da Vara Agrária de Marabá, Amarildo Mazutti, decidiu, no último dia 13, dar cinco dias de prazo para que invasores e ladrões de madeira que ocupavam a Fazenda Mutamba saíssem espontaneamente da área. A decisão foi dada após o mesmo magistrado ter concedido liminar de reintegração de posse a favor do pecuarista Sérgio Mutran, na semana anterior.

Se a ordem de saída espontânea não fosse cumprida dentro do prazo estabelecido, seria usada força policial para retirá-los.
A decisão do ministro Cristiano Zanin, do STF, impede que haja desocupação da propriedade neste momento.

 
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Um comentário:

Anônimo disse...

Falta de argumento para o mandato de dispêijo para os ócupantes é injusto, porque foi imguinorado o direito de defesa dos ócupantes.!