Políticos são acusados de distribuição indiscriminada de combustível às vésperas das Eleições 2020
23/05/2024 13:45 - Atualizado em 23/05/2024 15:02
Um pedido de vista interrompeu, nesta quinta-feira (23), o julgamento de recursos contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) que cassou os mandatos de Alexandre França Siqueira (MDB) e Jairo Rejânio de Holanda Souza (MDB), prefeito e vice-prefeito de Tucuruí (PA). Eles foram acusados de compra de votos, abuso de poder econômico e gasto ilícito de recursos nas Eleições 2020. O pedido de vista foi feito pelo ministro Raul Araújo.
Na sessão desta quinta, o julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi retomado por meio do voto-vista apresentado pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, que acompanhou integralmente o entendimento da relatora, ministra Isabel Gallotti.
Na sessão de 2 de maio, a relatora votou pela cassação dos mandatos do prefeito e do vice-prefeito. No voto, Isabel Gallotti declarou Alexandre Siqueira inelegível por oito anos, aplicou multa de R$ 40 mil a ele e determinou a realização de novas eleições no município para o cargo.
Voto-vista
O ministro Floriano de Azevedo Marques seguiu a linha de voto da relatora, ressaltando que o abuso de poder econômico praticado pelo candidato a prefeito foi capaz de viciar a vontade do eleitor e de desequilibrar a disputa para o cargo, vencida por uma diferença de apenas 164 votos.
Floriano de Azevedo Marques destacou que a distribuição indiscriminada de combustível a eleitoras e eleitores pelo então candidato a prefeito — às vésperas das Eleições 2020 —, além de evidenciar o abuso de poder econômico, desrespeitou normas sanitárias e eleitorais da época, que proibiam a aglomeração de pessoas devido à pandemia da covid-19.
O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Raul Araújo.
MC/EM, DB
Processos relacionados: Tutela Cautelar Antecedente 0600181-40.2023.6.00.0000 e Agravos em Recurso Especial Eleitoral 0600935-71.2020.6.14.0040; 0600070-14.2021.6.14.0040; 0600071-96.2021.6.14.0040 e 0600953-92.2020.6.14.0040
https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Maio/novo-pedido-de-vista-suspende-julgamento-de-prefeito-e-vice-prefeito-de-tucurui-pa
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