quarta-feira, 24 de novembro de 2021

Operadoras comemoram decisão do STF na queda do ICMS

DECISÃO DO STF

ENERGIA ELÉTRICA E COMUNICAÇÕES

Anatel teve papel fundamental na decisão ao apresentar estudo técnico sobre os efeitos nocivos da carga tributária nos serviços de telecomunicações, disse a Conexis Brasil Digital

Crédito: Freepik
Crédito: Freepik

 

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) finalizaram, nesta segunda-feira, 22, o julgamento sobre a inconstitucionalidade da alíquota de ICMS majorada para energia elétrica e telecomunicações. Por oito votos a três, o artigo 19, inciso II, alíneas “a” e “c”, da Lei estadual 10.297/1996 de Santa Catarina foi declarado inconstitucional. A votação começou na sexta-feira, 19 no Plenário virtual. E a Conexis, sindicato que representa as grandes operadoras de telecomunicações, comemora a decisão.

 

Para a Conexis Brasil Digital, a decisão foi acertada, porque reforça que os serviços de telecomunicações são essenciais, fato que ficou ainda mais evidente com a pandemia do coronavírus. Apesar de a conectividade ser fundamental para o cidadão, o setor é um dos mais tributados do país, com taxas semelhantes à cobrada por itens como tabaco e bebidas.

 

Nesse processo, declarou a Conexis Brasil Digital, a Anatel teve papel fundamental ao apresentar manifestação e estudo técnico que destacaram os efeitos nocivos da carga tributária sobre os serviços de telecomunicações, especialmente aquela advinda do ICMS.

 

Atualmente, a carga tributária de telecomunicações no Brasil chega, em média, a quase 50%, contra 10% na média internacional. A decisão fortalece a necessidade de uma reforma tributária ampla que coloque a tributação do setor no Brasil nos moldes da experiência internacional.

 

A norma estabeleceu alíquota de ICMS de 25% para os serviços de energia elétrica e telecomunicação, superior aos 17% aplicáveis à maioria das atividades econômicas. Como se trata de um recurso extraordinário, a decisão não derruba a lei do estado catarinense.

 

Mas, por ter repercussão geral, a decisão vincula o Poder Judiciário. O entendimento deverá ser aplicado no julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade, derrubando as leis estaduais. Até lá, as leis continuam vigentes.

 

Votos divergentes

A tese vencedora foi a do relator, ministro Marco Aurélio, que propôs a seguinte argumentação: “adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao ICMS discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços”. Em seu voto, o relator não definiu a partir de que momento a decisão terá efeito.

 

Marco Aurélio foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Nunes Marques.

 

O ministro Alexandre de Moraes discordou parcialmente do relator, reconhecendo a inconstitucionalidade da alíquota de 25% apenas sobre os serviços de telecomunicações. Sobre a energia elétrica, ele afirmou que o estado já aplica alíquotas diferenciadas, que variam de 12% a 25%, em função da capacidade contributiva do consumidor. O voto do magistrado foi acompanhado pelo ministro Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.

 

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