A obrigação está prevista nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e tem como objetivo viabilizar e facilitar a comunicação das emissoras com a Justiça Eleitoral durante as Eleições 2024. Na hipótese de a emissora não atender à obrigação, as notificações, citações e intimações serão consideradas válidas no momento da entrega na portaria da sede da emissora.
De acordo com a Resolução TSE nº 23.610/2019, art. 79, a Justiça Eleitoral deve divulgar previamente o meio eletrônico pelo qual as emissoras devem enviar os dados. A Justiça Eleitoral paulista deu início ao cadastramento das empresas de comunicação que atuam na propaganda eleitoral.
Caso a Justiça Eleitoral de outros estados ainda não tenha divulgado ou indicado previamente o formato de envio dos dados, as emissoras devem consultar diretamente o Tribunal Regional Eleitoral local para obter detalhes sobre o envio, seja por e-mail, peticionamento ou formulário eletrônico.
Carlos Massaro
Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.
https://tudoradio.com/noticias/ver/31591-prazo-para-cadastramento-obrigatorio-de-emissoras-na-justica-eleitoral-termina-dia-20
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2 comentários:
E quem pode idicar o Responsavel Legal com procuração no caus de Rádio comunitária
Resposta: Diante da Justiça eleitoral todas as emissoras de radiodifusão tem igual Responsabilidade!
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