terça-feira, 15 de fevereiro de 2022

STF anula decisão contrária a Luis Nassif

 

STF anula decisão contrária a Luis Nassif
O julgamento é referente a matéria publicada pelo jornalista Luis Nassif (na foto), em 2018. (Imagem: Instituto Vladimir Herzog)
 
O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou decisão que previa a indenização de Luciano Hang, pelo jornalista Luis Nassif. Em novo entendimento do caso, que foi levado à Justiça em 2018, o ministro Dias Toffoli considerou que a publicação não viola a integridade do empresário. O resultado do novo julgamento foi divulgado em matéria do GGN, veículo de comunicação do qual Nassif faz parte.

O jornalista havia sido condenado a pagar indenização de R$ 20 mil ao empresário, dono da Havan, no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Na ocasião, Hang havia recorrido após perder a ação em primeira instância.

O processo é motivado pela reportagem “O que está por trás do terrorismo eleitoral do dono da Havan”, publicada no GGN em outubro de 2018. O texto denuncia casos de coerção de Hang aos seus funcionários para que votassem em Bolsonaro nas eleições presidenciais realizadas naquele ano. Nassif chegou a expor casos em que funcionários foram ameaçados de demissão.

Em nova avaliação, Toffoli declarou não haver dano à integridade da vida íntima ou privada do empresário na matéria – argumento que o levou a mover a ação. De acordo com a decisão, não caberia responsabilização civil no caso de conteúdo jornalístico com teor crítico, especialmente por se tratar de uma pessoa pública.

O ministro destacou, ainda, a importância da liberdade de imprensa e lembrou da decisão do STF na ADPF 130, que trata de manifestações intelectuais, artísticas, científicas, de crença religiosa, de convicção filosófica e de comunicação.

“Sem embargo, a excessividade indenizatória é, em si mesma, poderoso fator de inibição da liberdade de imprensa, em violação ao princípio constitucional da proporcionalidade. A relação de proporcionalidade entre o dano moral ou material sofrido por alguém e a indenização que lhe caiba receber (quanto maior o dano maior a indenização) opera é no âmbito interno da potencialidade da ofensa e da concreta situação do ofendido”, aponta trecho da ADPF citado na recente decisão sobre o caso de Nassif.

 


 

 

Julia Renó

Jornalista, 24 anos. Natural de São José dos Campos (SP), onde vive atualmente, após temporadas em Campo Grande (MS). Formada pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (MS), pós-graduanda em Jornalismo Investigativo pela Universidade Anhembi Morumbi e voluntária da ONG Fraternidade sem Fronteiras, integra o time de jornalistas do Grupo Comunique-se desde julho de 2020.

 

https://portal.comunique-se.com.br/stf-anula-decisao-contraria-a-luis-nassif/

 

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