sábado, 19 de fevereiro de 2022

Imprensa (i)mundo cão



Finalmente, o fiscal da lei e dono da ação penal pública toma uma iniciativa contra a exploração sensacionalista e comercial que as emissoras de televisão fazem da imagem de pessoas presas. Infelizmente, é só o Ministério Público Federal que se manifesta. O estadual ainda permanece inativo.


Mas não se pode investir apenas contra a televisão. A ação deve abranger o Diário do Pará, com seu vergonhoso tabloide de polícia, que diariamente publica fotos de cadáveres, sem o mais remoto respeito humano nem qualquer consideração pelas famílias. Quanto a esse caso, não precisa de muita coisa. Basta reunir aleatoriamente exemplares do jornal e, sem qualquer protelação, iniciar a ação penal competente, propondo a vedação dessa prática, que é criminosa.


Publico a matéria da assessoria de imprensa do MPF.


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O Ministério Público Federal (MPF) divulgou, nesta sexta-feira (18), convite a pessoas e organizações da área de pesquisa para que enviem à instituição informações sobre violações cometidas no Pará por programas de TV policialescos contra o direito à imagem de pessoas presas.
O MPF pretende coletar dados e exemplos principalmente de casos em que as violações foram praticadas antes mesmo de as pessoas presas terem tido acesso a reunião prévia com profissionais de defesa, como da advocacia ou da defensoria.
A instituição, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, procura saber se há levantamentos sobre o tema recém-produzidos, em andamento ou prestes a serem iniciados ou se há pessoas ou organizações da área de pesquisa que possam colaborar voluntariamente nesse levantamento.
Para envio de dados e demais colaborações, o e-mail de contato é o prpa-ascom@mpf.mp.br .


Proteção contra o sensacionalismo – No despacho de instauração do procedimento para acompanhamento do tema, o MPF registra que a Constituição estabelece, como direitos das pessoas presas, proteção contra qualquer forma de sensacionalismo e entrevista pessoal e reservada com profissional da advocacia.
“É livre o direito de expressão e se deve resguardar a liberdade da imprensa de divulgação de notícias e ideias. No entanto, fazendo-se a devida ponderação de princípios constitucionais, entende-se que tal liberdade não pode avançar a ponto de ferir o direito de imagem e de consulta prévia com advogado da pessoa presa, seja de modo definitivo ou provisório, sob pena de se estar permitindo um sensacionalismo ilegítimo e capaz de gerar danos irreparáveis à pessoa que nem ao menos fora submetida ao devido processo legal”, destaca o MPF.
O MPF também ressalta, no despacho de instauração do caso, que a lei estadual 6.075/1997 determina que as pessoas presas não poderão ser constrangidas a participar, ativa ou passivamente, de atos, entrevistas, ou qualquer outra programação reproduzida por órgãos de comunicação de massa. 
 
Lúcio Flávio Pinto | 18 de fevereiro de 2022 às 14:54 | Categorias: Imprensa, Justiça, Polícia, Violência | URL: https://wp.me/p4ZbMa-9sw
 
 
https://lucioflaviopinto.wordpress.com/2022/02/18/imprensa-imundo-cao/
 
 
 


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