sexta-feira, 10 de março de 2023

Grilagem da Agropalma não foi arquivada: Justiça já cancelou 52 mil hectares

 

Ver-O-Fato |  por Redação | 10/03/2023 |em Atualidades
 
Grilagem da Agropalma não foi arquivada: Justiça já cancelou 52 mil hectares
O promotor de Justiça Diego Belchior Santana foi quem analisou as condutas dos procuradores do Estado e do ex-presidente do Iterpa, não vendo crimes de favorecimento à Agropalma. Por isso, arquivou o inquérito civil de 2017, que o CSMP, órgão do MP, ainda vai julgar. 


Arquivamento ocorrido tratou sobre a conduta de procuradores do Estado e de ex-presidente do Iterpa, durante o governo Jatene, investigador por supostamente favorecer a empresa de dendê, não sobre grilagem ou fraudes.

Nenhum inquérito sobre grilagem de terras praticada pela empresa Agropalma no Pará foi arquivado. Todos tiveram andamento e se transformaram em ações civis públicas por fraudes, redundando no cancelamento judicial de mais de 52 mil hectares da empresa. Também na Justiça Federal tramita outra ação, de natureza penal contra a Agropalma, por corrupção e uso de documentos falsos.

O arquivamento que ocorreu foi de um inquérito civil aberto em 2017 para apurar a conduta de agentes públicos da Procuradoria do Geral do Estado (PGE) e do Instituto de Terras do Pará e Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Semas) investigados por suposto favorecimento – conduta que ensejaria processo por improbidade administrativa – em favor da Agropalma na tramitação de processos administrativos dentro dos órgãos públicos.

O Ver-o-Fato tem em seus arquivos mais de 4 mil documentos dos processos civis e criminal que envolvem a empresa produtora de dendê e verificou que o o titular da 5o promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa de Belém, Sandro Ramos Chermont, avisa aos interessados ter sido arquivado um inquérito civil sobre “possíveis violações ao que dispõe a Lei 8.429/92, promovendo a coleta de outras informações para eventual ajuizamento de ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa”.

O fiscal da lei diz ainda que o inquérito também tinha por objetivo esclarecer os “fortes indícios de grilagem em terras particulares e, sobretudo, em terras públicas, praticada pela empresa Agropalma S/A, com o conhecimento e conivência de servidores do Iterpa, de membros da Procuradoria Geral do Estado do Pará e de servidores da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) ”. Esses servidores atuaram nos processos durante o governo de Simão Jatene.

Quem abriu o inquérito e não viu crime na conduta dos agentes públicos – decisão cujas 31 páginas na íntegra o leitor verá no final desta matéria – foi o 9º promotor de Santarém Diego Belchior Ferreira Santana, em atuação conjunta com a 5ª promotoria de Belém. Os agentes públicos investigados foram os procuradores do Estado, Cristina Magrin Madalena, Tátila Passos Brito, Fernanda Sequeira Rodrigues, o então procurador-chefe da PGE, Antônio Saboia de Melo Neto, além do ex-presidente do Iterpa, Daniel Lopes.

“Imputa-se aos procuradores do Estado condutas omissivas por terem deixado de adotar as providências adequadas ante os requerimentos que noticiavam atos de grilagem de terras. Ao antigo presidente do Iterpa imputa-se esse mesmo fato bem como a edição de Instrução Normativa sob medida para favorecer a Agropalma”, diz o promotor Diego Belchior Santana no parecer sobre o arquivamento.

Ele esclarece que, apesar das “diversas passagens da representação ter alusão ao crime de prevaricação”, o procedimento adotado “não é de índole criminal, pelo que o arquivamento deste inquérito civil incumbe ao Egrégio Conselho Superior do MPPA”.

Logo, salienta Diego Santana, ainda que tivesse sido comprovada a desídia, “ela não transbordaria a condição de delito funcional, eis que o processo administrativo sancionador judicializado não mais alcança essa conduta, que deixou de ser fato tipicamente
ímprobo”.

“Ante o exposto, considerando a comprovação da regularidade da conduta dos servidores; considerando que os fatos, ainda que tivessem sido provados, deixaram de configurar ato de improbidade em virtude da revogação do inciso II do art. 11 da LIA; bem como a ausência de outro fundamento para ajuizamento de Ação Civil Pública, promovo o ARQUIVAMENTO do presente Inquérito Civil, forte no disposto no artigo 27, caput da Resolução nº 007/2019-CPJ2′, finaliza o fiscal da lei.

VEJA OS DOCUMENTOS

RELATÓRIO E ARQUIVAMENTO 31 PÁGINAS

AVISO DO ARQUIVAMENTO

 

 

https://ver-o-fato.com.br/grilagem-da-agropalma-nao-foi-arquivada-justica-ja-cancelou-52-mil-hectares/

 

Obs: Pode ser assinado ou anônimo.

 

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