quarta-feira, 1 de março de 2023

Alteração Decreto nº 2615, de 03 de junho de 1998 Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitário

 Tendo em vista esta preposição, acontecera a Plenária Nacional 

Abraço Nacional | quarta-feira, 1 de março de 2023

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O fortalecimento da Radiodifusão Comunitária (Radcom) garante o direito da liberdade de expressão, previsto no artigo 5o da Constituição Federal e no artigo 20o da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Possui como princípios norteadores o caráter público, a não finalidade econômica e a pluralidade social, conforme dispõe a Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, que instituiu o Serviço de RadCom. 

Para ampliar o direito à palavra no rádio às populações que possuem este meio como principal veículo de acesso à informação, ao entretenimento e ao conhecimento da diversidade cultural e social do país, é fundamental as alterações no Decreto nº 2615, de 03 de junho de 1998, que regulamenta o Serviço de Radiodifusão Comunitária. 

Tratam-se de mudanças históricas que o novo governo precisa fazer para corrigir erros absurdos que colocaram no referido decreto para piorar ainda mais a vida das rádios comunitárias e consequentemente de seus ouvintes, na medida que no decreto colocaram, por exemplo, a cobertura restrita de uma emissora comunitária a uma área de 1 km de abrangência a partir da antena transmissora o que consiste numa verdadeira aberração jurídica já que a lei 9.612/98 não trata desse limite absurdo de 1 km para um transmissor de 25 watts. 

Vamos ficar apenas neste exemplo para mostrar que a edição do decreto 2.615/98, foi para despejar todo o ranço governamental, à época, contra a democratização da comunicação, e principalmente contra a sobrevivência das rádios comunitárias que mesmo assim sobreviveu aos últimos 25 anos com mais de 5.008 rádios outorgadas. 

A alteração deste decreto permite o exercício ao direito à comunicação, o empoderamento dos cidadãos e cidadãs, ainda, ao compartilhamento de ideias, opiniões e notícias. A participação na programação das rádios comunitárias é possível por uma gestão partilhada, através dos conselhos comunitários, que estimulam a corresponsabilidade de todos e todas na administração de cada emissora. 

A alteração do decreto 2.615/98 por um governo popular vai na direção de uma correção histórica (decreto não pode ser superior a lei) e acena para o setor e para todos aqueles que defendem a democratização da comunicação de mudanças na comunicação em nosso país reforçando sempre a democracia, bem maior do povo brasileiro 


 

Obs: Pode ser assinado ou anônimo.


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