sábado, 18 de dezembro de 2021

Conselho autoriza abertura de processo disciplinar contra juiz federal do Pará

 15 de dezembro de 2021 | Notícias CNJ  |  Agência CNJ de Notícias

 

Corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, durante a 61ª Sessão Extraordinária. Foto: Romulo Serpa/CNJ

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou, nessa terça-feira (14/12), a abertura de processo administrativo disciplinar e o afastamento do juiz Antonio Carlos Almeida Campelo, da 4ª Vara do Pará, unidade do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A decisão unânime foi tomada durante a 61ª Sessão Extraordinária.

O magistrado liberou parte da carga de madeira apreendida, em dezembro do ano passado, durante operação da Polícia Federal (PF) contra extração ilegal. Considerada histórica pela PF, foram apreendidos mais de 131 mil m³ de madeira em tora, interceptadas em balsas na divisa entre Pará e Amazonas.

À época da apreensão, o juiz substituto da vara havia decidido que o caso deveria ser analisado pela seção judiciária do Amazonas. Campelo, que estava de férias, revogou a decisão. O magistrado também é acusado de revogar prisões preventivas em investigações de tráfico internacional de drogas e de crimes contra o sistema financeiro e por absolver cinco réus denunciados por fraude em licitação, em circunstâncias incomuns.

Relatora da Reclamação Disciplinar n. 0004306-41.2020.2.00.0000, a corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura, afirma que os casos “devem ser investigados por caracterizar, em tese, violação dos deveres da imparcialidade, serenidade, exatidão, prudência e cautela” previstos no Código de Ética da Magistratura Nacional. Ela ainda aponta possível infração disciplinar em relação à Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

A ministra considerou as decisões incomuns e os fatos “gravíssimos”. Para ela, é necessário investigar “o conjunto dos fatos extraído das circunstâncias em que proferidas, durante o gozo de férias, ou em processos em que atuava excepcionalmente, durante férias ou mesmo curta ausência de outro magistrado, acrescido da magnitude dos casos, e ainda atrelado à informação de possível relação indevida com advogados”.

Agência CNJ de Notícias

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