Em decisão nesta terça (14), os ministros decidiram por unanimidade pelo restabelecimento das resoluções que estabelecem critérios para proteção de dunas, restingas e manguezais, e sobre licenciamento de irrigação
Por: Duda Menegassi | 15 de dezembro de 2021
Por unanimidade, ministros do STF concordam com o parecer da relatora, Rosa Weber, sobre inconstitucionalidade do revogaço. Foto: Rosinei Coutinho/SCO-STF |
Em sessão virtual nesta terça-feira (14), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, por unanimidade, inconstitucional o “revogaço” das resoluções do Conama que estabelecem os critérios para Áreas de Preservação Permanente (APPs), como restingas e manguezais, e que dispõe sobre o licenciamento de empreendimentos de irrigação. As resoluções haviam sido anuladas em setembro de 2020, durante reunião do Conama, já no novo formato imposto pelo governo Bolsonaro – com menos conselheiros e menos participação da sociedade civil. Desde novembro, entretanto, a revogação já estava suspensa, por decisão liminar da ministra Rosa Weber, relatora do julgamento (ADPF 747 e 749).
Durante a plenária virtual, todos os ministros acompanharam o voto de Weber pela inconstitucionalidade da resolução nº 500 do Conama, onde foi estabelecida a revogação das resoluções nº 284/2001 (sobre o licenciamento de empreendimentos de irrigação), nº 302/2002 (sobre os parâmetros, definições e limites de APPs de reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno) e 303/2002 (sobre parâmetros, definições e limites de APPs, como restingas, dunas e manguezais).
A revogação das resoluções foi proposta pelo próprio governo federal, que atualmente detém a maioria dos assentos no Conama, com a justificativa de que haveria sobreposição normativa entre as normativas do Conama e o Código Florestal. No Código, entretanto, não há definição dos critérios para estabelecimento das APPs, lacuna normativa preenchida justamente pelas resoluções, conforme explicou à época a subprocuradora do Ministério Público Federal, Sandra Cureau.
Na mesma reunião que votou o “revogaço”, também foi aprovada uma nova resolução que prevê a incineração de poluentes nos processos de fabricação de cimento (nº 499/2020). A nova norma também foi questionada junto ao STF, que optou pela manutenção da resolução.
As Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 747 e 749 foram protocoladas pelo PT e pela Rede Sustentabilidade, respectivamente. Uma terceira, a ADPF nº 748, sobre o mesmo tema, foi apresentada pelo PSB e ainda está em sessão virtual, mas mantém o entendimento de inconstitucionalidade.
Por: Duda Menegassi
Fonte: O Eco
https://amazonia.org.br/stf-reafirma-inconstitucionalidade-do-revogaco-das-resolucoes-do-conama-sobre-apps/
Um comentário:
Só vou acreditar que os manguezais estão realnente protegidos quando os órgão que licencias os empreendimentos realmente forem corretos , todos is manguezais que foram retirados com a permissão do INEIA para a contrucao de portos na baia de sepetiba foram replantados no Estado da BAHIA. Qual foi a mitigação da perda de varios hectares de manguezal da Baia de sepetiba . Qual o criterio para o Ineia permitir este feito.
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