Relator, Jayme Campos (à esq.) ao lado do senador Paulo Rocha explica a importância da aprovação da proposta |
Brasília – Com a aprovação no Senado do projeto de lei (PLS nº 790/2015) em sessão deliberativa da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) na quinta-feira (2), aprovado anteriormente na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o agricultor familiar que se enquadrar nos parâmetros da proposta, terão acesso mais rápido a serviços de assistência técnica e extensão rural. O texto assegura que no mínimo 2% dos recursos dos principais programas do governo para o setor agrícola se destinem ao financiamento desses serviços.
Quem explica é o relator do projeto, senador Jayme Campos (DEM-MT), que ao apresentar seu parecer pela aprovação da matéria, acrescentou uma emenda de redação para corrigir uma remissão. Como recebeu decisão terminativa na CRA, o texto segue agora para a Câmara dos Deputados, exceto se houver recurso para sua apreciação em Plenário, o que não deve acontecer.
O projeto altera a Lei do Crédito Rural (Lei 4829, de 1965) e a Lei da Política Agrícola (Lei 8.171, de 1991) para auxiliar quem precisa de assistência técnica e da capacitação fornecida pela extensão rural para conduzir sua produção no campo.
“A extensão rural no Brasil era muito forte, mas de um tempo para cá
houve um esvaziamento muito grande, o que permitiu o grande êxodo rural
no Brasil. A extensão rural era uma verdadeira escola ambulante, com a
produção de vários cursos. Então, com esse projeto estamos dando força a
extensão rural brasileira”, salientou Campos.
Proposta aguarda aprovação desde 2015
A proposta, apresentada em 2015 pelo então senador Donizeti Nogueira, assegura que, no mínimo, 2% dos recursos destinados ao financiamento da agropecuária objeto do Planos Agrícola e Pecuária (PAP), do Ministério da Agricultura, e do Plano Safra da Agricultura Familiar sejam alocados em custeio de serviços públicos e privados de assistência técnica e de extensão rural.
Também assegura que metade desses recursos (ou seja, 1% do total) sejam utilizados nas atividades de contratação desses serviços conduzidas pela Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater).
A iniciativa prevê ainda, entre outras inovações, que todo e qualquer fundo, já existente ou que venha a ser criado para financiamento de programas de crédito rural terá sua administração determinada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que estabelecerá as normas e diretrizes para a sua aplicação.
O projeto fazia remissão à Lei 10.683, de 2003, que dispunha sobre a organização da Presidência da República e dos ministérios, e dava ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento competências em relação à assistência técnica e extensão rural. Jayme Campos explicou que a lei já foi revogada em 2017 e atualmente é a Lei 13.844, de 2019, que trata da organização básica desses órgãos da administração direta federal. Por isso, ele apresentou emenda para promover a exclusão dessa remissão legal, “visto que a legislação federal que trata da estrutura do Poder Executivo pode sofrer mudanças a cada novo mandato presidencial.”
Universalização da extensão e assistência técnica no campo
Quando o autor da proposta, senador Donizeti apresentou a matéria, justificou que a maioria dos 4,36 milhões de agricultores familiares, identificados no Censo Agropecuário de 2006, relatou não ter recebido assistência técnica, ou tê-la recebido apenas ocasionalmente. O autor disse que, embora as verbas do orçamento federal destinadas à contratação desses serviços tenham crescido nos últimos anos, “ainda estão longe de proporcionar a necessária e rápida universalização do seu acesso pelos agricultores familiares.”
O então senador também argumentou que, se é verdade que um significativo contingente de produtores rurais alcançou elevados níveis de produtividade e competitividade, tornando-se exemplo para o mundo, também é verdade que a maioria deles ainda pode melhorar muito esses índices.
No relatório elaborado pelo relator/senador Jayme Campos, acrescenta que, em 2015, mais de R$ 1 bilhão estava previsto para as chamadas públicas para contratação das entidades credenciadas, nos termos da Lei 12.188, de 2010, mas a crise econômica e fiscal interrompeu essa trajetória e impôs cortes e contingenciamentos de recursos para a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pnater).
“Assim, mesmo com os novos marcos legais, a maior disponibilidade de recursos federais foi insuficiente para compensar a histórica escassez de infraestrutura, recursos financeiros e humanos, principalmente das organizações estaduais que prestam esses serviços gratuitamente. Tampouco a atuação das organizações não governamentais, também dependentes de financiamento público, compensou tal escassez. Os avanços na produtividade, rentabilidade e sustentabilidade de muitas categorias de produtores, de setores da agropecuária, são muito mais lentos do que poderiam ser”, expôs o relator.
Jayme Campos cita ainda outros argumentos, como a redução de 9,5% no número de estabelecimentos de agricultura familiar, segundo o Censo Agropecuário 2017. “Conforme o IBGE, o segmento também foi o único a perder mão de obra. Enquanto na agricultura não familiar houve a criação de 702 mil postos de trabalho, a agricultura familiar perdeu um contingente de 2,2 milhões de trabalhadores”, relatou Jayme Campos.
Histórico
O projeto é resultado do relatório da CRA, de 2016, de avaliação de políticas públicas, quanto à Pnater, elaborado pelo senador Donizeti em dezembro de 2015.
O texto inclui os serviços e assistência técnica e extensão rural públicos e privados entre os serviços essenciais ao desenvolvimento agrícola e entre os objetivos do crédito rural, e promove o envolvimento da Anater no Sistema Nacional de Crédito Rural, assegurando-lhe no mínimo 1% dos recursos destinados ao crédito rural.
Também inclui na dotação orçamentária o financiamento de serviços
públicos e privados de assistência técnica e extensão rural em linha de
crédito exclusiva em montante nunca inferior a 2% do total de recursos
destinados ao crédito rural.
A proposta ressalta a importância da
efetiva comunicação aos produtores das inovações científicas e
tecnológicas geradas pela pesquisa, em especial inovações voltadas para a
utilização mais eficiente dos fatores de produção internos à
propriedade.
O projeto ainda conceitua separadamente o que é “assistência técnica”, a comunicação de informações para a solução de problemas de natureza técnica, e o que é “extensão rural”, o processo educativo voltado para a capacitação técnica e social dos produtores rurais, seus familiares e suas organizações.
Atividades
As políticas públicas e ações de assistência técnica e extensão rural deverão buscar, para consecução de seus objetivos, o apoio e a integração de instituições e organizações que exerçam atividades de interesse dos produtores rurais, diz o texto, que também relaciona as instituições e organizações que deverão integrar o Sistema Brasileiro de Assistência Técnica e Extensão Rural (Sibrater).
O projeto determina também que atendimento dos agricultores familiares ou empreendedores familiares rurais e suas formas associativas deverá ser gratuito, mas preconiza também a dotação no Orçamento da União de recursos e sua alocação em linha de crédito rural específica para financiar a contratação de serviços privados de assistência técnica e extensão rural, conforme regulamento.
O crédito rural para contratação por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural de serviços privados de assistência técnica e extensão rural terá taxa de juros zero, podendo ser concedidos rebates, conforme regulamento. Relativamente aos recursos totais previstos para os planos de safra, a Lei Orçamentária Anual preverá dotação de, no mínimo, 2% para serem geridos pela Anater, e de, no mínimo, 1% por meio da oferta de linhas de crédito rural para contratação pelos produtores rurais de serviços privados de assistência técnica e extensão rural.
Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.
https://www.zedudu.com.br/senado-aprova-projeto-que-garante-recursos-para-extensao-e-assistencia-tecnica-ao-agricultor-familiar/
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