quinta-feira, 27 de junho de 2024

DESCRIMINALIZAÇÃO DAS DROGAS: STF DEFINE LIMITE DE 40G PARA MACONHA

 

DROGAS

Matéria congresso em foco | LUCAS NEIVA Repórter \ 26.06.2024 16:50

Foto Ilustração

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (26) os últimos ajustes para concluir a decisão, cuja maioria se formou na tarde anterior, pela descriminalização das drogas. Entre os termos do acordo, está a definição da quantidade de 40g, ou seis amostras de plantas fêmeas de maconha como parâmetro para servir de base na distinção entre usuário e traficante.

A possibilidade de se adotar o critério dos 40g foi proposta na véspera pelo ministro Luís Roberto Barroso como um meio termo entre as duas propostas existentes entre os votos favoráveis à criação de um parâmetro quantitativo: parte dos ministros votou por definir um limite de 25g para a presunção de porte para uso pessoal, e outra parte pelo limite de 60g.

Pela decisão do STF, portanto, o porte de drogas permanece ilícito, mas a natureza da pena pode variar conforme a quantidade apreendida. Até 40g de maconha ou 6 plantas fêmeas, o portador é presumido usuário, não podendo incidir sobre ele qualquer sanção de natureza penal, mas apenas de natureza administrativa e sem gerar antecedentes criminais.

Isso não impede que quantidades superiores possam ser consideradas como para uso ou inferiores para tráfico, mas define para que direção caminha o ônus da prova: portadores com menos de 40g de maconha ainda respondem por tráfico caso se comprove sua intenção de vender a droga, e quantidades maiores ainda podem ser consideradas como uso pessoal caso o réu assim consiga comprovar.

O Supremo também definiu que o parâmetro dos 40g é provisório, devendo ser adotado apenas até o momento em que o Congresso Nacional fixar uma nova quantidade para diferenciar traficante de usuário.






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