Decisão reconhece riscos climáticos e inexistência de pré-condicionantes ambientais
Matéria: NEWSLETTER OBSERVATÓRIO DO CLIMA
Foto:Desmatamento em trecho da estrada (Orlando K. Jr./FAS) |
A juíza Maria Elisa Andrade deferiu a ação civil pública ajuizada pelo Observatório do Clima e, na última quinta-feira (25/7), suspendeu a a Licença Prévia (LP n° 672/2022) para a reconstrução e asfaltamento do trecho do meio da BR-319 (Manaus-Porto Velho). A decisão liminar da 7ª Vara Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas acatou o pedido de anulação da licença concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no último ano do governo Bolsonaro.
A ação movida pelo OC apontou que a licença desconsiderou dados técnicos, análises científicas e diversos pareceres elaborados pelo próprio Ibama por anos, ao longo do processo de licenciamento ambiental. A juíza reconheceu a necessidade de preexistência de governança ambiental e controle do desmatamento antes da recuperação da rodovia, sob pena de não se evitar o dano ambiental já previsto para as áreas do entorno.
A decisão destacou ainda a necessidade de que os estudos de impactos climáticos da rodovia sejam considerados, e apontou que a ausência dessas informações gera subdimensionamento do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-RIMA) do empreendimento. “Em última análise, o subdimensionamento dos impactos ambientais de grandes empreendimentos tende a esvaziar compromissos nacionais assumidos para mitigar a crise climática”, diz a decisão.
“Fez-se justiça. A importância dessa decisão é gigantesca. A Licença Prévia concedida pelo governo Bolsonaro para a reconstrução do trecho do meio da BR 319 é nula. A LP que foi suspensa atestou a viabilidade de uma obra que gerará muita degradação ambiental, e não há condicionantes nela que assegurem o controle da explosão do desmatamento que o asfaltamento da estrada vai causar”, avaliou Suely Araújo, coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima.
O lobby pró-asfaltamento promete que a obra trará “riqueza”, “desenvolvimento”, garantirá acesso a direitos como saúde e educação e proverá qualidade de vida à população amazônida daquela região. A vida real, no entanto, mostra o oposto: grandes empreendimentos concretizados em contextos semelhantes – sobretudo de ausência de governança, fragilidade de políticas públicas e proliferação do crime organizado – trouxeram ainda mais concentração de renda nas mesmas poucas mãos de sempre, agravando a desigualdade da estrutura fundiária brasileira, atingindo negativamente pequenos produtores rurais e populações tradicionais e provocando danos ambientais.
É o que aponta Philip Fearnside, pesquisador titular do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia em Manaus (Inpa). Vivendo desde os anos 1970 em Manaus, Fearnside acompanhou a dicotomia “expectativas X realidade” de rodovias como a BR-174 (Manaus-Boa Vista) e a BR-163 (Santarém-Cuiabá). A região impactada pela BR-163, por exemplo, virou um dos maiores focos de desmatamento ilegal, extração de madeira, garimpagem, grilagem de terras e invasão de terras indígenas. Em um de seus artigos, ele discute os “benefícios ilusórios” que têm sido propagandeados pelos defensores da rodovia.
Em entrevista ao Observatório do Clima, ele falou sobre o histórico dos empreendimentos anteriores e ainda sobre os impactos climáticos irreversíveis da abertura da rodovia no coração da Amazônia. A entrevista é parte da série especial publicada na última semana sobre a BR-319, que abordou ainda as pressões pelo licenciamento no Executivo, via Ministério dos Transportes, e no legislativo, através de um PL que agora tramita no Senado.
Foto:Desmatamento em trecho da estrada (Orlando K. Jr./FAS)
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