JUSTIÇA ELEITORAL
Matéria Ver-o-Fato | by Jorginho Neves | 28/08/2024 | in Política
legenda: Foto/Agência Brasil |
A Justiça Eleitoral determinou que os partidos e candidatos envolvidos em campanhas eleitorais estão proibidos de utilizar fogos de artifício com estampido e realizar atos que envolvam poluição sonora na 81ª Zona Eleitoral, que corresponde aos municípios de Garrafão do Norte e Nova Esperança do Piriá.
A ação buscar conter o uso excessivo de fogos de artifício e sons automotivos durante a campanha eleitoral, visando proteger a população local dos impactos do barulho.
Os grupos mais afetados são pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que possuem hipersensibilidade auditiva, e animais domésticos, que sofrem com os ruídos intensos.
Segundo a Promotoria, representada pelo Promotor de Justiça Francisco Simeão de Almeida Júnior, a iniciativa partiu de denúncias realizadas à Promotoria, no qual os atos de campanha têm gerado desconforto entre os moradores, especialmente em famílias de crianças atípicas. Desta forma, com a decisão, a Justiça impôs multas de R$ 5.000 por evento irregular para candidatos a vereador e R$ 10.000 para candidatos a prefeito a serem aplicadas.
Destaque: eleições 2024 Garrafão do Norte Justiça Eleitoral nova esperança do piriá
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