sexta-feira, 30 de agosto de 2024

MPF mantém proibição de emitir títulos de imóveis e demolir residências em território quilombola em Barcarena

COMUNIDADES

Justiça interdita emissão de títulos e demolições no território quilombola, multa municipal por descumprimento.

Matéria do estado Pará Online | Kaila Fonseca | 29 de agosto de 2024





O Ministério Público Federal (MPF) esclarece sobre o andamento da ação civil pública que visa proteger o território das comunidades quilombolas em Barcarena (PA), em resposta a questionamentos da imprensa sobre uma decisão recente da Justiça Federal.

O MPF iniciou o processo para assegurar os direitos territoriais das comunidades quilombolas de São Lourenço, São João, Cupuaçu, Burajuba e Sítio Conceição, que esperam a regularização de suas áreas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) desde 2016. No entanto, em 2018, a União transferiu 7,7 milhões de metros quadrados de terrenos para o Município de Barcarena, incluindo áreas reivindicadas por essas comunidades.

Apesar de evidências de sobreposição e ocupação tradicional, a Administração Municipal começou a utilizar essas áreas para o Projeto de Regularização Fundiária Urbana (Reurb), concedendo pelo menos 400 títulos definitivos individuais de terras.

Diante da não aceitação de uma recomendação enviada pelo MPF em 2018 para que a prefeitura e a Superintendência do Patrimônio da União no Pará (SPU/PA) não emitam novos títulos, o MPF ingressou com uma ação judicial em fevereiro de 2024. Em maio, a Justiça concedeu uma liminar suspendendo imediatamente a emissão de títulos pelo Município e ordenou ao Incra que finalize os Relatórios Técnicos de Identificação e Demarcação (RTID) no prazo de um ano.

No entanto, em 25 de junho, agentes públicos demoliram 70 casas de madeira e nove de alvenaria, além de muros de proteção no território quilombola, em ação que foi identificada como ‘reintegração de posse’, mas realizada sem ordem judicial e em desacordo com a liminar.

Após a denúncia, o MPF solicitou à Justiça que proibisse novas invasões e demolições. A Justiça então determinou uma multa diária de R$ 500 ao Município em caso de reincidência e uma multa de R$ 300 mil ao responsável pelo descumprimento, além de proibir invasões, desmatamentos e novas construções na área, autorizando a fiscalização municipal para prevenir tais ações.


Matéria Original:
MPF mantém proibição de emitir títulos de imóveis e demolir residências em território quilombola em Barcarena

 

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