DELINQUÊNCIA
Volume no 1º semestre de 2024 foi de 793 novos casos na Justiça
Enviado Por: Gandini Comunicação Jurídica | Agência/Empresa | Minhas Editorias: Notícias das Cidades | Editorias deste Release: Notícias das Cidades
O Brasil tem uma média de 127 processos por dia pelo crime de difamação. De acordo com dados inéditos extraídos do DataJud, o painel de estatísticas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o primeiro semestre de 2024 teve 23.031 novos casos na Justiça sobre o tema.
Além disso, o número de processos na Justiça relacionados ao crime de difamação registrou um salto de 10,15% entre 2022 e 2023. A variação registrada foi de 39.110 para 43.081 casos. E em média, no primeiro semestre de 2024, foram registrados 127 novos processos todos os dias entre os clientes e as instituições financeiras. Nesse período, o mais recente disponível, o montante acumulado chega a 23.031 casos novos e a tendência é de 2024 superar o ano anterior.
O Pará registrou, no 1º semestre de 2024, uma média de 4 processos por dia e um volume acumulado de 793 ações. Entre 2022 e 2023, a alta foi de 18,84% nos registros, passando de 1.088 para 1.293
casos. Com exceção de quatro estados, a maior parte do Brasil registrou
alta. Os maiores aumentos percentuais foram no Rio Grande do Norte
(47,14%), Mato Grosso do Sul (44,51%) e Mato Grosso (33,07%). O Rio de
Janeiro foi o estado com o maior número de casos em 2023, com 4.777
processos novos, uma média de 13 por dia. Por uma pequena diferença, o
estado de São Paulo ocupa o segundo lugar, com 4.681 casos e 13
processos diários em média.
Especialistas apontam que o
crescimento relevante na quantidade de processos por difamação no Brasil
pode ser um sinal de que a população brasileira está cada vez mais
consciente sobre os crimes contra a honra e o que é dito publicamente
sobre ela. O salto de 2022 para 2023, por exemplo, sugere que as pessoas
têm procurado ativamente a Justiça para proteger seus direitos e sua
reputação, a fim de enfrentar acusações falsas ou prejudiciais.
"Esse
aumento também reflete o cenário de redes sociais e outras plataformas
digitais, que são usadas diariamente para difamar as pessoas. É
compreensível, nesse sentido, que os indivíduos se sintam ameaçados ou
injustiçados nesse espaço e que busquem reparação aos danos causados à
sua honra. Desse modo, entendemos que esses números indicam um maior
nível de conscientização sobre o impacto de palavras e publicações
ofensivas na vida da vítima”, explica João Valença, advogado com atuação em Direito Penal do VLV Advogados.
“Igualmente,
o aumento nos processos demonstra que a difamação tem se tornado, cada
vez mais, um problema prevalente. Com clareza, percebemos que a
sociedade se adapta às novas realidades de comunicação, crimes digitais e
formas de proteção à dignidade diante de ataques difamatórios",
complementa João Valença.
A difamação, tipificada no artigo 139
do Código Penal, é caracterizada pela imputação de fato ofensivo à
reputação de alguém, independentemente de sua veracidade. É um crime
contra a honra que pode gerar graves consequências, tanto para a vítima
quanto para o autor, que pode ser condenado a penas de detenção e multa.
Para Ronny Plazza, advogado criminalista especialista em Ciências Criminais pela PUC-MG,
"em ambientes digitais, onde as opiniões são expressas de forma rápida
e, muitas vezes, impulsiva, o risco de cometer atos que possam ser
interpretados como difamação aumenta significativamente”, alerta.
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