RESTITUIR
Origem da Matéria:
STF determina que distribuidoras de energia devolvam a clientes impostos que foram cobrados a mais
Alexandre de Moraes votou pela improcedência do pedido das distribuidoras e alegou que o imposto a mais foi repassado para as tarifas de energia e deve ser devolvido
Matéria da Agenda do Poder | Escrito por César Fernandes | Economia | 4 de setembro de 2024 – 19:25
O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem maioria, conseguidos nesta quarta-feira (4) para considerar constitucional a lei que exige que distribuidoras de energia elétrica, como Light e Enel, devolvam aos consumidores tributos que foram recolhidos indevidamente. No entanto, ainda existem divergências entre os ministros sobre o prazo para essa devolução. O julgamento foi interrompido após um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Matéria sobre o tema: Concessionárias de energia não querem devolver ao consumidor o que cobraram a mais
Essa discussão é consequência da decisão conhecida como “tese do século”, na qual o STF determinou que o ICMS, um imposto estadual, deveria ser excluído da base de cálculo do PIS/Cofins, que são tributos federais.
A decisão atesta que houve cobrança indevida. Em 2022, foi sancionada lei que criou um mecanismo para a devolução desses valores, resultando na redução das contas de luz dos consumidores.
Entretanto, a Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee) contestou a determinação no STF, argumentando que a medida deveria ter sido implementada por meio de lei complementar, e não por lei ordinária. Além disso, a Abradee alegou que existem decisões judiciais já concluídas que reconhecem o direito das distribuidoras aos créditos tributários.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela improcedência do pedido, alegando que o imposto a mais foi repassado para as tarifas de energia. Com isso, caberia aos consumidores receber a restituição.
— (A distribuidora) Pagou a mais, mas repassou a mais na tarifa. Se o poder público está devolvendo, deve chegar a quem também pagou a mais. Aqui é distribuição do prejuízo. Todos que tiveram prejuízo naquele momento devem receber o valor — afirmou o ministro, acrescentando depois: — Se vocês tiveram essa repetição do indébito, isso tem reflexos tarifários. Houve o repasse lá atrás, vocês socializaram o prejuízo. Então, agora, socializem o lucro.
Os cinco ministros que votaram em seguida — Luiz Fux, Flávio Dino, Cristino Zanin, André Mendonça e Nunes Marques — concordaram que a lei é constitucional. Entretanto, discordam sobre o prazo de prescrição: dez anos, cinco anos ou nenhum.
— Quanto à constitucionalidade, todos os seis votos até agora proferidos afirmam a constitucionalidade da lei — afirmou o vice-presidente do STF, ministro Edson Fachin, que presidiu a sessão.
A decisão atesta que houve cobrança indevida. Em 2022, foi sancionada lei que criou um mecanismo para a devolução desses valores, resultando na redução das contas de luz dos consumidores.
Entretanto, a Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee) contestou a determinação no STF, argumentando que a medida deveria ter sido implementada por meio de lei complementar, e não por lei ordinária. Além disso, a Abradee alegou que existem decisões judiciais já concluídas que reconhecem o direito das distribuidoras aos créditos tributários.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela improcedência do pedido, alegando que o imposto a mais foi repassado para as tarifas de energia. Com isso, caberia aos consumidores receber a restituição.
— (A distribuidora) Pagou a mais, mas repassou a mais na tarifa. Se o poder público está devolvendo, deve chegar a quem também pagou a mais. Aqui é distribuição do prejuízo. Todos que tiveram prejuízo naquele momento devem receber o valor — afirmou o ministro, acrescentando depois: — Se vocês tiveram essa repetição do indébito, isso tem reflexos tarifários. Houve o repasse lá atrás, vocês socializaram o prejuízo. Então, agora, socializem o lucro.
Os cinco ministros que votaram em seguida — Luiz Fux, Flávio Dino, Cristino Zanin, André Mendonça e Nunes Marques — concordaram que a lei é constitucional. Entretanto, discordam sobre o prazo de prescrição: dez anos, cinco anos ou nenhum.
— Quanto à constitucionalidade, todos os seis votos até agora proferidos afirmam a constitucionalidade da lei — afirmou o vice-presidente do STF, ministro Edson Fachin, que presidiu a sessão.
Com informações de O Globo.
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STF determina que distribuidoras de energia devolvam a clientes impostos que foram cobrados a mais
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