GABINETE DO MINISTRO
AVISO DE HABILITAÇÃO Nº 11, DE 4 DE OUTUBRO
DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto no art. 13 do Regulamento do Serviço de
Radiodifusão Comunitária aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998,
resolve tornar público o presente Aviso de Habilitação para inscrição das
entidades interessadas em executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária nas
localidades e canais constantes do Anexo 1, conforme a seguir especificado:
a) Prazo: o prazo para inscrição e apresentação da
documentação instrutória é de 60 (sessenta) dias;
b) Taxa de cadastramento: o pagamento da taxa no valor de R$
20,00 (vinte reais), relativa às despesas de cadastramento, deverá ser efetuado
em qualquer agência do Banco do Brasil S.A, mediante preenchimento de Guia de
Recolhimento da União - Depósito Identificado (código): 4100030000118822-0,
tendo como favorecido CGRL/MC, podendo ser realizado, conforme segue:
b.1) No guichê de caixa, em dinheiro.
b.2) Nos terminais de auto-atendimento - TAA (clientes do Banco
do Brasil), usando as seguintes opções: - Transferência;- Tela de Instruções; -
Outras Transferências e Conta corrente para Conta Única do Tesouro. Informar na
identificação 1, o código identificador da GRU DEP., e na identificação 2, o
CPF/CNPJ.
b.3) Na internet (Clientes do Banco do Brasil). No site www.bb.com.br,
efetuando a transferência do valor a ser pago de sua conta para a Conta Única
do Tesouro. Informar o valor, o código identificador de 17 algarismos da GRU e
CPF/CNPJ.
c) Inscrição: a inscrição deverá ser feita mediante a
utilização do formulário constante do Anexo 2, que se encontra disponível na
página do Ministério das Comunicações no endereço eletrônico www.mc.gov.br e no
Departamento de Outorga de Serviços de
Comunicação Eletrônica da Secretaria de Serviços de
Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, nos endereços abaixo mencionados;
d) Locais de inscrição: a inscrição poderá ser feita: 1 – via
postal, endereçado à Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica do
Ministério das Comunicações, situada na Esplanada dos Ministérios, Bloco R -
Anexo-B, Sala - 300, CEP 70044-900 - Brasília-DF; 2 - diretamente no protocolo
central do Ministério das Comunicações em Brasília, DF, situado na Esplanada
dos Ministérios, Bloco R - Edifício Sede, Térreo.
e) Documentação instrutória: a documentação instrutória constante
do Anexo 3, necessária à efetivação da inscrição, deverá ser encaminhada, via
postal, à Secretaria de Serviço de Comunicação Eletrônica do Ministério das
Comunicações ou entregue diretamente no protocolo central do Ministério das
Comunicações, nos endereços acima mencionados, no prazo fixado neste Aviso.
Qualquer documento postado e apresentado, de forma voluntária, pela entidade,
após o esgotamento do prazo, não será passível de análise, sendo considerado
intempestivo. A apresentação da referida documentação é obrigatória,
acarretando a não apresentação, no prazo estabelecido, no indeferimento do
pedido de inscrição.
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXO 1
Estado
|
Município
|
Canal
|
BA
|
Filadélfia
|
285
|
BA
|
Maraú
|
285
|
BA
|
São Sebastião do Passe
|
285
|
BA
|
Ta n h a c ú
|
285
|
BA
|
Una
|
285
|
BA
|
Várzea do Poço
|
254
|
CE
|
Alcântaras
|
254
|
CE
|
Granja
|
254
|
CE
|
Paracuru
|
200
|
CE
|
Senador Pompeu
|
200
|
CE
|
Acopiara
|
290
|
CE
|
Bela Cruz
|
254
|
CE
|
Canindé
|
254
|
CE
|
Limoeiro do Norte
|
285
|
CE
|
Pedra Branca
|
200
|
CE
|
Ubajara
|
254
|
ES
|
São José do Calcado
|
200
|
GO
|
Alexânia
|
251
|
GO
|
Bom Jesus de Goiás
|
200
|
GO
|
Divinópolis de Goiás
|
200
|
GO
|
Senador Canedo
|
200
|
GO
|
Valparaíso de Goiás
|
251
|
MA
|
Codó
|
200
|
MA
|
Magalhães de Almeida
|
292
|
MG
|
Nova Ponte
|
200
|
MG
|
Diamantina - Vila Sopa
|
285
|
MG
|
Divinopólis
|
254
|
MG
|
Francisco Dumont
|
285
|
MG
|
Santa Barbara do Leste
|
200
|
MS
|
Bataguassu
|
285
|
MT
|
Cotriguaçú
|
200
|
MT
|
Gaucha do Norte
|
200
|
MT
|
Sapezal
|
200
|
PA
|
São Miguel do Guama
|
200
|
PA
|
Alenquer
|
200
|
PB
|
Nova Olinda
|
200
|
PB
|
Queimadas
|
200
|
PB
|
Cajazeirinhas
|
200
|
PB
|
Ingá
|
200
|
PB
|
Jacaraú
|
253
|
PE
|
São Vicente Ferrer
|
200
|
PE
|
Amaraji
|
253
|
PE
|
Bonito
|
285
|
PR
|
Mandirituba
|
252
|
PR
|
Reserva
|
200
|
PR
|
Rolândia
|
200
|
PR
|
Terra Roxa
|
200
|
PR
|
Palmas
|
285
|
RJ
|
Guapimirim
|
254
|
RJ
|
São Francisco de Itabapoana
|
200
|
RJ
|
Três Rios
|
199
|
RN
|
Tibau do Sul
|
200
|
RN
|
Caraúbas
|
200
|
RO
|
Itapuã do Oeste
|
200
|
RS
|
Três de Maio
|
285
|
RS
|
Guaiba
|
200
|
SC
|
Capivari de Baixo
|
198
|
SE
|
Indiaroba
|
285
|
SP
|
Araçatuba
|
285
|
SP
|
Barueri
|
198
|
SP
|
Capão Bonito
|
285
|
SP
|
Ilha Comprida
|
200
|
SP
|
Ilha Solteira
|
285
|
SP
|
Itapecerica da Serra
|
198
|
SP
|
Pedreira
|
290
|
SP
|
Diadema
|
198
|
SP
|
Indaiatuba
|
290
|
SP
|
Santa Clara do Oeste
|
254
|
SP
|
Santana de Parnaíba
|
198
|
SP
|
Ti e t ê
|
285
|
SP
|
Va l i n h o s
|
290
|
* Os canais designados para os
municípios poderão ser alterados em decorrência de atos futuros da Anatel,
motivados por diversos fatores, inclusive por eventuais solicitações formuladas
pelo Ministério das Comunicações, no intuito de viabilizar o maior número
possível de estações
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