sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Senado rejeita proposta que descriminaliza operação de rádios e TVs piratas.



O Senado Federal rejeitou nesta quarta-feira, 28, a proposta que descriminaliza a operação de rádios e TVs clandestinas no país.  O plenário aprovou um requerimento do senador José Agripino (DEM/RN), pedindo a retirada do artigo 8 do Projeto de Lei de Conversão (PLC) nº 25/2012.
Além de só considerar crime apenas quando a potência superar os 100 watts, o texto removido também reduzia a pena de detenção para o mínimo de seis meses e o máximo de dois anos, sem agravantes.
Hoje é considerado crime operar em radiodifusão sem outorga, em qualquer potência, com pena de um a dois anos de prisão, aumentada a metade se houver dano a terceiros. A emenda alterava o artigo de nº 70 da lei nº 4.117, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações.
Com essa e outras alterações, a matéria volta para a Câmara dos Deputados, que tem até a quarta-feira da semana que vem para apreciá-la. O prazo se justifica porque o projeto edita a medida provisória de nº 575, com prazo de votação a expirar. A medida trata de regras para Parcerias Público-Privadas.
O dispositivo relacionado à radiodifusão gerou polêmica durante a votação. Senadores da oposição argumentaram que o artigo era uma espécie de "contrabando" aplicado ao texto, pois versava sobre matéria diversa ao conteúdo originário da MP. Além disso, contrariava a Constituição ao tratar de matéria penal em uma medida provisória.
REAÇÃO - A proposta provocou reação da ABERT, que divulgou na semana passada uma nota recomendando a revisão do texto no Senado ou mesmo o veto pela presidente Dilma Rousseff. A entidade fez duras críticas à medida por avaliar que, se aprovada, provocaria a proliferação de emissoras clandestinas e colocaria em risco a organização e a administração do espectro radioelétrico no Brasil.
Durante a votação do PLC, o senador Álvaro Dias (PSDB-PR) argumentou que a mudança premiaria quem foi indiciado em inquéritos em razão de operar emissoras de rádio ilegais, tornando os senadores “associados à marginalidade”.
Já Pedro Taques (PDT-MT) afirmou que a MP, ao “criar um novo tipo penal” com o dispositivo, traz uma excrescência ainda maior do que os costumeiros contrabandos legislativos. Ele pediu que o próximo candidato à Presidência do Senado lute pela aprovação da PEC que modifica o rito das medidas provisórias.
 Assessoria de Comunicação da Abert
http://www.sulradio.com.br/web/noticias/atualidades/exibe.item.asp?id=33950

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

AVISO DE HABILITAÇÃO Nº 13, P/ RÁDIOS COMUNITÁRIA EM 54 MUNICÍPIOS



GABINETE DO MINISTRO

AVISO DE HABILITAÇÃO Nº 13
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 13 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, RESOLVE tornar público o presente Aviso de Habilitação para inscrição das entidades interessadas em executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária nas localidades e canais constantes do Anexo 1, conforme a seguir especificado:

a) Prazo: o prazo para inscrição e apresentação da documentação instrutória é de 60 (sessenta) dias;

b) Taxa de cadastramento: o pagamento da taxa no valor de R$ 20,00 (vinte reais), relativa às despesas de cadastramento, deverá ser efetuado em qualquer agência do Banco do Brasil S.A, mediante preenchimento de Guia de Recolhimento da União - Depósito Identificado (código): 4100030000118822-0, tendo como favorecido CGRL/MC, podendo ser realizado, conforme segue: b.1) No guichê de caixa, em dinheiro.

b.2) Nos terminais de auto-atendimento - TAA (clientes do Banco do Brasil), usando as seguintes opções: - Transferência;- Tela de Instruções; - Outras Transferências e Conta corrente para Conta Única do Tesouro. Informar na identificação 1, o código identificador da GRU DEP., e na identificação 2, o CPF/CNPJ. b.3) Na internet (Clientes do Banco do Brasil). No site www.bb.com.br, efetuando a transferência do valor a ser pago de sua conta para a Conta Única do Tesouro. Informar o valor, o código identificador de 17 algarismos da GRU e CPF/CNPJ.

c) Inscrição: a inscrição deverá ser feita mediante a utilização do formulário constante do Anexo 2, que se encontra disponível na página do Ministério das Comunicações no endereço eletrônico www.mc.gov.br e no Departamento de Outorga de Serviços de Comunicação Eletrônica da Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, nos endereços abaixo mencionados;

d) Locais de inscrição: a inscrição poderá ser feita: 1 - via postal, endereçado à Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, situada na Esplanada dos Ministérios, Bloco R - Anexo-B, Sala - 300, CEP 70044-900 - Brasília- DF; 2 - diretamente no protocolo central do Ministério das Comunicações em Brasília, DF, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco R - Edifício Sede, Térreo.

e) Documentação instrutória: a documentação instrutória constante do Anexo 3, necessária à efetivação da inscrição, deverá ser encaminhada, via postal, à Secretaria de Serviço de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações ou entregue diretamente no protocolo central do Ministério das Comunicações, nos endereços acima mencionados, no prazo fixado neste Aviso. Qualquer documento postado e apresentado, de forma voluntária, pela entidade, após o esgotamento do prazo, não será passível de análise, sendo considerado intempestivo. A apresentação da referida documentação é obrigatória, acarretando a não apresentação, no prazo estabelecido, no indeferimento do pedido de inscrição.

Brasília-DF, 16 de novembro de 2012
PAULO BERNARDO SILVA

ANEXO I

Estado Município Canal
BA Barra 200
BA Curaçá 200
BA Itamarajú 200
BA Souto Soares 285
CE Horizonte 285
CE Jaguaribe 200
CE Jucás 285
CE Tianguá 254
ES Iúna 200
ES Ponto Belo 200
GO Cocalzinho de Goiás 251
GO Corumbá de Goiás 200
GO Iaciara 285
GO Mineiros 200
MA Aldeias Altas 200
MA Lago da Pedra 200
MA Timon 200
MA Tuntum 292
MG Alto Rio Doce 200
MG Cambuquira 285
MG Conselheiro Pena 285
MG São Joao del Rei 254
MT Querência 200
MT Tapurah 200
PA Cametá 290
PA Itaituba 285
PB Conde 200
PB Patos 290
PE Abreu e Lima 253
PE Arcoverde 285
PE Nazaré da Mata 253
PE Santa Terezinha 253
PR Arapoti 200
PR Matinhos 198
RJ Itaboraí 254
RO Costa Marques 200
RO Guajará-Mirim 200
RO Nova Mamoré 200
RS Encantado 198
RS Guaporé 200
RS Igrejinha 198
RS São Sepé 200
RS Terra de Areia 251
SC Araquari 200
SC Itapema 252
SP Amparo 290
SP Campinas 290
SP Hortolândia 285
SP Ilhabela 198
SP Junqueirópolis 285
SP Mauá 198
SP Praia Grande 223
SP Rafard 300
SP Rio Claro 300
* Os canais designados para os municípios poderão ser alterados em decorrência de atos futuros da Anatel, motivados por diversos fatores, inclusive por eventuais solicitações formuladas pelo Ministério das Comunicações, no intuito de viabilizar o maior número possível de estações.

ANEXO 2

REQUERIMENTO PARA AUTORIZAÇÃO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA
Exmo Sr. Ministro de Estado das Comunicações,
A____________________________________________, (denominação da requerente), inscrita no CNPJ sob o no
_________________/_____-___, com sede
_________________________________, na cidade de
____________________________, Estado
___________________________, CEP _______________-_____, Telefone
0XX(_____) ______________________, correio 
eletrônico______________________________________________________, entidade sem fins lucrativos, legalmente constituída e devidamente registrada no órgão competente, vem, respeitosamente à presença de Va. Exa., em atendimento ao Aviso n° ________, apresentar a documentação de que trata o item 8 da Norma nº 1/2011, aprovada pela Portaria MC nº 462, de 14 de Outubro de 2011, publicada no Diário Oficial da União no dia 18 de outubro do mesmo ano.
___________________________, _____ de de 20___.
(local e data)
______________________________________________
(assinatura do representante legal da entidade)
Nome do representante da entidade:__________________
CPF: _________________________________________

I - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS APRESENTADOS

1 - Cópia de comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF.
Sim Não 2 - Estatuto Social e Ata de Constituição da entidade devidamente registrados no Livro 'A" do Registro de Pessoas Jurídicas.
Sim Não

3 - Ata de eleição da diretoria em exercício, devidamente registrada no livro "A" do Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Sim Não

4 - Relação contendo o nome de todos os associados pessoas naturais, com o número do CPF, número do documento de identidade e órgão expedidor e endereço de residência ou domicílio, bem como de todos os associados pessoas jurídicas, com o número do CNPJ e endereço da sede.
Sim Não

5 - Prova de que seus diretores são brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos e maiores de dezoito anos ou emancipados.
Sim Não

6 - Declaração, assinada pelo representante legal da entidade, indicando que todos os seus dirigentes residem na área da comunidade para a qual pretendem executar o serviço acompanhado do comprovante de residência, conforme Parágrafo único do Art. 7 da Lei 9612 de 19 de fevereiro de 1998.
Sim Não

7 - Declaração, assinada por todos os diretores, comprometendo-se ao fiel cumprimento das normas estabelecidas para o Serviço.
Sim Não

8 - Declaração, assinada pelo representante legal, de que a entidade não é executante de qualquer modalidade de serviço de radiodifusão, inclusive comunitária, ou de qualquer serviço de distribuição de sinais de televisão por assinatura, bem como de que a entidade não tem como integrante de seu quadro diretivo ou de associados pessoas que, nessas condições, participem de outra
entidade detentora de outorga para execução de qualquer dos serviços mencionados.
Sim Não

9 - Declaração, assinada pelo representante legal, constando a denominação de fantasia da emissora, se houver.
Sim Não

10 - Declaração assinada pelo representante legal da entidade, especificando o endereço completo do sistema irradiante, bem como as coordenadas geográficas do mesmo. As coordenadas geográficas deverão ser apresentadas na padronização GPS WGS84, na forma GGº MM' SS", com apenas 02 (dois) dígitos inteiros, em que tanto os segundos (SS") da latitude quanto os da.
longitude não deverão ultrapassar o limite máximo de 59", bem como o endereço proposto para instalação do mesmo
Sim Não

11 - Declaração assinada pelo representante legal da entidade, especificando o endereço completo da sede da entidade, a qual deverá estar situada na área de execução do serviço, bem como as coordenadas geográficas da mesma. As coordenadas geográficas deverão ser apresentadas na padronização GPS WGS84, na forma GGº MM' SS", com apenas 02 (dois) dígitos inteiros, em
que tanto os segundos (SS") da latitude quanto os da longitude não deverão ultrapassar o limite máximo de 59".
Sim Não

12 - Declaração, assinada pelo representante legal, de que a entidade apresentará Projeto Técnico, de acordo com as disposições desta Norma, e com os dados indicados em seu requerimento, caso lhe seja solicitado.
Sim Não

13 - Comprovante de recolhimento da taxa relativa às despesas de cadastramento; e
Sim Não

14 - Declaração assinada pelo representante legal da entidade atestando que a Associação não mantém vínculos que a subordinem ou a sujeitem à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciais.
Sim Não

II - MANIFESTAÇÕES DE APOIO

1 - Manifestação de apoio individual contendo o nome, o número da identidade ou CPF, o endereço do domicílio necessariamente localizado na área pretendida para execução do serviçoe a assinatura do declarante; Sim Não

1.1 - Soma das manifestações individuais apresentadas.

2 - Manifestação de apoio apresentada por entidades associativas e comunitárias, legalmente constituídas a menos de 2 (dois) e sediadas na área pretendida para a execução do Serviço, contendo a denominação da entidade apoiadora, o endereço da sede e assinatura do representante legal, acompanhadas de cópia do comprovante de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas e
da cópia autenticada da ata de eleição ou do termo de posse do declarante.
Sim Não

2.1 - Soma das manifestações de apoio das entidades associativas e comunitárias apresentadas

3 - Manifestação de apoio apresentada por entidades associativas e comunitárias, legalmente constituídas a mais de 2 (dois) e sediadas na área pretendida para a execução do Serviço, contendo a denominação da entidade apoiadora, o endereço da sede e assinatura do representante legal, acompanhadas de cópia do comprovante de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas e
da copia autenticada da ata de eleição ou do termo de posse do declarante.
Sim Não

3.1 - Soma das manifestações de apoio das entidades associativas e comunitárias apresentadas III - ACORDO PARA ASSOCIAÇÃO DAS ENTIDADES Caso exista mais de uma entidade concorrente na mesma área de serviço, a requerente declara que concorda em associar-se às demais entidades.
Sim Não

Declaro, sob as penas da lei, como representante legal da entidade requerente, para fins de instrução do processo relativo à solicitação de autorização para execução do Serviço de Radiodifusão Comunitária, junto ao Ministério das Comunicações, que toda a documentação descrita neste formulário está sendo apresentada no original ou em cópia autenticada e em conformidade com o item 8 da Norma nº 1/2011, aprovada pela Portaria MC nº 462, de 14 de Outubro de 2011, bem como as afirmações feitas são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade.

_________________________________________
(assinatura do representante legal da entidade)
Indicar abaixo o endereço para correspondência.
Endereço para correspondência :_______________________, na cidade de ___________________________________, Estado ___________________, CEP ____________________, Telefone para contato: 0XX-____-_______________________; Correio eletrônico (e-mail)______________________________, ANEXO 3 DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA A entidade interessada em obter autorização para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária deverá apresentar a seguinte documentação, em original ou em cópia autenticada:

a) cópia de comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ; b) Estatuto Social e Ata de Constituição da entidade devidamente registrados no Livro "A" do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos do art. 116, I, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973;

c) Ata de Eleição da diretoria em exercício, devidamente registrada na forma disposta na alínea "b";

d) relação contendo o nome de todos os associados pessoas físicas, como número do CPF, o número de documento de identidade e órgão expedidor e endereço de residência ou domicílio, bem como de todos os associados pessoas jurídicas, com o número do CNPJ e endereço da sede;

e) prova de que seus diretores são brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos e maiores de dezoito anos ou emancipados;

f) declaração, assinada pelo representante legal da entidade, conforme modelo constante do Anexo 3 da Norma nº 1/2011, indicando: f.1) que todos os seus dirigentes residem na área na qual pretendem executar o serviço, conforme parágrafo único do art. 7º da Lei 9.612 de 19 de fevereiro de 1998;

f.2) que a entidade não é executante de qualquer modalidade de serviço de radiodifusão, inclusive comunitária, ou de qualquer serviço de distribuição de sinais de televisão por assinatura, bem como não tem como integrante de seu quadro diretivo ou de associados pessoas que, nessas condições, participem de outra entidade detentora de outorga para execução de qualquer dos serviços mencionados;

f.3) a denominação de fantasia da emissora, se houver;

f.4) o endereço completo proposto para a instalação do sistema irradiante, bem como as coordenadas geográficas do mesmo. As coordenadas geográficas deverão ser apresentadas na padronização GPS WGS84, na forma GGº MM' SS", com apenas 02 (dois) dígitos inteiros, em que os minutos (MM') e os segundos (SS") da latitude e da longitude não deverão ultrapassar o limite máximo de 59;
f.5) o endereço completo da sede da entidade, a qual deverá estar situada na área de execução do serviço, bem como as coordenadas geográficas da mesma. As coordenadas geográficas deverão ser apresentadas na padronização GPS WGS84, na forma GGº MM' SS", com apenas 02 (dois) dígitos inteiros, em que os minutos (MM') e os segundos (SS") da latitude e da longitude não deverão ultrapassar o limite máximo de 59;

f.6) que a entidade apresentará Projeto Técnico, de acordo com as disposições da Norma nº 1/2011 e com os dados indicados em seu requerimento, caso lhe seja solicitado; e

f.7) que a entidade não mantém vínculos que a subordinem ou a sujeitem à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciais;

g) declaração, assinada por todos os dirigentes, comprometendo-se ao fiel cumprimento das normas estabelecidas para o Serviço, conforme Anexo 4 da Norma 1/2011;

h) manifestações de apoio à iniciativa, formuladas e assinadas por entidades associativas ou comunitárias, por outras pessoas jurídicas e físicas sediadas ou residentes na área pretendida para a execução do serviço, conforme Anexos 5, 6 e 7 da Norma 1/2011;

i) comprovante de recolhimento da taxa relativa às despesas de cadastramento; j) cópia do CPF de todos os seus dirigentes;

k) comprovante de residência de todos os seus dirigentes; e l) declaração assinada pelo representante legal atestando se a entidade aceitaria ou não associar-se a entidades concorrentes para a execução conjunta do serviço, conforme Anexo 8 da Norma 1/2011;

(*) Republicado por ter saído com incorreções no original no DOU de 19.11.2012, seção 3, páginas 148 e 149.

Amarc quer mobilização por lei que descriminaliza rádios comunitárias



Da redação

22/11/2012 - A representação brasileira da Associação Mundial de Rádios Comunitárias (Amarc) teme que a descriminalização das rádios comunitárias com até 100 watts de potência, aprovada na terça-feira (20) na Câmara dos Deputados como parte da MP 575/12, seja barrada no Senado.

Segundo o representante nacional da instituição, Arthur William, o fato de o artigo aprovado estar associado a uma medida provisória que nada tem a ver com o tema pode ser um problema. "Isso enfraquece a possibilidade de aprovação", diz.

Originalmente, a MP 575/12 altera a lei 11.079/04, que normatiza licitações e parcerias público-privadas (PPPs). Mas recebeu emendas que nada se relacionavam ao conteúdo original, como o artigo 8º, que modifica o Código de Telecomunicações e descriminaliza transmissões feitas por rádios de até 100 watts de potência sem concessão.

"É uma lei que já funciona em diversos outros países, da Europa e América Latina. A potência de 100 watts é muito baixa, não interfere nas comunicações da aeronáutica e não causam nenhum prejuízo a outras formas de comunicação", comenta William.

O artigo 8º recebeu destaque do PSD. O destaque permite a votação em se parado de partes de um projeto de lei em tramitação, e deve levantar debates sobre o artigo no Senado. Segundo William, para pressionar pela aprovação no Senado, agora é preciso mobilizar as rádios comunitárias. "Vamos entregar aos senadores e ao governo brasileiro os resultados de um ciclo de debates realizados no Brasil e no mundo inteiro. O documento traz os desejos dos representantes de rádios comunitárias sobre o que deve mudar na lei", afirma.

http://arede.inf.br/noticias/5139-amarc-quer-mobilizacao-por-lei-que-descriminaliza-radios-comunitarias

quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Descriminalização de radiodifusão ilegal, aprovada pela Câmara, é contestada pela Abert.



Medida foi incluída em Medida Provisória aprovada ontem na Câmara dos Deputados
Foto do conselho dos detetives da Bahia
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) repudiou veementemente a proposta de descriminalização da atividade ilegal de radiodifusão, aprovada nesta terça-feira (20), pelo plenário da Câmara dos Deputados. Inserida na Medida Provisória n° 575/2012, que estabelece normas para licitação e contratação de Parcerias Público-Privadas, a emenda acatada pelo relator, senador Sérgio Souza (PMDB-PR), passa a considerar crime apenas a operação de radiodifusão com potência acima de 100 watts.


“A proposta é extremamente grave porque estimula a atividade clandestina de rádio e televisão e, com isso, comprometerá, irremediavelmente, a organização e administração do espectro radioelétrico no Brasil”, dispara a entidade em nota à imprensa. Para a Abert, a medida enfraquece a atuação da Anatel na fiscalização e interrupção das transmissões clandestinas e inviabiliza a participação da Polícia Federal nas operações.


“Diante dos evidentes prejuízos que podem resultar da aprovação desta proposta à sociedade brasileira, a Abert espera pela revisão do equívoco no Senado ou, no limite, pelo veto da Presidência da República”, salienta.


http://www.telesintese.com.br/index.php/plantao/21313-descriminalizacao-de-radiodifusao-ilegal-e-repudiada-pela-abert

quarta-feira, 21 de novembro de 2012

A escolha do padrão do rádio digital no contexto das RadCom.



Informação: Observatório da Imprensa - 20/11/2012
Por Rafael Diniz e Nils Brock em 20/11/2012 na edição 721
Reproduzido do site da Amarc Brasil, 9/11/2012; título original “A escolha do padrão do rádio digital no contexto das rádios comunitárias”
O seguinte texto pretende explicar um pouco mais a respeito dos dois padrões de radiodifusão digital em debate no Brasil com foco no contexto e preocupações das rádios comunitárias. Resumimos algumas características tecnológicas de interesse comunitário e suas implicações sociais e terminamos com uma descrição da postura do DRM-Brasil dentro do debate, como um ator que reconhece a importância e suporta a futura existência das rádios comunitárias transmitindo tanto em analógico quanto em digital. De maneira comparativa, o texto pretende socializar conhecimentos com as rádios comunitárias, intensificando o debate com elas e suas associações. Esperamos que este diálogo possa contribuir com uma iniciativa ampla para garantir um futuro aberto e participativo da radiodifusão no Brasil, na América Latina e no mundo.
1. O que é um padrão de rádio? Como se distinguem padrões analógicos e digitais?
Um padrão de radiodifusão define a forma como é feita transmissão de conteúdo, principalmente audiofônico, através do espectro, com a finalidade de enviar sinais que serão recebidos por receptores, dado certas regras e normas de uso. FM e AM são os padrões analógicos de rádio atualmente utilizados, aceitos mundialmente e em funcionamento há décadas em muitos países. Ambos os padrões de rádio digital considerados pelo Brasil, DRM e HD Radio, permitem a coexistência dos atuais modos de transmissão, com diferentes características tecnológicas e implicações sociais.
2. Características tecnológicas do rádio digital
2.1.De que maneira o DRM e HD Radio permitem um uso compartilhado da faixa do FM e outras faixas?
HD Radio: Permite um uso compartilhado entre sinais analógicos e digitais na faixa de FM. Não existe uma proposta do HD Radio para emissões digitais nas faixas de Ondas Tropicais e Ondas Curtas. Na faixa de Ondas Médias (faixa onde se utiliza a modulação AM), o sistema não se mostra satisfatório e apresenta uma lenta adoção nos Estados Unidos.
O DRM permite compartilhar frequências dentro do FM e adicionalmente em todas as outras faixas de radiodifusão, por exemplo as Ondas Curtas, pelas quais hoje transmitem emissoras da EBC, como a Rádio Nacional da Amazônia, que garante uma cobertura radiofônica em todo Brasil, como serviço gratuito e universal.
2.2.Como mudará o número de frequências disponíveis?
Dentro de um ambiente compartilhado entre usos analógicos e digitais se podem distinguir os padrões HD Radio e DRM nas seguintes visões:
HD Radio: Pretende compartilhar a faixa FM entre rádios analógicas e digitais. Num ambiente isolado (na banda de 88 a 108MHz) se poderia manter o mesmo número de rádios analógicas, permitindo que estas mesmas rádios transmitam também em digital. Pelo fato do sistema utilizar os dois canais adjacentes ao analógico (superior e inferior, considerando os 200kHz do FM somados aos 200kHz do sinal HD, resulta em 400kHz e, em AM, 20kHz que somados aos 10kHz do AM chega a 30kHz), sinais de emissoras nestas frequências adjacentes, que estejam em regiões próximas, poderão sofrer interferência. Desta forma, tanto a recepção digital quanto a analógica serão prejudicadas.
[ver: Minassian, Ara – SEMINÁRIO DE RÁDIO DIGITAL Impactos na Gestão do Espectro de Radiofrequência, em:http://www.mc.gov.br/servicos/apresentacoes/doc_download/432-ara-apkar-minassian-anatel]
Vale a pena sublinhar dois pontos: compartilhar não significa que assim se assegure a futura existência de todas as licenças e outorgas. Rádios de baixa potência, por exemplo, poderiam tanto sofrer interferência de emissoras potentes como serem consideradas causadoras destas interferências, justificando argumentos para o seu fechamento. Além disso o HD Radio não possui uma proposta para o futuro uso das Ondas Curtas e Tropicais.
DRM:Pode compartilhar a banda do FM com as transmissões digitais, mas também pode aproveitar outras faixas de espectro. Quando transmitido em canal adjacente, o sinal digital DRM ocupa somente um desses canais (inferior OU superior, considerando os 200kHz do FM somados aos 100kHz do sinal DRM, resulta em 300kHz e, em AM, 10kHz que somados aos 10kHz do AM chega a 20kHz) de forma a permitir uma gestão do espectro que garanta uma menor interferência entre distintas emissoras. No caso de não ser possível emitir o sinal digital em canal adjacente devido a interferência [Minassian, Ara, ibidem], é possível fazer o simulcast (transmissão simultânea) analógico/digital posicionando o sinal digital em frequência distinta, dentro da faixa dos canais 5 e 6 da TV analógico, por exemplo. Essa característica de flexibilidade do DRM garante uma gestão ótima do espectro sem que haja nenhuma interferência destrutiva entre emissoras.
O número disponível de estações depende de como será negociado o futuro uso do espectro por atores estatais, públicos, comerciais, comunitários, etc. De toda forma, no processo de digitalização, a introdução do DRM não restringiria o acesso de rádios comunitárias à faixa do FM analógica, onde o acesso depende mais da legislação vigente sobre o uso de licenças e outorgas. Em comparação direta com a transmissão HD Radio + FM, a cada 4 emissoras DRM + FM, caberiam somente 3 emissoras HD Radio + FM.
Dentro de um ambiente totalmente digital, os padrões se distinguem da seguinte forma:
HD Radio: Prevê uma canalização de 400kHz. Na banda atual de FM analógica, será possível, com a digitalização, uma transmissão HD Radio a cada dois canais FM, num total de 50 emissoras em ambiente isolado (sem considerar características geográficas), considerando-se a faixa de 88MHz a 108MHz.
DRM: Prevê uma canalização de 100kHz. Na banda atual de FM analógica, serão possíveis duas transmissões DRM por canal FM, num total de 200 emissoras em ambiente isolado (sem considerar características geográficas), considerando-se a faixa de 88MHz a 108MHz.
2.3.Como mudará a questão de potência e recepção?
Antes de falar dos dois padrões em questão, apresentamos algumas características gerais sobre a questão da potência no ambiente digital:
O ambiente digital exige que seja estabelecida uma relação de potência entre a transmissão analógica e digital. Considerando uma estação FM com dada potência, pode-se transmitir com o sinal digital em canal adjacente com uma potência menor porém com o mesmo alcance do sinal analógico, ou alternativamente, pode-se manter a mesma potência analógica abrangendo uma maior área de cobertura. Isso influencia também na questão do uso igualitário do espectro entre os distintos atores radiofônicos estatais, comerciais e comunitários.
Na recepção digital o áudio ou é recebido com qualidade perfeita ou não é recebido, sendo que no limite da área de cobertura do sinal, o áudio fica cortando. Ademais, existe um atraso entre o áudio injetado no transmissor e o áudio reproduzido pelo receptor (no DRM esse atraso varia de 0,4s a 2,5s e no HD varia de 4s a 8s).
As características dos padrões ligados à potência e distintos tipos de emissoras de rádios são:
O HD Radio não foi pensado para emissoras de baixa potência. Fica evidente que este sistema é inadequado para a realidade brasileira onde cerca de 7.000 emissoras são de baixa potência. Tais emissoras seriam eventualmente enfraquecidas pela interferência de sinais de alta potência de rádios transmitindo em frequência adjacentes.
O DRMnão prioriza nenhuma classe de potência, permitindo a coexistência de rádios de distintos alcances, fomentando a diversidade de usos do meio.
2.4.Abertura e flexibilidade do padrão
HD Rádio estáprevisto para operar nas faixas do FM (VHF banda II) e OM, sendo que em OM não funciona satisfatoriamente segundo as próprias emissoras norte-americanas.
Não possui solução para as bandas de OT e OC. O codec de áudio do HD Radio é segredo industrial e possui uma implementação cara que só é vendida pela empresa que detém o padrão, a Ibiquity, ou com sua autorizada brasileira, a TellHD. Tanto no uso compartilhado como em ambiente digital puro, funciona como um padrão comercial fechado.
O DRM: pode se aplicar a todas as faixas de frequência, de acordo com as necessidades e visões da sociedade civil. Pode ser usado dentro e fora da faixa FM.
Possui a capacidade de transmitir mais de um programa de áudio pela mesma infraestrutura de transmissão permitindo que, por exemplo, até quatro programas de áudio da mesma emissora ou de emissoras distintas sejam transmitidos de forma compartilhada simultaneamente.
O codec de audio do DRM é o AAC, que é o mesmo da TV Digital, fato que permite a um equipamento receptor de TV Digital compartilhe tanto o hardware que decodifica o AAC como os royalties, que seriam pagos somente uma vez para ambos sistemas, tanto de rádio quanto de TV Digital nacionais.
2.5.Como o padrão de rádio digital vai influenciar no debate e implementação do novo marco regulatório das comunicações?
A introdução do DRM ou do HD Radio vão contribuir de maneiras distintas sobre o futuro debate do marco legal das comunicações.
HD Radio: a introdução do HD Radio prevê o “fechamento” do uso de espectro, pois não o otimiza, além de não favorecer o compartilhamento de frequências. É um padrão rígido que busca evitar a entrada de novos atores dentro da faixa do espectro para radiodifusão.
DRM: funciona como uma plataforma de radiodifusão digital que otimiza o uso do espectro. Existem já evoluções ao padrão com distintos componentes tecnológicos (como a incorporação do sistema de interatividade brasileiro da TV Digital, o Ginga) e será possível também desenvolver outros dispositivos que possam ser aplicados de acordo com as necessidades das comunidades.
2.6.O pagamento de royalties e disponibilidade de tecnologia
HD Radio: ovalor dos royalties do HD Radio não está publicado abertamente e é cobrado diretamente pela empresa que desenvolveu a tecnologia. No caso de receptores, são pagos royalties tanto pelo produtor de chipset quanto pela empresa que fabrica o receptor. A página que descreve royalties da Ibiquity é:http://www.ibiquity.com/manufacturers/receiver_manufacturers/license_agreement
Grandes empresas que produzem chipset, como a NXP e a Parrot, já declararam publicamente que os valores de royalties cobrados pelo HD Radio são muito superiores ao cobrados pelo DRM.
A tecnologia de codificação e modulação do HD Radio está disponível somente através da Ibiquity, e não existe nem é possível implementação aberta do padrão pois existem segredos industriais no HD Radio que não são conhecidos, como o codec de áudio HDC.
DRM: os royalties são pagos por empresas que produzem transmissores e receptores. O valor dos royalties cobrados pelo uso do padrão DRM é divulgado, pago somente uma vez, e cobrado por uma empresa terceirizada especializada (Via Licensing) que somente distribui os royalties às empresas que desenvolveram tecnologias presentes no padrão. O Consórcio DRM não recebe nenhum royalty. Os valorem cobrados podem ser acessado nessa página:http://www.vialicensing.com/licensing/drm-fees.aspx
No caso de um receptor DRM, os royalties variam de nenhum pagamento até U$ 1,70 por unidade, dependendo do volume de produção.
No caso de um transmissor DRM, o valor é de 2% do produto final, ou U$100 caso o valor de 2% seja inferior a U$100.
A tecnologia de codificação e modulação do DRM está amplamente disponível, existindo inclusive implementações abertas do padrão a custo zero.
2.7.Quem recebe royalties?
HD Radio: a empresa Ibiquity cobra todos os royalties. Pagar royalties somente pode ser reduzido em negociações com Ibiquity, sem a possibilidade de substituir tecnologias ou técnicas com royalties por outros componentes.
DRM: Distintas instituições (Fraunhofer, Dolby, etc.) recebem os royaties através da mediação de uma empresa isenta, a Via Licensing. Os royalties são em sua maioria investidos em desenvolvimentos direcionados à evolução do padrão. Além disso, a estrutura do DRM permitiria trocar componentes que exigem royalties por outros que não resultam em custos.
2.8.O que se pode comprar e quem produz o equipamento?
No caso do HD Radio, pode-se adquirir transmissores de alta potência, com alto custo, de empresas como Harris e Continental. Quando se fala da maior disponibilidade de transmissores e receptores digitais, devemos entender o contexto a que se refere esse tipo de equipamento levando em consideração as necessidades de potências mais diversas. Não existe nenhuma empresa nacional que fabrica transmissores HD Radio devido ao desinteresse da Ibiquity em transferir a tecnologia às empresas brasileiras.
[ver: Carta da Associação Brasileira da Indústria da Radiodifusão ao Ministro Paulo Bernardo – http://www.drm-brasil.org/content/associa%C3%A7%C3%A3o-brasileira-da-ind%C3%BAstria-da-radiodifus%C3%A3o-envia-carta-favor-do-drm-ao-paulo-bernard]
Já o DRM permite a entrada de novos atores. Existem hoje empresas nacionais produzindo transmissores DRM, como a BT Broadcast Transmitters, Digicast e Teletronix. A tecnologia de encodere modulador DRM é provida por várias empresas e institutos de pesquisa como a Digidia, RF Mondial, KETI e Fraunhofer Institute, além de existirem implementações abertas do DRM feitas por Universidades como a Leibniz University de Hannover, da Karlsruhe University e a Darmstadt Univesity.
Como o DRM é um padrão aberto, encoder e moduladores DRM nacionais de baixo custo devem estar disponíveis no mercado em menos de um ano, possibilitando preços acessíveis às rádios comunitárias. Isso é também consequência do modelo de concepção do desenvolvimento do DRM, um consórcio internacional formado por emissoras públicas (BBC, Deutsche Welle, All India Radio) empresas privadas, universidades e institutos de pesquisa.
2.9.O futuro desenvolvimento do uso e possibilidades de participar.
Perguntando-se como a introdução de um padrão ou outro influirá sobre o futuro das comunicações, suas implicações e implementações de tecnologias, podem-se, baseado nos modelos de negócios e parcerias existentes, tirar as seguintes conclusões:
HD Radio: é, como dito já varias vezes, um padrão comercial que até agora somente prevê o uso de implementações proprietárias estrangeiras e fechadas.
DRM: Pensado como padrão global, reconhecido pela UIT (União Internacional de Telecomunicações – ONU), é apoiado por vários atores de diversos segmentos da radiodifusão em vários países. Sendo uma norma aberta, facilita a inserção de inovações. Como exemplo dessa característica colaborativa podemos citar implementações em software livre do DRM, como o Dream, que é um transmissor e receptor DRM.
O uso de software livre permitirá também a adaptação especifica ao padrão dado pelo contexto brasileiro. Já existe uma experiência similar na área de televisão digital onde houve uma adaptação do padrão japonês. Demostra-se que existem possibilidades para modificar e adaptar padrões tecnológicas segundo necessidades especificas, sem necessariamente ter que criar um padrão nacional específico – um projeto que a essa altura já perdeu viabilidade ou chance de adoção global.
Como exemplo podemos citar a incorporação do middleware de interatividade Ginga ao DRM. Já consolidado na TV Digital, a adoção do Ginga permitiria a interoperabilidade entre os sistemas além de oferecer novos e diversos usos em sua utilização no rádio, como por exemplo aplicações de educação à distância, informação multimídia, soluções de geolocalização, alertas de emergência e quaisquer outros fins comunitários e comunicacionais a serem pensados no aplicativo interativo.
Com a adição do Ginga ao DRM, somadas possíveis melhorias, o padrão aqui proposto é o DRM-B, um padrão de radiodifusão digital baseado no DRM com adaptações nacionais.
3. Para entender melhor a postura do DRM Brasil (DRM-B)
Gostaríamos de resumir as vantagens e especificar o porquê da defesa de um padrão que vamos chamar DRM-B.
O DRM-B se propõe ao uso adicional das faixas de transmissão, além do atual uso do FM. Não exige ou prevê qualquer apagão, visando garantir seu uso futuro ao lado e concomitantemente a outros serviços e padrões.
O DRM-B permite o uso público do espectro, a complementaridade dos serviços de radiodifusão, incluso evidentemente os serviços da radiodifusão comunitária.
O DRM-B possibilita o aproveitamento e a flexibilidade da tecnologia DRM como uma plataforma para definir o futuro uso do espectro. Como já dito, a implementação do HD Radio fecharia essa possibilidade precipitadamente.
O DRM-B possibilita adequar a potência das rádios comunitárias em todas as bandas e de acordo com as necessidades de cada comunidade.
O DRM-B viabiliza um debate público no âmbito da implementação de sua tecnologia.
Além disso vemos com muito gosto a decisão da Agencia Latino-americana da Educação Radiofônica (ALER), do CMFE (Centro de Mídia Comunitária Europeu) e AMARC Europa de não somente reclamar o direito de fazer rádio comunitária também num ambiente digital, mas também apoiar publicamente o DRM como melhor padrão tanto para as suas regiões como internacionalmente.
O DRM permite manter aberto o debate do rádio, fazendo com que o Brasil se apresente como espaço de experimentação e inovação, onde se podem implementar ideias e propostas da sociedade civil. O desenvolvimento do rádio digital em sua dimensão sócio-técnica se fará num diálogo com outras iniciativas em outros países interessados na criação de um ambiente aberto, plural e participativo para os distintos atores radiofônicos.
Mais informações e documentos:
***
[Rafael Diniz é cientista da Computação formado pela Unicamp, pesquisador do Instituto de Pesquisas Eldorado e da SDR Telecom, é ligado ao Consórcio DRM como DRM Supporter; Nils Brock é jornalista e cientista político, colabora com mídias livres e comunitárias]

http://www.sulradio.com.br/web/noticias/atualidades/exibe.item.asp?id=33923

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Câmara cancela concessão de rádio no Rio Grande do Sul e renova 25 em outros estados.



Informação: Agência Câmara - 09/11/2012
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, em caráter conclusivo, projeto de decreto legislativo (PDC) que cancela o direito da Rádio Tramandaí Ltda. de explorar serviço de radiodifusão na cidade de Tramandaí, no Rio Grande do Sul. A comissão também aprovou outros 25 PDCs, também em caráter conclusivo, que autorizam ou renovam, pelo período de dez anos, concessões de serviços de radiodifusão em onze estados.
As propostas, apresentadas pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, serão enviadas ao Senado. As concessões aprovadas são:
Bahia
Associação Beneficente da Comunidade Carente de Ibicaraí (ABCCI) – Ibicaraí
Associação Comunitária de Comunicação – Piripá
Associação Fortaleza de São João – Ipupiara
Ceará
Associação Comunitária Portal do Benfica – Fortaleza
Goiás
Rádio e Televisão Di Roma Ltda. – Caldas Novas
Minas Gerais
Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Minas Novas – Minas Novas
Associação Cultural e Assistencial ao Menor de Capitão Andrade – Capitão Andrade
Rádio e TV Schappo Ltda. - Poços de Caldas
Rádio Ultra FM Ltda. – Machado
Associação de Moradores da Rua Medina e Adjacências – Nanuque
Paraíba
Empresa de Comunicação Piemonte Ltda. – Campina Grande
Paraná
Scala FM Stéreo de Curitiba Ltda. – Cornélio Procópio

Rio Grande do Sul
Associação Comunitária Caseirense – Caseiros
Rádio Itaimbé FM Ltda. – São Francisco de Paula
Rondônia 
Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural, Artístico e Social de Cerejeiras – Cerejeiras
Santa Catarina
Associação Grãoparaense de Desenvolvimento Social - AGRADES – Grão-Pará
São Paulo
Associação Comunitária de Comunicação Cultural Socorrense – Socorro
Associação Cultural Comunitária Morumbi – São Jose dos Campos
Associação da Rádio Comunitária "Life FM" – Adamantina
Comunidade Spicilegium Dei de Amparo Social e Cristão – São Paulo
Rádio Cidade Araçatuba Ltda. – Araçatuba
Rádio SP-1 Ltda. – Diadema
Rede Mulher de Televisão Ltda. – Araraquara
S.P. Comunicações & Publicidade Ltda. – Monte Azul Paulista
Sergipe
Megga FM Ltda. - ME – Capela
Da Redação/ND

Amarc concluirá em Brasília ciclo de seminários sobre legislação

A Associação Mundial de Rádios Comunitárias (Amarc - Brasil) realizará o quinto evento do ciclo de seminários “Uma nova lei para as rádios comunitárias: marco regulatório e direito à comunicação” no próximo dia 21 de novembro.




A entidade promoveu atividades em todas as outras regiões brasileiras. De acordo com Denise Viola, representante da Rede de Mulheres da Amarc, o principal objetivo foi reunir propostas para um novo marco regulatório para o setor.
Além do seminário da região Centro-Oeste, a capital brasileira sediará um encontro internacional da entidade, que ocorre do dia seguinte (22). Com o tema “Direito à Comunicação, Democracia e Convergência Tecnológica”, o evento marcará o lançamento do Programa Mundial de Legislações e Direito à Comunicação da Amarc.

Participarão autoridades, especialistas e radialistas comunitários de diversos países. Além disso, o evento trará a sistematização das propostas do ciclo de seminários regionais, que também contou com a presença de representantes do Ministério das Comunicações.
O governo ouviu queixas sobre a criminalização das rádios, o excesso de burocracia na liberação das licenças e a falta de possibilidades para se sustentar. Todos esses pontos, explica Denise, estão diretamente ligados à norma que regula as rádios comunitárias no Brasil, a Lei 9612.

Entre tantas críticas à atual legislação, os integrantes da Amarc reivindicam a revisão do conceito do que é comunitário. A ideia é superar uma realidade que faz das comunitárias necessariamente “poucas, pequenas e pobres”. Mais que uma abrangência territorial, uma comunidade poderia ser definida por reunir interesses comuns.
Ouça a entrevista com Denise Viola. Nela, a comunicadora fala mais sobre o assunto e sobre os eventos da Associação Mundial de Rádios Comunitárias (Amarc) marcados para a próxima semana. (pulsar)


http://www.brasil.agenciapulsar.org/nota.php?id=9325

Campanha “Para expressar a liberdade” promove visita de Relator Especial da ONU para a liberdade de expressão e plenária nacional no mês de dezembro




Campanha “Para expressar a liberdade” promove visita de Relator Especial da ONU para a liberdade de expressão e plenária nacional no mês de dezembro

Frank de la Rue participará de eventos em São Paulo e Brasília para discutir liberdade de expressão e concentração da mídia na América Latina

O relator especial da ONU para a promoção da liberdade de opinião e expressão participará de eventos da campanha “Para expressar a liberdade” entre os dias 11 e 13 de dezembro, em Brasília e São Paulo. Frank de la Rue virá ao Brasil por convite do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação e, além de eventos com a sociedade civil, fará também encontros com membros do Executivo e do Legislativo.

De la Rue acompanha de perto a agenda de mudanças regulatórias na América Latina, e tem sido defensor de iniciativas de promoção do pluralismo e diversidade nos meios de comunicação. Recentemente, apontou a lei de serviços de comunicação audiovisual da Argentina (conhecida como ‘ley de medios’) como um modelo para todo o continente e para outras regiões do mundo. Em seu relatório de 2011, destacou questões específicas da liberdade de expressão na Internet.

A atividade principal com a sociedade civil será no dia 13 de dezembro, à noite, em São Paulo, em local a definir, e terá como tema “Liberdade de expressão e concentração de meios na América Latina”. No dia 14, a campanha Para Expressar a Liberdade fará uma plenária nacional em São Paulo, em local ainda a definir, para discutir as próximas ações na defesa de um novo marco regulatório para as comunicações brasileiras.

As entidades que participam da campanha (veja lista completa em www.paraexpressaraliberdade.org.br) convidam todos os interessados a estarem em São Paulo nos dias 13 e 14 de dezembro para as atividades com Frank de la Rue e para a plenária nacional. Oportunamente, será divulgada a agenda completa das atividades com De la Rue em São Paulo e Brasília.