Caso a Recomendação não seja adotada, medidas administrativas e judiciais cabíveis, dentre elas o ajuizamento de ações pertinentes, serão tomadas contra o órgão
O Ministério Público Federal (MPF), em Marabá, expediu Recomendação ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), estabelecendo 10 dias úteis de prazo, para que o órgão fundiário realize Supervisão Ocupacional no Projeto de Assentamento (PA) Codespar, a fim de atualizar dados cadastrais das famílias efetivamente ocupantes dos lotes destinados à reforma agrária.
Na mesma Recomendação, o MFP orienta o Incra a constatar eventuais ocupações indevidas das parcelas por terceiros e permitir a inclusão de novos beneficiários, assim como adotar medidas administrativas e judiciais cabíveis para retomar eventuais áreas irregularmente ocupadas por terceiros que não constam na Relação de Beneficiários do PA Codespar.
No documento, MPF afirma que que, de acordo com informação prestada pelo próprio Incra, por meio de ofício, o PA Codespar atualmente apresenta grande número de parcelas com remembramentos e/ou desmembramentos, “efetivadas à revelia do Incra, em razão do tempo de demarcação do PA, acrescido da morosidade de regularização das parcelas com titulação definitiva”, destacando a “reiterada inércia do Incra diante das solicitações de informações e possíveis soluções a serem dada ao PA Codespar”.
O MPF adverte que, caso, no prazo estabelecido, o Incra não cumpra a Recomendação, serão adotadas medidas administrativas e judiciais cabíveis, “dentre elas o ajuizamento de ações pertinentes”.
A Recomendação é assinada pelo procurador da República Márcio de Figueiredo Machado Araújo e data de 16 de janeiro de 2024.
Conforme o site “De olho nos Ruralistas”, em postagem de setembro de 2016, a antiga fazenda Codespar foi desapropriada em 1998, pelo governo Fernando Henrique Cardoso, mas virou alvo do Ministério Público, por causa da venda e concentração de lotes.
VEJA A ÍNTEGRA DA RECOMENDAÇÃO CLICANDO NESTE TEXTO:
No documento, MPF afirma que que, de acordo com informação prestada pelo próprio Incra, por meio de ofício, o PA Codespar atualmente apresenta grande número de parcelas com remembramentos e/ou desmembramentos, “efetivadas à revelia do Incra, em razão do tempo de demarcação do PA, acrescido da morosidade de regularização das parcelas com titulação definitiva”, destacando a “reiterada inércia do Incra diante das solicitações de informações e possíveis soluções a serem dada ao PA Codespar”.
O MPF adverte que, caso, no prazo estabelecido, o Incra não cumpra a Recomendação, serão adotadas medidas administrativas e judiciais cabíveis, “dentre elas o ajuizamento de ações pertinentes”.
A Recomendação é assinada pelo procurador da República Márcio de Figueiredo Machado Araújo e data de 16 de janeiro de 2024.
Conforme o site “De olho nos Ruralistas”, em postagem de setembro de 2016, a antiga fazenda Codespar foi desapropriada em 1998, pelo governo Fernando Henrique Cardoso, mas virou alvo do Ministério Público, por causa da venda e concentração de lotes.
VEJA A ÍNTEGRA DA RECOMENDAÇÃO CLICANDO NESTE TEXTO:
https://www.zedudu.com.br/mpf-da-dez-dias-de-prazo-para-que-o-incra-inicie-a-regularizacao-do-pa-codespar/#respond
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