Órgão de defesa dos indígenas proíbe servidores de planejar ações justamente onde há menos segurança para os povos
Desde o final do ano passado, o planejamento de ações de proteção territorial da Fundação Nacional do Índio (Funai) está restrito a terras indígenas homologadas pela presidência da República, ou seja, cujo processo de demarcação está concluído.
A determinação significa o abandono de um terço dos territórios – justamente os mais vulneráveis – pelo órgão responsável por garantir os direitos dos povos originários. Segundo o Instituto Socioambiental (ISA), 239 das 726 terras indígenas brasileiras não passaram por homologação.
A exceção, conforme aponta ofício interno da Funai, são áreas objetos de decisões judiciais. O documento não especifica, porém, se a referência é a decisões judiciais apenas em processos já transitados em julgado, ou seja, sem possibilidade de novos recursos, ou de todos que já possuam uma sentença de qualquer instância.
O ofício foi distribuído aos servidores em 29 de dezembro, com a assinatura do coordenador-geral de Monitoramento Territorial da autarquia, o ex-policial federal Alcir Amaral Teixeira.
“As informações e/ou notícias acerca de crimes ambientais em TIs não homologadas que tenham chegado ao conhecimento das Coordenações Regionais e/ou aos seus demais setores subordinados, devem ser formalmente encaminhadas aos órgãos competentes (Polícia Federal, Ibama, Semana, Sedam, etc.)”, diz o ofício.
Segundo Fernando Vianna, presidente da Indigenistas Associados (INA), associação que congrega servidores da Funai, a transferência da responsabilidade para outras instâncias de fiscalização “não vai surtir efeito”.
“Se a Funai não tem uma postura proativa de puxar a necessidade de fazer uma ação, esses órgãos não vão fazer só porque receberam uma denúncia. Se a Funai tem essa postura omissa, a omissão tende a ser generalizada por parte dos outros órgãos”, prevê.
Sinal Verde Para Os Crimes Ambientais
Rotineiramente, indígenas relatam aos servidores das diversas partes do país a existência de atividades ilícitas, como invasões, garimpo e extração de madeira ilegais, além de caça e pesca proibidas.
A partir dessas informações, agentes das unidades descentralizadas planejam ações de fiscalização e as incluem em propostas de trabalho submetidas à coordenação, sediada em Brasília.
“Agora eles estão proibidos de fazer isso”, explica Vianna. “Equivale a dizer que essas terras não vão ser demarcadas. E que quem quiser explorá-las, pode fazer, porque nós não vamos protegê-las”, critica o indigenista.
Para a associação de servidores da autarquia, essa é a mais recente de uma série de medidas administrativas da Funai que visa beneficiar invasores, em prejuízo ao direito originário dos povos indígenas sobre os territórios ancestrais.
“Uma instrução de 2020 já desobrigava a Funai de comunicar para proprietários ou possuidores não indígenas de que seus imóveis rurais incidem sobre terras indígenas não homologadas”, aponta.
Isolados
Entre as 239 terras indígenas não homologadas, estão cinco territórios que contam com a chamada “restrição de uso”, em razão da presença de grupos isolados que não mantêm contato com os não indígenas.
Sem instrumentos para se defender de invasores e dotados de um sistema imunológico mais suscetível a doenças, esses povos não contam mais com a proteção da Funai.
As áreas mais vulneráveis, segundo o presidente da INA, são a Piripikura no Mato Grosso e a Ituna/Itatá no Pará, cercadas pelo monocultivo de soja, milho e da pecuária.
“Essas terras tem sofrido altas taxas de desmatamento, tem sido alvo de muito cobiça. [Desprotegê-las] é deixá-las completamente a mercê da ação dos desmatadores, que já tem sido intensa. Agora, com menos proteção, será presumivelmente muito mais intensa.
Segundo o Cimi, é obrigação do Estado garantir o usufruto exclusivo dos indígenas nos territórios ocupados tradicionalmente por eles, independente da etapa em que estão do processo demarcatório / Apib – divulgação
Inconstitucional
Na avaliação do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), a medida viola a Constituição Federal e tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Declaração da ONU sobre direitos dos povos indígenas.
De acordo com Carla Cetina, assessora jurídica do Cimi, é obrigação do Estado garantir o usufruto exclusivo dos indígenas nos territórios ocupados tradicionalmente por eles, independente da etapa em que estão do processo demarcatório.
“A Funai está deixando de fora todos aqueles territórios que constitucionalmente se encontram protegidos e reconhecidos como terras indígenas, mas que por uma ineficiência do próprio Estado brasileiro não têm sido demarcadas, homologadas e registradas”.
O direito dos indígenas de ocuparem seus territórios não vem, portanto, da Constituição, nem do processo administrativo de demarcação. Antes disso, é um direito originário, ou seja, anterior à própria formação do Estado.
“A Constituição apenas reconhece os direitos originários dos povos indígenas sobre suas terras. Ela não está constituindo nenhum direito. Nem com a publicação da Constituição, nem com a demarcação dessas terras”, assinala a jurista.
Por: Murilo Pajolla
Fonte: Brasil de Fato
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