quarta-feira, 26 de janeiro de 2022

Justiça Federal condena ex-prefeito Sancler a devolver mais de R$ 5 milhões

 

Justiça Federal

Sancler Ferreira afirma que se trata de uma decisão em primeiro grau, que cabe recurso, por esse motivo a decisão não o torna inelegível.

Publicado em 26/01/2022 às 09:16 |

Ex-prefeito de Tucuruí, Sancler Ferreira
Ex_Prefeito de Tucuruí Sancler Ferre3ira (Foto. Reprodução)

Justiça Federal condena ex-prefeito de Tucuruí Sancler Ferreira a devolver mais de R$ 5 milhões:

O ex-prefeito de Tucuruí, Sancler Antonio Wanderley Ferreira, que governou o município por dois mandatos consecutivos (2009/2012 e 2013/2016) foi condenado pela Justiça Federal a ressarcir os cofres públicos o valor R$ 5.105.685,25. Com a decisão, Sancler perde os direitos políticos por 5 anos e está proibido de realizar serviços no setor público.

Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público Federal contra o ex-gestor municipal Sancler Ferreira tem como base um convênio firmado entre a Prefeitura de Tucuruí e a Caixa Econômica Federal objetivando empréstimo consignado para os servidores públicos, porém, “o ex-prefeito não efetuou o repasse dos valores descontados dos vencimentos dos servidores municipais a instituição financeira, nos meses de outubro, novembro e dezembro do ano de 2015, deixando, ao todo, de efetuar o pagamento de R$ 5.105.685,25 (cinco milhões cento e cinco mil seiscentos e oitenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) a época, causando prejuízo tanto aos servidores quanto ao erário”.

Em sua defesa, Sancler afirmou que a Justiça Federal não tem competência para realizar o julgamento e cintou também: “ilegitimidade ativa do MPF; nulidade da decisão em virtude da incompetência do juízo. Quanto ao mérito, requereu a improcedência dos pedidos pela ausência de dolo e má-fé na conduta do réu”.

Os argumentos não foram acatados e o ex-prefetio sofreu a condenação. O juiz responsável pelo causa cita que “o fato é incontroverso, tendo em vista que o próprio réu, em sua defesa, admite ter deixado de efetuar os repasses dos valores descontados dos servidores para pagar outras despesas do município.”

Sancler foi condenado ao “ressarcimento integral do dano no valor de R$ 6.671.609,65 (seis milhões, seiscentos e setenta e um mil, seiscentos e nove reais e sessenta e cinco centavos), que deverá ser atualizado. E, ainda, condeno o demandado ao pagamento de multa civil no valor do dano; a suspensão dos direitos políticos, sanção essa que fixo em 5 (cinco) anos; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, os réus serão penalizados pelo prazo de 5 (cinco) anos”

Manifestação do Ex-prefeito Sancler:

Contatado por nossa reportagem, Sancler informou que essa é uma decisão em primeiro grau. Que respeita a decisão judicial, mas que vai recorrer e provar o contrário, disse ainda que essa decisão não o torna inelegível.


Fonte:

Um comentário:

Inês Amarante disse...

É muito dinheiro. Enquanto a in-justica burocratiza, o réu se aproveita! E trabalhadores deixam de receber. Deviam examinar a evolução patrimonial dele e da família!