quarta-feira, 2 de março de 2022

TJ do Pará é cobrado por MP a garantir decisão que impede Iterpa de vender terras griladas à Agropalma

 

Promotoria Agrária pede a suspensão de edital de compra de terras públicas referentes às Fazendas Roda de Fogo e Castanheiras

 VER-O-FATO | por Redação | 01/03/2022 | em Atualidades

 

A desembargadora Célia Regina Pinheiro, presidente do TJ, é quem vai julgar a Reclamação do MP. Ela já reconheceu recentemente a ausência de boa fé da Agropalma na transação com essas terras

 

O Ministério Público do Estado do Pará, por meio da promotora de justiça agrária, Herena Neves Maués Corrêa de Melo, propôs Reclamação, com pedido cautelar em caráter de urgência, alegando necessidade de garantir a autoridade do cumprimento de decisão do Tribunal de Justiça do Estado, julgada nos autos de uma ação civil pública, promovida em 2018, contra o Instituto de Terras do Pará (Iterpa) e a empresa Agropalma.

A ação é para suspender o edital para compra de terras públicas pela Agropalma, publicado pelo Iterpa. As áreas colocadas à venda tiveram as matrículas canceladas por fraude, a pedido do MP. 

Assim, o fiscal da lei pediu liminarmente, na Reclamação – para ser julgada pela desembargadora Célia Regina Pinheiro, presidente do TJ paraense, que por prevenção é quem deve decidir o caso -, que seja suspenso o famigerado Edital do Iterpa, bem como o trâmite dos processos de compra de terras públicas referentes às Fazendas denominadas Roda de Fogo e Castanheira, pela Agropalma, publicado no Diário Oficial do Estado em 9 de novembro de 2021.

Entenda o caso

Em 2018 o Ministério Público ingressou com a ação civil pública com pedido de tutela de urgência contra a Agropalma e o Iterpa, a partir das investigações constantes em inquérito civil, cujo objeto consiste na apuracão de irregularidades nos registros e títulos imobiliários da empresa Agropalma referentes a diversos imóveis, os quais totalizariam mais de 100 mil hectares.

As matrículas ali referidas foram irregularmente restauradas através de escrituras públicas de compra e venda subsidiadas em documentos oriundos de cartório fictício denominado Oliveira Santos.

As escrituras públicas de compra e venda om documentos fraudados foram lavradas em um cartório de Belém, sendo elas as de números L 573, fl. 38, de 28 de agosto de 2006; L 570, fl. 060, de 25 de abril de 2006 e L 570, fl. 94, de 25 de abril de 2006, por intermédio das quais a demandada Agropalma S/A adquiriu as áreas que compõem as chamadas Fazendas Roda de Fogo e Castanheira. 

A atual Fazenda Roda de Fogo era composta pelas áreas denominadas Três Estrelas, Paraíso do Norte, Roda de Fogo, Esperança, Santa Maria, Jomam e São João. Por sua vez, a atual Fazenda Castanheira era composta pelas áreas denominadas Castanheira, Castanheira I, Castanheira II e Castanheira IV. Todas as matrículas foram canceladas. 

Em 28 de setembro de 2021, a Apelação, decisão à qual se requer o provimento da garantia da autoridade, foi julgada à unanimidade pela 1ª Turma de Direito Público, nos termos do voto da relatora desembargadora Célia Regina (1ª Turma de Direito Público do TJ do Pará).

Em 26 de outubro de 2021, é juntada a certidão de trânsito em julgado nos autos, portanto formação da coisa julgada em termos processuais. Todavia, em 9 de novembro de 2021 foi publicado pelo Iterpa, no Diário Oficial do Estado do Pará, o Edital de requerimento de compra de terras públicas, indicando como requerente da compra, exatamente da Fazenda Roda de Fogo e da Fazenda Castanheira, a Empresa Agropalma S/A, o que desobedece a coisa julgada havida a partir da decisão do Tribunal, especificamente por estar reconhecida a ausência de boa fé daquela empresa, exigida nos termos do art. 8º, da Lei n.8.788/2019 (Lei de Terras do Estado do Pará).

 

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