segunda-feira, 21 de março de 2022

BAIXO-AMAZONAS – Madeireiros ilegais invadem áreas quilombolas e ameaçam moradores


VER-O-FATO | por Paulo Jordão | 20/03/2022

BAIXO-AMAZONAS – Madeireiros ilegais invadem áreas quilombolas e ameaçam moradores
Quilombolas do Erepecuru sofrem ameaças de madeireiros ilegais dentro de seu território, diante da indecisão (ou cumplicidade) do Iterpa.

A atuação de madeireiros ilegais em território quilombola localizado na Região do Baixo Amazonas, com ameaças aos moradores, despertou a atenção da Promotoria de Justiça Agrária, que expediu recomendação ao Instituto de Terras do Estado do Pará (Iterpa), para a imediata suspensão de três processos administrativos sobre as terras em andamento no órgão.

A promotora de Justiça titular da II Região Agrária, Herena de Melo, quer que os projetos sejam suspensos até que seja realizada consulta prévia e providenciado o georreferenciamento do Território Quilombola Erepecuru, que se estende pelos municípios de Óbidos e Oriximiná, no oeste paraense, onde há informações sobre extração de madeira sem autorização legal.

No entendimento dos quilombolas do Erepecuru, as terras dos três processos administrativos – números 2021/650927, 2021/210601 e 2021/650987 – fazem parte do seu território e estão contempladas pelas demarcações do próprio Iterpa, uma vez que lá eles exercem as atividades tradicionais de cultivo de castanha, sem oposição ao longo do tempo.

De acordo com as demarcações, o Território do Erepecuru é constituído pelas comunidades Pancada, São Joaquim, Espírito Santos, Araçá, Jauari, Varre Vento, Monte das Oliveiras, Boa Vista do Cuminã, Santa Rita, Jarauacá e Poço Fundo, localizadas nos municípios de Óbidos e Oriximiná.

A área total possui 231 mil 610,2939 hectares, com dois títulos outorgados em favor da Associação das Comunidades Remanescentes de Quilombo Erepecuru, sendo uma de 71 mil 150,886 hectares, outorgada em 08 de dezembro de 1998 (retificada em 07/07/2016) pelo Incra (Instituto Nacional de Reforma Agrária) e uma área de 160 mil 459,4072 hectares, outorgada em 12 de maio de 2000 pelo Iterpa.

Invasão, ameaças e extração ilegal

A promotora considera que aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir os títulos respectivos. As comunidades podem se valer de todos os instrumentos jurídicos na tutela de suas posses, até o reconhecimento da propriedade pelo Estado, a fim de proteger seu território étnico em face de ocupantes, terceiros e inclusive contra o poder público, conforme Herena de Melo.

Segundo a promotora, um dos responsáveis pelas solicitações junto ao Iterpa procurou as lideranças quilombolas para pedir autorização de trânsito e permanência de terceiros no território, o que não foi autorizado pelas comunidades. Mesmo assim, funcionários de madeireiras se alojaram perto dos castanhais de exploração dos quilombolas, nas proximidades da comunidade Jacarezinho e passaram a plaquear árvores, fazer picadas, georreferenciar as áreas e impedir e ameaçar os quilombolas de transitar.

Os fatos foram levados ao conhecimento dos órgãos de segurança pública, órgãos ambientais e órgãos fundiários, inclusive o Iterpa. Nos procedimentos de regularização fundiária, em caso de conflito de interesses sobre uma mesma área será observada preferência dos remanescentes de quilombos, de acordo com a Lei Estadual nº 8.878/2019, aponta a Promotoria Agrária..

Para Herena de Melo, a continuidade dos três processos administrativos e suas repercussões no interior do Território Quilombola Erepecuru, com a ocupação não autorizada no território tradicional, “causam prejuízos à posse tradicional dos quilombolas e contribuem para o agravamento dos conflitos agrários e socioambientais na região”.

O Iterpa deve informar ao Ministério Público, no prazo de 10 dias, quais providências foram adotadas para o atendimento da recomendação, sendo que a omissão de resposta ensejará interpretação negativa de atendimento. A omissão na remessa de resposta no prazo estabelecido será considerada como recusa ao cumprimento, e como consequência serão adotadas as medidas legais pertinentes.

 

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