sexta-feira, 25 de março de 2022

Bolsonaro anuncia “pacotão” com ampliação de excludente de ilicitude

 
Política

Presidente vai enviar ao Congresso projetos que também aumentam pena para crimes cometidos contra agentes de segurança pública

Mayara Oliveira |atualizado 25/03/2022 20:04
 
 
 
Em ano eleitoral, o governo do presidente Jair Bolsonaro (PL) anunciou nesta sexta-feira (25/3) uma série de atos voltados à área de segurança pública e que preveem alterações no Código Penal. O pacote de medidas será enviado ao Congresso Nacional.
 
Durante a cerimônia no Ministério da Justiça, o presidente Jair Bolsonaro e o ministro Anderson Torres assinaram dois projetos de lei que dizem respeito ao aumento da pena para crimes cometidos contra agentes de segurança pública e amplia possibilidades de legítima defesa, também chamado de excludente de ilicitude – que, na prática, reduz a punição a policiais.
 
O Código Penal brasileiro já prevê exclusão de ilicitude para qualquer cidadão em três situações: no estrito cumprimento do dever legal, em casos de legítima defesa e em estado de necessidade.
 
“Pela proposta apresentada, em situação de flagrante, a autoridade policial deixa de efetuar a prisão se entender que o profissional de segurança pública praticou o fato amparado por qualquer excludente de ilicitude ou culpabilidade”, informou o Ministério da Justiça em comunicado à imprensa.
 

Atualmente, o agente de segurança pública não tem amparo jurídico e, por consequência, pode ficar preso durante eventuais investigações.

O presidente Jair Bolsonaro é defensor do excludente de ilicitude. O projeto de excludente de ilicitude estava no chamado “pacote anticrime” do governo, enviado pelo então ministro da Justiça, Sergio Moro, ao Congresso em 2019. O texto, no entanto, foi retirado de pauta por um grupo de trabalho da Câmara.

“Devemos trabalhar e buscar o entendimento entre os poderes para que no futuro — espero que não demore muito — o policial, ao cumprir sua missão, vá para a casa repousar, reencontrar-se com a sua família, e no dia seguinte receber uma medalha, não a visita de um oficial de Justiça”, declarou o presidente durante evento nesta sexta.

Progressão de regime

Um terceiro projeto de lei assinado pelo governo prevê alterações no Código Penal para aumentar o tempo que um condenado passa na prisão antes de ter o direito para progredir de regime.

Segundo o Ministério da Justiça, o percentual de execução de pena ficaria mantido apenas para o caso de crimes cometidos por réu primário sem uso de violência ou grave ameaça, ficando em 16% do cumprimento da pena.

“Nos demais casos, o preso só teria direito a progressão de regime se tiver boa conduta comprovada. Passando de 20% para 25% no caso de reincidente em crime cometido sem violência a pessoa ou grave ameaça, de 25% para 30% se for réu primário e crime cometido com violência ou grave ameaça, de 30% para 40% se for reincidente em crime cometido com violência ou grave ameaça”, explicou o governo.

Pela proposta que será enviada ao Congresso, o condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for réu primário, deve cumprir 60% da pena antes de ter direito à progressão de regime. Atualmente, é preciso cumprir 40% da pena.

No caso de presos condenados por crime hediondo com resultado de morte, comando de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo, ou constituição de milícia privada, o percentual de cumprimento da pena antes de progredir de regime passaria dos atuais 50% para 65%.

O percentual também é ampliado para presos reincidentes na prática de crime hediondo – passando de 60% para 70% da pena – e para reincidentes em crime hediondo com resultado morte: de 70% para 80%.
 
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Outras mudanças propostas

O governo ainda deve enviar um projeto de lei que tem o objetivo de garantir o pagamento de indenização das vítimas que sofreram atos criminosos e de tornar obrigatório o ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) .

“Com isso, salários e outros valores aplicados poderiam ser penhorados, além do uso de 30% do saldo da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do condenado para pagamento de indenização da vítima”, disse o Ministério da Justiça.

O valor para reparar o dano decorrente do crime também poderá ser descontado da folha de pagamento do condenado, como já é feito nos casos de pensão alimentícia. A dedução é entre 10% e 25% do salário do condenado.

A previsão de ressarcimento ao SUS já consta na Lei Maria da Penha, para casos de violência física, sexual ou psicológica contra a mulher. Com a proposta, o governo quer que o ressarcimento seja ampliado para todos os crimes em que a vítima tenha sido hospitalizada.

Segundo o governo, os custos dos serviços de saúde prestados às vítimas deverão seguir os valores da tabela de atendimento do sistema público. O montante arrecadado será direcionado ao Fundo de Saúde da cidade onde foi prestado o atendimento. O valor de indenização da vítima é determinado pelo juiz.

Novo cangaço

O governo também quer aumentar a pena por grandes crimes praticados por organizações criminosas, como quadrilhas, chamados de “novo cangaço”. A ideia do Executivo é fortalecer o combate à criminalidade violenta.

“Criminosos que pratiquem ações do ‘Novo Cangaço’ poderão ser enquadrados na Lei de Organizações Criminosas e penalizados com reclusão de 6 a 20 anos. Hoje, a pena é entre 3 a 8 anos de prisão já que a atual legislação não especificava o tipo de ação executada pelo ‘Novo Cangaço’”, explicou o governo. 
 
 

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