terça-feira, 1 de março de 2022

TUCURUÍ – Maldade ou distração? Cadela é atropelada por veículo de empresa

 

 

Imagens de câmeras de monitoramento flagraram o momento em que uma cadela, é atropelada por um carro de uma empresa de energia em Tucuruí, sudeste paraense. Conforme mostram as imagens, e alega a Upat – entidade que cuida de animais abandonados – o condutor do veículo teria atropelado propositalmente, pois a cadela estava deitada na frente do carro.

O caso ocorreu por volta das 10h da manhã de sábado (26), no bairro Jardim Paraíso. Segundo a Upat, o vídeo foi enviado para a empresa prestadora de energia para que as devidas providências sejam tomadas.

Vale ressaltar que, no Brasil, maltratar animais de qualquer espécie é considerado crime ambiental. O artigo 32 da Lei nº 9.605, de 1998, previa pena de detenção de três meses a um ano e multa. Mas a nova lei, sancionada em 2020 pelo presidente Jair Bolsonaro, aumentou a punição, mais que dobrando-a.

A Lei 14.064/2020 – chamada Lei Sansão – aumentou a pena para quem maltratar cães e gatos. A partir de agora, quem comete esse crime será punido com 2 a 5 anos de prisão e multa.

Além da violência física, são considerados maus tratos contra os animais: o abandono em via pública; mantê-lo permanentemente acorrentado; não abrigar do sol e da chuva; mantê-lo em local pequeno, não higiênico e/ou sem ventilação adequada; não alimentar diariamente; negar assistência ao ferido; obrigar o animal a trabalho excessivo, etc.

É extremamente importante que os responsáveis pelos maus tratos sejam responsabilizados para que passem a ter antecedentes criminais e para servirem de exemplo aos que acham que nada acontecerá contra quem maltrata animais.

Não tenham medo de denunciar e fazer valer a lei.


 

https://ver-o-fato.com.br/tucurui-maldade-ou-distracao-cadela-e-atropelada-por-veiculo-de-empresa/

 

 

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