JUSTIÇA
Ministro do Supremo havia determinado o prazo de 24 horas para que empresa russa atendesse as ordens judiciais pendentes.
Por Victor Ohana | 20.03.2022 18h09.
O ministro Alexandre de Moraes. Foto: Nelson Jr./SCO/STF |
O Supremo Tribunal Federal suspendeu o bloqueio da operação do aplicativo Telegram, neste domingo 20, após considerar que houve “integral cumprimento das decisões judiciais emanadas” na Corte.
O ato do STF ocorre após o ministro Alexandre de Moraes determinar o prazo de 24 horas para que a empresa russa atendesse as exigências relacionadas à prevenção de disseminação de informações falsas.
As exigências do Tribunal eram:
- O bloqueio de quatro perfis: @allandossantos, @artigo220, @tercalivre e @allandossantos2;
- A indicação do usuário de criação dos perfis, com todos os dados disponíveis (nome, CPF, e-mail), ou qualquer outro meio de identificação possível, além de apontar a data de criação do perfil;
- A suspensão do repasse de valores oriundos de monetização;
- A indicação de forma individualizada sobre os ganhos dos canais.
- O bloqueio imediato de contas criadas por Allan dos Santos;
- A adoção de mecanismos para que Allan dos Santos não crie novos perfis;
- A exclusão de publicações divulgadas no link: https://t.me/jairbolsonarobrasil/2030;
- O bloqueio e o fornecimento de dados cadastrais do canal https://t.me/claudiolessajornalista;
- A indicação de representante do Telegram no Brasil;
- E a informação sobre as medidas de combate a notícias fraudulentas.
Segundo o STF, o Telegram procedeu com a exclusão dos conteúdos indicados e com o bloqueios de perfis, informando o usuário de criação. A empresa alegou, porém, que não armazena quaisquer outros dados relacionados aos perfis e comunicou que não há possibilidade de monetização na rede.
Além disso, a companhia indicou Alan Campos Elias Tomaz como representante brasileiro e relatou medidas preventivas como o monitoramento manual diário dos 100 canais mais populares do Brasil; o acompanhamento manual diário de todas as principais mídias brasileiras; a capacidade de marcar postagens específicas em canais como imprecisas; as restrições de postagem pública para usuários banidos por espalhar desinformação; a atualização dos Termos de Serviço; a análise legal e de melhores práticas; e a promoção de informações verificadas.
Moraes também revogou a ordem para que empresas como Apple Store e Google Store inviabilizem o acesso ao aplicativo, mas manteve a intimação das empresas, incluindo as provedoras de internet.
Na decisão do ministro, consta uma manifestação do Telegram ao STF que diz: “Agradecemos à Suprema Corte por nos dar tempo e oportunidade para remediar nossos descuidos anteriores”.
O magistrado havia determinado o bloqueio do Telegram sob o argumento de que as exigências do STF não estavam sendo atendidas em relação ao caso do blogueiro Allan dos Santos, que está foragido nos Estados Unidos e é alvo de ordem de prisão pelo inquérito que apura a disseminação de fake news e os ataques às instituições democráticas.
Victor Ohana Repórter do site de CartaCapital
Tags: Alexandre de Moraes, STF, Supremo Tribunal Federal, telegram,
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