sábado, 19 de fevereiro de 2022

MPPA propõe Reclamação para garantir autoridade de decisão do Tribunal de Justiça

 

Promotoria Agrária pede a suspensão de edital de compra de terras públicas referentes às Fazendas Roda de Fogo e Castanheiras 
 
Castanhal 18/02/22 10:15
 

O Ministério Público do Estado do Pará, por meio da promotora de Justiça Agrária Herena Neves Maués Corrêa de Melo, propôs Reclamação, com pedido cautelar em caráter de urgência, em face da necessidade de garantir a autoridade do cumprimento de decisão do Tribunal de Justiça do Estado, julgada nos autos da Ação Civil Pública promovida em 2018, em face do Instituto de Terras do Pará (Iterpa) e Agropalma S/A.

A ação é para suspender o edital para compra de terras públicas pela Agropalma, publicado pelo Iterpa . As áreas colocadas à venda tiveram as matrículas canceladas por fraude, a pedido do MPPA. 

Assim, o MPPA requer, liminarmente, na Reclamação, que seja suspenso o Edital do Instituto de Terras do Pará, bem como o trâmite dos processos de compra de terras públicas referentes às Fazendas denominadas Roda de Fogo e Castanheira, pela Empresa Agropalma, publicado no Diário Oficial do Estado em 9 de novembro de 2021.

Entenda o caso

Em 2018 o Ministe´rio Pu´blico do Estado do Para´ ingressou com Ac¸a~o Civil Pu´blica com pedido de Tutela de Urge^ncia em face de Agropalma S/A e Instituto de Terras do Para´, a partir das investigações constantes em Inque´rito Civil, cujo objeto consiste na apurac¸a~o de irregularidades nos registros e títulos imobilia´rios da empresa Agropalma referentes a diversos imo´veis, os quais totalizariam mais de 100.000ha (cem mil hectares). 

As matrículas ali referidas foram irregularmente restauradas através de Escrituras Públicas de Compra e Venda subsidiadas em documentos oriundos de carto´rio ficti´cio, denominado Oliveira Santos.

As Escrituras Pu´blicas de Compra e Venda subsidiadas em documentos falsos foram lavradas em um cartório de Belém, sendo elas as de nu´meros L 573, fl. 38, de 28 de agosto de 2006; L 570, fl. 060, de 25 de abril de 2006 e L 570, fl. 94, de 25 de abril de 2006, por interme´dio das quais a demandada Agropalma S/A adquiriu as a´reas que compo~em as chamadas Fazendas Roda de Fogo e Castanheira. 

A atual Fazenda Roda de Fogo era composta pelas a´reas denominadas Tre^s Estrelas, Parai´so do Norte, Roda de Fogo, Esperanc¸a, Santa Maria, Jomam e Sa~o Joa~o. Por sua vez, a atual Fazenda Castanheira era composta pelas a´reas denominadas Castanheira, Castanheira I, Castanheira II e Castanheira IV. Todas as matrículas foram canceladas. 

Em 28 de setembro de 2021, a Apelação, decisão à qual se requer o provimento da garantia da autoridade, foi julgada à unanimidade pela 1ª Turma de Direito Público, nos termos do voto da relatora Desa Célia Regina (1ª Turma de Direito Público TJ-PA).

Em 26 de outubro de 2021, é juntada a certidão de trânsito em julgado nos autos, portanto formação da coisa julgada em termos processuais. 

Todavia, em 9 de novembro de 2021 foi publicado pelo Iterpa, no Diário Oficial do Estado do Pará, o Edital de requerimento de compra de terras públicas, indicando como requerente da compra, exatamente da Fazenda Roda de Fogo e da Fazenda Castanheira, a Empresa Agropalma S/A, o que desobedece a coisa julgada havida a partir da decisão do Tribunal, especificamente por estar reconhecida a ausência de boa fé daquela empresa, exigida nos termos do art. 8º, da Lei n.8.788/2019 (Lei de Terras do Estado do Pará).

 

Assessoria de Comunicação

 

https://www2.mppa.mp.br/noticias/mppa-propoe-reclamacao-para-garantir-autoridade-de-decisao-do-tribunal-de-justica.htm?fbclid=IwAR2qo1OZG2oKM_n9Gm7yIV5uD-KYswyGrB7606n0p7zL8AlPzj9ja3w4Gtc 


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