VAR-O-FATO | por Paulo Jordão | 11/03/2022
Oito homens e uma mulher foram resgatados quando eram submetidos a uma situação análoga à escravidão, em uma fazenda localizada no município de Uruará, na Região do Xingu, sudoeste paraense, por uma operação conjunta envolvendo Ministério Público do Trabalho, Polícia Federal e Ministério do Trabalho.
A força-tarefa foi realizada na região entre os dias 23 de fevereiro e 02 de março, informou o MPT. Segundo o órgão, as vítimas foram encontradas em situação degradante de vida e trabalho, dormindo em um alojamento sem qualquer higiene, segurança e conforto.
O casebre era de madeira com grandes frestas entre as tábuas, permitindo a entrada de animais peçonhentos como cobras e escorpiões, além de morcegos e ratos. Entre os resgatados havia um casal, com um bebê de apenas nove meses, que vivia em coabitação com os demais empregados.
De acordo com os federais, nas frentes de trabalho também não havia estrutura adequada e os homens se abrigavam em um barraco feito de lona e troncos de árvores, sem paredes e com chão de terra batida, no meio da mata.
O local não dispunha de banheiros e sanitários, obrigando o grupo a fazer as suas necessidades fisiológicas no mato. A água consumida era retirada de um açude, mesmo local utilizado para o banho e lavagem de roupas, e não passava por qualquer processo de tratamento para garantir a sua potabilidade.
Irregularidades trabalhistas
Os fiscais também constataram diversas irregularidades trabalhistas, como a ausência de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada ou qualquer outro benefício garantido. Os empregados relataram que estavam há três meses no local e não realizaram exame médico admissional.
Afirmaram ainda que o empregador não fornecia Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para a realização das atividades laborais, entre elas a aplicação de agrotóxicos, e materiais de primeiros socorros que, conforme a legislação, devem ser fornecidos a eles sem custo.
Durante a fiscalização, a equipe constatou na fazenda a presença de mais três empregados que tiveram seus direitos trabalhistas negados, assim como os resgatados. Diante da ação, o empregador firmou termo de ajuste de conduta comprometendo-se a formalizar o vínculo de trabalho de todos os trabalhadores e efetuar todos os pagamentos devidos, como as verbas rescisórias e as indenizações por dano moral individual, que juntas totalizam mais de R$ 85 mil.
Deverá pagar ainda R$ 100 mil de dano moral coletivo, valor que será revertido para a construção da nova escola da comunidade, nas proximidades da fazenda, em alvenaria, para o desenvolvimento de ensino infantil e fundamental.
Além dos pagamentos, o proprietário da fazenda também assumiu, extrajudicialmente, fazer o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e demais contribuições previdenciárias. As obrigações firmadas contemplam ainda a concessão de descanso semanal aos trabalhadores, assim como equipamentos de proteção individual adequados aos riscos das atividades desempenhadas, fornecimento de água potável, alojamentos, instalações sanitárias adequadas, dentre outros pontos.
Um comentário:
Falta divulgar o nome da fazenda e proprietário.
Vergonhoso e criminoso.
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