terça-feira, 28 de junho de 2022

Em ação do M-AP, Justiça proíbe a empresa Ecometals de transportar minério de ferro estocado no Porto de Santana

Em 27 /06/2022



Em decisão proferida neste sábado (25), após pedido de tutela de urgência do Ministério Público do Amapá (MP-AP) e Procuradoria-Geral do Estado, o Juizado de Pedra Branca do Amapari determinou a paralisação imediata do embarque de toneladas de manganês, para navio localizado no Porto de Santana, bem como, proibiu a retirada deste minério de Serra do Navio, sob pena de multa para a empresa Ecometals de até R$ 70 milhões (setenta milhões de reais).

A medida foi necessária diante da decisão do Juiz João Bosco Soares, da 2a Vara Federal de autorizar que a empresa Ecometals leve para fora do país o manganês extraído no Amapá, uma afronta a decisões proferidas na Ação Civil Pública n.º 0016086-73.2009.8.03.0001, em trâmite na Vara Única da Comarca de Pedra Branca/AP, onde o MP-AP obteve decisão favorável para que 50% de um montante de minério explorado no município de Serra do Navio fosse destinado para fins públicos, como compensação pelo descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ambiental firmado com a empresa à época responsável pela lavra naquela região.

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Incompetência para agir no processo e afronta a decisões da Justiça Estadual

Em decisão do Tribunal Regional Federal (TRF1), de 17 de março de 2021, o juiz Gláucio Maciel, reforça que “O juízo federal não tem, efetivamente, atribuição para interferir em processo que corre na justiça estadual e no qual, anos antes, já havia sido afastada, pela justiça federal, a competência deste ramo da justiça. A impossibilidade de interferência é ressaltada, ainda, pela existência de sentenças homologatórias de transação, passadas em julgado”. (PROCESSO: 1040661-72.2019.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0000553-
60.2001.4.01.3100).

Decisão do TJAP suspende transporte do manganês

A Decisão da Câmara única do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), cujo relator é o desembargador João Lages, proíbe que o minéiro seja transportado para fora do Estado. Segue trecho da decisão:

‘Diante de todos os fatos narrados e levando em consideração que a ação principal tramita desde 2009 e até hoje não há qualquer tipo de reparação dos danos ambientais ocorridos no Município de Serra do Navio, mas verificando que há a necessidade de conferir segurança jurídica na retirada dos minérios pelas empresas agravadas, de modo que a agravante não seja prejudicada, vejo como a melhor saída a realização de nova perícia, com a participação de todas as partes interessadas, do Ministério Público do Amapá e do Município de Serra do Navio, de modo a definir a quantidade e qualidade do minério e definir a quantidade correspondente a cada uma das partes envolvidas “. ( Nº do processo: 0002849-52.2021.8.03.0000).

Caso esse minério seja levado para fora do Amapá pode  ocorrer uma espécie de “calote no Estado , já que não se terá a certeza da reparação ambiental e muitos fornecedores, incluindo dezenas de caçambeiros e trabalhadores,que  aguardam a indenização pelos serviços prestados, cuja única garantia de quitação vem justamente desse minério armazenado.

“No intuito de evitar o prejuízo irreparável da retirada deste minério do país, inclusive por uma sociedade empresária manifestamente insolvente, é urgente que o Poder Judiciário suspenda o embarque e a consequente retirada do material do Estado do Amapá, sob pena de se macular todo o processo e o resultado da necessária compensação ambiental, em razão da inviabilidade da recuperação do minério após seu desembarque do Porto de Santana”, argumentaram a procuradora-geral de Justiça do MP-AP, Ivana Cei; procurador do Estado Wellington Bringel, e os promotores de Justiça Fabiano Castanho, Rodrigo Cesar e Wueber Penafort, que assinam a petição.

As intervenções sistemáticas das decisões federal afrontam as decisões colegiadas do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) e do Juízo de Pedra Branca. Por outro lado, a determinação de não comunicação das decisões – que afetam o próprio Estado do Amapá – ao Ministério Público Estadual ferem os princípios da legalidade e publicidade.

“O caso parece complexo. Porém é de simples solução já que a discussão se refere apenas a necessidade de se cumprir uma decisão judicial vigente dada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amapá”, reafirmou a juíza da Comarca Única de Pedra Branca do Amapari. As requeridas (empresas) amparam a retirada do minério através de decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Amapá, ocorre que este juízo é constitucionalmente incompetente para o julgamento da matéria, conforme já reconhecido pelo TRF1, sendo assim, a decisão é nula de pleno direito. Deste modo, determino a remessa de cópia da presente decisão para o Presidente do TJAP, para as providências que julgar pertinente”, reforçou a juíza Fabiana da Silva Oliveira.

Além da imediata paralisação do transporte do minério, foi determinado o desembarque de todo o manganês, por ausência de licenciamento para transporte do minério, com pena de multa de R$ 1 milhão (um milhão de reais/ dia), até o limite de R$ 70 milhões, sobre as empresas CIBRA RESOURCES S/A, CIBRA RESOURCES INC, AMAZON BRASIL MINERAÇÃO EIRELI e BRASMIN MINERAÇÃO LTDA e ECOMETALS.

Entenda os fatos

No ano de 1997, a Indústria e Comércio de Minérios S/A do Amapá (ICOMI) encerrou a exploração de minério em Serra do Navio, deixando remanescentes pilhas de manganês granulado com 3,2 milhões de toneladas de minério, bem como as bacias de rejeito, contendo mais de 6,5 milhões de toneladas de minério fino, totalizando 9,7 milhões de toneladas, segundo estimativas do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). Nesse contexto, e a fim de buscar a reparação aos danos ambientais causados, o MP-AP ajuizou a Ação Civil Pública autuada sob o Número 0016086- 73.2009.8.03.0001.

No curso desta ação, especificamente em 30 de julho de 2013, foi firmado acordo judicial entre o MP-AP, o Município de Serra do Navio, a Empresa Alto Tocantins e a Empresa ICOMI/Tocantins Mineração Ltda, para alienação do resíduo de minério de manganês extraído pela Empresa ICOMI e a ECOMETALS. O acordo estabeleceu a liberação de 50% (cinquenta por cento) do resíduo de minério de manganês para o seu proprietário, bem como a afetação dos outros 50% (cinquenta por cento) a título de garantia ao cumprimento do acordo e reparação pelos danos ambientais.

O MP-AP somente tomou conhecimento do iminente embarque por meio da imprensa local, confirmando após apuração que a empresa Ecometals, fundamentada decisão do Juízo da 2ª VSJAP (decisão viciada, uma vez que proferida por juízo incompetente) e em afronta às deliberações da Justiça Estadual, está em vias de exportar todo o minério hoje estocado no Porto de Santana, havendo previsão de partida do navio ainda neste domingo (26 de junho de 2022).

 

Fonte
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
 
https://cafecomnoticia.com.br/em-acao-do-m-ap-justica-proibe-a-empresa-ecometals-de-transportar-minerio-de-ferro-estocado-no-porto-de-santana/ 
 

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