Provedores de internet e emissoras de rádio e TV interessados têm até o dia 20 de julho para cumprir a exigência
O impulsionamento de conteúdo é uma estratégia cada vez mais utilizada para se ganhar destaque em meio à infinita oferta de informações que existem na internet. Mas e quando o conteúdo for relacionado às eleições? É possível que isso seja feito por qualquer pessoa, em qualquer momento?
De acordo com o artigo 29 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, que disciplina a propaganda eleitoral, o provedor de aplicação que pretenda prestar o serviço de impulsionamento de propaganda deverá se cadastrar na Justiça Eleitoral.
Como se cadastrar
Os provedores de internet e emissoras de rádio e de televisão interessados têm até o dia 20 de julho para realizar o cadastro pelo formulário disponível no Portal do TSE na internet.
Segundo o texto da Resolução, as mensagens devem conter a indicação do representante legal, de endereços de correspondência e e-mail, além de um número de telefone celular com WhatsApp, para o recebimento de comunicados.
O impulsionamento pode ser feito a partir da pré-campanha, desde que não haja pedido explícito de votos, que seja respeitada a moderação de gastos e que não ocorra disparo em massa.
AL/LC, DM
Leia mais:
06.01.2022 - Eleições 2022: norma sobre propaganda eleitoral traz novidades
https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2022/Maio/eleicoes-2022-para-impulsionar-propagandas-eleitorais-empresas-devem-se-cadastrar
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