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Corte visa aplicar lei que devolve aos consumidores valores de impostos cobrados a mais
Lais Carregosa 12.jul.2022 (terça-feira) - 17h10 atualizado: 12.jul.2022 (terça-feira) - 17h29
Outras 4 revisões tarifárias estavam na pauta da agência, mas não foram votadas |
A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou, nesta 3ª feira (12.jul.2022), a redução das tarifas de 10 distribuidoras de energia. Eis o impacto médio a ser percebido pelos consumidores na conta de luz:
- Neoenergia Pernambuco: -4,07%;
- Neoenergia Coelba: -0,5%; Cosern: -1,54%;
- CPFL Paulista: -2,44%;
- CPFL Santa Cruz: -2,32%;
- Energisa Borborema: -5,26%;
- Enel Ceará: -3,01%; Sulgipe: -4,88%;
- Energisa Sergipe: -4,47%; Enel Rio: -4,22%.
O corte se dá por causa da lei que devolve aos consumidores o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) cobrado em excesso. O imposto estava na base de cálculo do PIS/Cofins, um tributo federal.
O STF (Supremo Tribunal Federal) considerou a dupla cobrança inconstitucional e converteu os valores cobrados a mais em crédito tributário. Depois, o Congresso aprovou o projeto para que os valores cobrados a mais fossem devolvidos aos consumidores na conta de luz. Era uma forma de reduzir as tarifas, que haviam tido aumento de até 24%.
A revisão tarifária da Aneel é anunciada duas semanas depois da publicação da lei.
“A lei fala literalmente que esses créditos devem ser destinados integralmente em prol da modicidade tarifária e também, da forma que entendemos exposta na lei, a forma de devolução desses créditos de titularidade dos consumidores será por cálculo tarifário e não individualizada por CPF”, disse o subprocurador-geral da Aneel, Eduardo Ramalho.
Mais outras 4 revisões tarifárias estavam na pauta da agência, mas não foram votadas. São: Equatorial Alagoas, Light, Energisa Mato Grosso do Sul (EMS) e Energia Mato Grosso (EMT). As duas primeiras obtiveram liminares judiciais para adiar a revisão, enquanto as outras ainda não tiveram créditos habilitados pela Receita Federal.
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